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materia nº 26/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-07-02
EmentaSolicitando o envio de projeto de lei para a regulamentação da carga horária do cargo de Nutricionista e a estruturação do quadro técnico de profissionais da área de Alimentação e Nutrição da Prefeitura de Campestre, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Resolução do Conselho Federal de Nutrição (CFN) n° 789/2024, que dispõe sobre os parâmetros mínimos para a atuação de nutricionistas no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
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CAMPESTRE30
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ao Plenário da Câmara Municipal
Campestre - MG
CAARA MUNICIPAL
INDICAÇÃO 026/2025 Aproyado staãounica
Por nedade
Sala das Ssssöe 09 07 120.25 intram
RESIDENTE
Os vereadores que este subscreve, requer que, depois de ouvido o Plenário e devidamente
seguido o trâmite regimental, seja encaminhado ofício a Senhora Prefeita Municipal, solicitando o envio de
projeto de lei para a regulamentação da carga horária do cargo de Nutricionista e a estruturação do quadro
técnico de profissionais da área de Alimentação e Nutrição da Prefeitura de Campestre, em consonância com
as diretrizes estabelecidas pela Resolução do Conselho Federal de Nutrição (CFN) n° 789/2024, que dispõe
sobre os parâmetros mínimos para a atuação de nutricionistas no âmbito do Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE).
A justificativa para tal solicitação se baseia na crescente demanda e responsabilidade
atribuída aos profissionais de Nutrição, especialmente no que diz respeito à execução e monitoramento das
ações previstas no PNAE. A Resolução determina a obrigatoriedade de composição progressiva do quadro
técnico de nutricionistas nos municípios, sendo exigido o preenchimento mínimo de 30% da composição do
quadro até 2025, 60% até 2028, e 100% até 2030. Entretanto, atualmente o município de Campestre conta
com apenas uma Nutricionista, responsável por toda a demanda da alimentação escolar em âmbito municipal,
com carga horária semanal de apenas 20 (vinte) horas, o que está em desacordo com o estabelecido pela
Resolução CFN n° 789/2024, que determina carga horária mínima de 30 (trinta) horas semanais para os
profissionais que integram o corpo técnico responsável pelo PNAE. Tal situação impossibilita, inclusive, o
cumprimento de exigências administrativas junto ao Conselho Federal de Nutrição, como a solicitação de
responsabilidade técnica e a formação regular do quadro técnico, uma vez que o sistema do CFN não autoriza
profissionais com carga horária inferior à exigida.
Assim, considerando a importância do cumprimento das normativas vigentes, da garantia da
qualidade na execução do PNAE e da valorização profissional da categoria, solicitamos a regulamentação da
carga horária do cargo de Nutricionista para, no mínimo, 30 horas semanais, bem como a estruturação do
quadro técnico de Nutrição conforme os parâmetros da Resolução do Conselho Federal de Nutrição nº
789/2024.
Certos de contar com a atenção e sensibilidade de Vossa Excelência para com esta demanda
essencial à saúde e à educação alimentar das crianças e adolescentes de nosso município, renovamos
protestos de elevada estima e consideração.
Campestre, 2 de julho de 2025.
itrance
Juliana Ipólita Nogueira Franco
Vereadora- UNIÃO BRASIL
upmercis Mana do Carmo de Oliveira Morais Vereadora -
PSDB
JoJuvenil 3id Benedito A.Lumo Anunciação Júnior
Vereador - PSDB
the enoar
Antônio Marcos da Cunha
Vereador - PSB
Flávio Júnrior Franco чaтo Vereador - UNIÃO BRASIL
iun Soti lo Vagner Miranda Silvio
Vereadór - PV
José Antônio Gonçalves
Vereador - PSDB/
Lutero Luciano Ribelro
Vereador - PP
nwww.campestre.cam.mg.gov.br
Ficamaracampestre
e-mail: camaramunicipalcampestre@gmail.com
www.campestre.mg.leg.br camaracampestremg

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