| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-01-21 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE MÉDICO REGULADOR MUNICIPAL NO QUADRO DE CARGOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 33, DE 20 DE MARÇO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre - MG Campestre, 21 de Janeiro de 2025. OFÍCIO 002/2025 De: Prefeitura Municipal de Campestre / Gabinete da Prefeita Para: Câmara Municipal de Campestre Assunto: Encaminha / Projeto de Lei Prezada Sra., Com nossos melhores cumprimentos, vimos por meio deste apresentar o Projeto de Lei abaixo descrito para apreciação e votação. e CRIA O CARGO DE MÉDICO REGULADOR MUNICIPAL NO QUADRO DE CARGOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 33, DE 20 DE MARÇO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Sendo só para o momento, reiteramos nossos votos de elevada estima, Eliana Maria Múniz consideração e apreço. Prefeita Municipal Exma Sra. Juliana Ipólita Nogueira Franco Presidente da Câmara Municipal de Campestre Campestre — MG Prefeitura Municipal de Campestre o Estado de Minas Gerais GABINETE DA PREFEITA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº (02 /2025 CRIA O CARGO DE MÉDICO REGULADOR MUNICIPAL NO QUADRO DE CARGOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 33, DE 20 DE MARÇO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Campestre/MG, Sra. Eliana Maria Muniz, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei: Art. 1º. O anexo 1 da Lei Complementar nº 33, de 20 de março de 2017, passa a vigorar acrescido do cargo de Médico Regulador Municipal, a ser lotado na Secretaria Municipal de Saúde, conforme descrito a seguir: ANEXO I/ Quadro de cargos em comissão Cargo Subsídio Carga Horária | Vaga Médico Regulador R$ 6.000,00 12 horas semanais 1 Parágrafo único. As atribuições do cargo de Médico Regulador Municipal, os requisitos de provimento, as atribuições e as condições de trabalho estão definidos no Anexo desta Lei. Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campestre, em 21 de janeiro de 2025. ELIANA MARIA MUN . Prefeita Municipal ; Rua Coronel José Custódio, 84 — Campestre-MG — Cep 37730-000 — Fone (035) 3743-1950 E-mail: campestre(Ocampestre.mg.gov.br ” Prefeitura Municipal de Campestre =03 Estado de Minas Gerais GABINETE DA PREFEITA ANEXO ÚNICO CARGO: MÉDICO REGULADOR MUNICIPAL NÚMERO DE VAGAS: 1 (uma) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Desempenhar a função de Médico Regulador do Município na Central de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde. ATRIBUIÇÕES: Participar da elaboração dos protocolos clínicos e de acesso em conjunto com os técnicos da Atenção Primária, da Média Complexidade, dos Programas de Atenção à Saúde, Vigilância em Saúde a fim de facilitar a Assistência à Saúde da população; verificar as evidências clínicas ou fluxos existentes para o correto agendamento de consultas e exames especializados; participar de todos os treinamentos/atualizações oferecidos pela SES ou SMS; realizar a avaliação de encaminhamentos de pacientes para consultas e exames especializados, tanto para média como para alta complexidade; atuar de forma cooperativa com os médicos das unidades de saúde; manter contato com a Central de Regulação do Estado nas instâncias específicas; orientar os servidores responsáveis pelo agendamento do Município quanto à alimentação de informações no sistema, bem como eventuais dúvidas de caráter técnico; buscar maior eficiência quanto à observância dos protocolos de encaminhamentos (sistemas) junto aos médicos da rede municipal, tendo em vista os matriciamentos existentes; fazer contato com programas do governo como Tele Saúde e Tele Sus, por exemplo; seguir normas, diretrizes e orientações relacionada à sua área de atuação. Cumprir outras tarefas afins. LOTAÇÃO Secretaria Municipal da Saúde CONDIÇÕES DE TRABALHO Carga Horária de 12 horas semanais, desempenhadas da seguinte forma: - 8 horas semanais em regime presencial - 4 horas semanais em regime de trabalho remoto REQUISITOS PARA PROVIMENTO a) Idade mínima de 18 (dezoito) anos; c) Diploma de nível superior na área de medicina, com registro ativo no Conselho Regional de Medicina; d) não possuir qualquer vínculo assistencial com os prestadores de serviço da Secretaria Municipal de Saúde ou atuar na assistência das unidades de saúde do município. Rua Coronel José Custódio, 84 - Campestre-MG — Cep 37730-000 — Fone (035) 3743-1950 E-mail: campestre(A campestre.mg.gov.br . Prefeitura Municipal de Campestre» 01 Estado de Minas Gerais o GABINETE DA PREFEITA JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Senhora Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei que “cria o cargo de médico regulador municipal no quadro de cargos do município de campestre e dá outras providências”. O Projeto de Lei que ora se encaminha a essa Casa Legislativa visa dispor sobre a criação do cargo de Médico Regulador do Município, a ser incluído no Plano de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, com atuação especificamente junto à Secretaria da Saúde. Este cargo é essencial para garantir a organização e eficiência na regulação dos serviços de saúde, de modo a atender adequadamente as necessidades da população. Em 2008, o Ministério da Saúde publicou, por meio da Portaria GM/MS 1.559/2008, atualmente inserida na Portaria de Consolidação