Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre —- MG
Campestre, 18 de Fevereiro de 2025.
OFÍCIO 039/2025
De: Prefeitura Municipal de Campestre / Gabinete da Prefeita
Para: Câmara Municipal de Campestre / Juliana Ipólita Nogueira Franco
Assunto: Encaminha / Projeto de Lei
Prezada Sra.,
Com nossos melhores cumprimentos, vimos por meio deste apresentar o
Projeto de Lei abaixo descrito para apreciação e votação.
* DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO ANEXO
I DA LEI ORDINÁRIA Nº 2.244/2024, QUE AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL DE CAMPESTRE A DESTINAR RECURSOS
ÀS ORGANIZAÇÕES DE SOCIEDADE CIVIL DO MUNICÍPIO.
Sendo só para o momento, reiteramos nossos votos de elevada estima,
consideração e apreço.
Eliana(Maria Muniz
ça
Prefeita Municipal”,
CÂMARA MUNICIPAL DE
CAMPESTRE
Juliana Ipólita Nogueira Franco Protocolo e E a
Presidente da Câmara Municipal de Campestre
Campestre — MG
Exma Sra.
Mg Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI nº DOG /2025
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO E
CONSOLIDAÇÃO DO ANEXO I DA LEI
ORDINÁRIA Nº 2.244/2024, QUE AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE
CAMPESTRE A DESTINAR RECURSOS AS
ORGANIZAÇÕES DE SOCIEDADE CIVIL DO
MUNICÍPIO.
A Prefeita Municipal de Campestre - MG, Sr. ELIANA MARIA MUNIZ, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52
da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei:
Art, 1º. Fica alterado e consolidado o Anexo I da Lei Ordinária nº 2.244/2024, que autoriza
o Poder Executivo Municipal de Campestre a destinar recursos às organizações da sociedade civil, o
ual passa a vigorar, a partir de 1º de janeiro de 2025, com a seguinte redação:
qual p 8 F J g ç
“ANEXO T / Organizações da Sociedade Civil Beneficiárias e os Valores a Serem
Destinad
os a Cada Uma Delas”
ITEM | — | ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL VALOR
1 Hospital de Gimirim R$ 384.000,00
2 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campestre R$ 288.000,00
3 Lar do Menor São Camilo de Lellis R$ 360.000,00
4 | Casada Criança Fabio Borges Rugani R$ 810.000,00
5 Lar São Vicente de Paulo R$ 336.000,00
6 Fundação Bom Samaritano R$ 216.000,00
7 Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Campestre R$ 86.000,00
8 Núcleo Voluntário de Campestre R$ 44.000,00
9 APAC — Associação de Proteção aos Animais de Campestre R$ 180.000,00
10 Grupo Renascer Terceira Idade R$ 44.000,00
11 º| Gota de Leite — Ligia Maria da Costa R$ 44.000,00
Piz Sindicato dos Produtores Rurais de Campestre R$ 44.000,00
TOTAL R$ 2.836.000,00
Art. 2º. As despesas para execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
«E. Prefeitura Municipal de Campestre
) Fr Estado de Minas Gerais
a GABINETE DA PREFEITA
SaypEiçes
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a 1º de
janeiro de 2025.
Prefeita Munici
W”. Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
GABINETE DA PREFEITA
JUSTIFICATIVA
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nustríssimos Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que
"dispõe sobre a alteração e consolidação do Anexo I da Lei Ordinária nº 2.244/2024, que autoriza o
Poder Executivo Municipal de Campestre a destinar recursos às Organizações da Sociedade Civil
do Município de Campestre".
O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover a readequação dos valores a serem
destinados às Organizações da Sociedade Civil (OSCs) no Município de Campestre, conforme
estabelecido pela Lei nº 13.019/2014, que institui o regime jurídico das parcerias entre a
Administração Pública e as OSCs, e o Decreto Municipal nº 89/2017, que regulamenta tais
transferências no âmbito local.
A alteração proposta visa, em primeiro lugar, corrigir distorções orçamentárias e
remuneratórias em relação às entidades previamente contempladas na Lei Ordinária nº 2.244/2024,
cujos valores destinados a elas, em razão de modificações nas necessidades de atendimento à
população « da evolução da situação orçamentária do Município, necessitam de ajustes.
As organizações beneficiadas por essa alteração incluem o Hospital de Gimirim, o Lar São
Vicente de Paulo, a Fundação Bom Samaritano, a APAC — Associação de Proteção aos Animais de
Campestre, e o Lar do Menor São Camilo de Lellis. Cada uma dessas entidades desempenha papel
essencial na provisão de serviços públicos complementares nas áreas de saúde, assistência social,
proteção animal e apoio a crianças em situação de vulnerabilidade, o que justifica a revisão nos
valores, visando à continuidade e expansão de seus atendimentos.
Importante destacar que, conforme preconizado no Art. 16 da Lei de Responsabilidade
Fiscal, a criação. expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da
despesa deve ser acompanhado de uma estimativa de impacto orçamentário-financeiro. Contudo, o
presente projeto não demanda estimativa de impacto financeiro para os dois anos subsequentes, uma
vez que o marco regulatório estabelecido para essas parcerias se refere ao exercício de um único
ano (2025). De acordo com a legislação vigente, o estudo do impacto orçamentário para ações de
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GABINETE DA PREFEITA
execução anual é dispensado, visto que as alterações se concentram dentro de um exercício
financeiro específico, em conformidade com as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A readequação dos valores foi realizada de acordo com as possibilidades financeiras do
Município, observando o disposto no Art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), que impõe a necessidade de adequação dos gastos públicos à
disponibilidade orçamentária e ao equilíbrio fiscal. Além disso, a readequação foi estruturada dentro
dos limites estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e pelo Plano Plurianual
(PPA), assegurando que a execução dos recursos estará alinhada com as metas e prioridades
estabelecidas no planejamento estratégico do Município.
O reajuste das transferências será condicionado à celebração dos Termos de Colaboração ou
de Fomento. conforme prevê a Lei nº 13.019/2014, com a devida formalização dos planos de
trabalho e a observância das condições de fiscalização e controle estabelecidas na legislação
aplicável, garantindo a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos. A execução das
parcerias estará sujeita à supervisão do Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes,
conforme os critérios definidos em contrato e em conformidade com o marco regulatório.
Dessa forma, contamos com a colaboração de todos os Nobres Representantes do Povo de
Campestre, como medida de valorização dos profissionais que contribuem para o nosso Município,
bem como solicitamos que a tramitação do projeto de lei se dê em regime de urgência, na forma do
artigo 51 da Lei Orgânica Municipal.
Diante do exposto, solicito a aprovação deste Projeto de Lei, com o intuito de garantir a
continuidade do apoio às Organizações da Sociedade Civil que prestam serviços essenciais à
população de Campestre, com a devida conformidade legal, orçamentária e fiscal.
Campestre/MG, 18 de fevereiro de 2025.
ELIANA MARIA MUNIZ.
Prefeita icipal
M$ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
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a ESTADO DE MINAS GERAIS
Neg na GABINETE DA PREFEITA
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Declaro, em cumprimento ao disposto no art.16, Il da LC 4101/2000 — Lei de
Responsabilidade Fiscal, que o Projeto constante deste processo tem adequação orçamentária e
financeira com a Lei do Orçamento para o Exercício de 2025, e é compatível com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025 e com o Plano Plurianual para o quadriênio
2022/2025.
E, por ser verdade, dato e assino a prêsente declaração.
hi Lu!
ELIANA MAR
Prefeita Municipal