| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2025 |
| Date | 2025-07-02 |
| Ementa | Solicitando o envio de projeto de lei para a regulamentação da carga horária do cargo de Nutricionista e a estruturação do quadro técnico de profissionais da área de Alimentação e Nutrição da Prefeitura de Campestre, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Resolução do Conselho Federal de Nutrição (CFN) n° 789/2024, que dispõe sobre os parâmetros mínimos para a atuação de nutricionistas no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). |
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CAMPESTRE30 CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE ESTADO DE MINAS GERAIS Ao Plenário da Câmara Municipal Campestre - MG CAARA MUNICIPAL INDICAÇÃO 026/2025 Aproyado staãounica Por nedade Sala das Ssssöe 09 07 120.25 intram RESIDENTE Os vereadores que este subscreve, requer que, depois de ouvido o Plenário e devidamente seguido o trâmite regimental, seja encaminhado ofício a Senhora Prefeita Municipal, solicitando o envio de projeto de lei para a regulamentação da carga horária do cargo de Nutricionista e a estruturação do quadro técnico de profissionais da área de Alimentação e Nutrição da Prefeitura de Campestre, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Resolução do Conselho Federal de Nutrição (CFN) n° 789/2024, que dispõe sobre os parâmetros mínimos para a atuação de nutricionistas no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A justificativa para tal solicitação se baseia na crescente demanda e responsabilidade atribuída aos profissionais de Nutrição, especialmente no que diz respeito à execução e monitoramento das ações previstas no PNAE. A Resolução determina a obrigatoriedade de composição progressiva do quadro técnico de nutricionistas nos municípios, sendo exigido o preenchimento mínimo de 30% da composição do quadro até 2025, 60% até 2028, e 100% até 2030. Entretanto, atualmente o município de Campestre conta com apenas uma Nutricionista, responsável por toda a demanda da alimentação escolar em âmbito municipal, com carga horária semanal de apenas 20 (vinte) horas, o que está em desacordo com o estabelecido pela Resolução CFN n° 789/2024, que determina carga horária mínima de 30 (trinta) horas semanais para os profissionais que integram o corpo técnico responsável pelo PNAE. Tal situação impossibilita, inclusive, o cumprimento de exigências administrativas junto ao Conselho Federal de Nutrição, como a solicitação de responsabilidade técnica e a formação regular do quadro técnico, uma vez que o sistema do CFN não autoriza profissionais com carga horária inferior à exigida. Assim, considerando a importância do cumprimento das normativas vigentes, da garantia da qualidade na execução do PNAE e da valorização profissional da categoria, solicitamos a regulamentação da carga horária do cargo de Nutricionista para, no mínimo, 30 horas semanais, bem como a estruturação do quadro técnico de Nutrição conforme os parâmetros da Resolução do Conselho Federal de Nutrição nº 789/2024. Certos de contar com a atenção e sensibilidade de Vossa Excelência para com esta demanda essencial à saúde e à educação alimentar das crianças e adolescentes de nosso município, renovamos protestos de elevada estima e consideração. Campestre, 2 de julho de 2025. itrance Juliana Ipólita Nogueira Franco Vereadora- UNIÃO BRASIL upmercis Mana do Carmo de Oliveira Morais Vereadora - PSDB JoJuvenil 3id Benedito A.Lumo Anunciação Júnior Vereador - PSDB the enoar Antônio Marcos da Cunha Vereador - PSB Flávio Júnrior Franco чaтo Vereador - UNIÃO BRASIL iun Soti lo Vagner Miranda Silvio Vereadór - PV José Antônio Gonçalves Vereador - PSDB/ Lutero Luciano Ribelro Vereador - PP nwww.campestre.cam.mg.gov.br Ficamaracampestre e-mail: camaramunicipalcampestre@gmail.com www.campestre.mg.leg.br camaracampestremg