nº 2, em seu Anexo XXVI, a Política Nacional de Regulação no Sistema Único de Saúde (SUS). O artigo 5º! dessa Portaria estabelece as diretrizes para a regulação do acesso à assistência no SUS, com o objetivo de assegurar que o cidadão tenha acesso aos serviços de saúde mais adequados às suas necessidades. A Regulação do Acesso à Assistência, consiste na “ordenação e qualificação dos fluxos de acesso às ações e aos serviços de saúde, de modo a otimizar a utilização dos recursos assistenciais disponíveis e promover a transparência, a integralidade e a equidade no acesso às ações e aos serviços, em tempo oportuno” “ Esse processo visa garantir que a utilização dos recursos seja eficiente, justa e eficaz, atendendo a todos de forma igualitária e dentro do prazo necessário. A Portaria GM/MS 1.559/2008, eu seu art. 2º” também descreve três dimensões essenciais que organizam a Política Nacional de Regulação do SUS: a regulação dos sistemas de saúde, a ! PRT MS/GM 1559/2008, Art. 5º - A Regulação do Acesso à Assistência, efetivada pela disponibilização da alternativa assistencial mais adequada à necessidade do cidadão por meio de atendimentos às urgências, consultas, leitos e outros que se fizerem necessários, contempla as seguintes ações: I - regulação médica da atenção pré-hospitalar e hospitalar às urgências; II - controle dos leitos disponíveis e das agendas de consultas e procedimentos especializados; HI - padronização das solicitações de procedimentos por meio dos protocolos assistenciais; e IV - o estabelecimento de referências entre unidades de diferentes níveis de complexidade, de abrangência local, intermunicipal e interestadual, segundo fluxos e protocolos pactuados. A regulação das referências intermunicipais é responsabilidade do gestor estadual, expressa na coordenação do processo de construção da programação pactuada e integrada da atenção em saúde, do processo de regionalização, do desenho das redes. 2? BRASIL. Ministério da Saúde. Regulação. Disponível em: http://www .saude.gov.br/gestao-do-sus/programacao- regulacao-controle-e-financiamento-da-mac/regulacao. Acesso em: 20 jan. 2025. 3 PRT MS/GM 1559/2008, Art. 2º - As ações de que trata a Política Nacional de Regulação do SUS estão organizadas em três dimensões de atuação, necessariamente integradas entre si: Rua Coronel José Custódio, 84 - Campestre-MG — Cep 37730-000 — Fone (035) 3743-1950 E-mail: campestre(O campestre.mg.gov.br Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais ; GABINETE DA PREFEITA regulação da atenção à saúde e a regulação do acesso à assistência. Dentre essas, a regulação do acesso à assistência, que abrange a organização, controle, gerenciamento e priorização dos serviços de saúde, é de fundamental importância para garantir que os recursos sejam utilizados de forma eficiente e equitativa. Nesse ponto, diante das constantes alterações na central de regulação de leitos, exames e atendimentos realizados pela Secretaria de Saúde de Campestre, que exigem informações detalhadas e técnicas, a criação do cargo de Médico Regulador Municipal se torna uma medida necessária. O médico regulador é crucial para fornecer informações precisas, especialmente porque muitas decisões técnicas no momento da regulação só podem ser feitas por um profissional da saúde com conhecimento adequado. Dessa forma, a criação desse cargo contribuirá para a maior agilidade e eficiência na regulação de leitos, exames e consultas. Acompanha o projeto de lei o devido impacto orçamentário-financeiro. Com tais razões, encaminhamos o presente Projeto de Lei ao exame dessa Casa Legislativa, para que, após detida análise, o mesmo seja aprovado. Campestre, em 21 de janeiro de 2025. ELIANA MARIA M Prefeita Municipal I- Regulação de Sistemas de Saúde; II - Regulação da Atenção à Saúde; II - Regulação do Acesso à Assistência: também denominada regulação do acesso ou regulação assistencial, tem como objetos a organização, o controle, o gerenciamento e a priorização do acesso e dos fluxos assistenciais no âmbito do SUS, e como sujeitos seus respectivos gestores públicos, sendo estabelecida pelo complexo regulador e suas unidades operacionais. Esta dimensão abrange a regulação médica, exercendo autoridade sanitária para a garantia do acesso baseada em protocolos, classificação de risco e demais critérios de priorização. Rua Coronel José Custódio, 84 — Campestre-MG — Cep 37730-000 — Fone (035) 3743-1950 E-mail: campestre(O)campestre.mg.gov.br . PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPES ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DA PREFEITA / / IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO DO PROJETO DE LEI Nº dO 12025 EVENTO: “Cria o cargo de Médico Regulador Municipal no Quadro de Cargos da Lei Complementar nº 33, de 20 de março de 2017, e dá outras providências”. PREMISSA: Trata-se do Impacto Financeiro e Orçamentário acerca do Projeto de Lei nº 002/2025, que “Cria o cargo de Médico Regulador Municipal no Quadro de Cargos da Lei Complementar nº 33, de 20 de março de 2017, e dá outras providências”. Demonstrativo da Despesa Criada Despesa Mensal DESPESA MENSAL CRIADA PELO PROJETO DE LEI PROVENTOS INSS TOTAL PATRONAL | | Medico Regulador 6.000,00 720,00 6.720,00 Total 6.000,00 720,00 6.720,00 Despesa Anual DESPESA ANUAL CRIADA PELO | PROVENTOS | INSS TOTAL PROJETO DE LEI (12 MESES + 13 PATRONAL SALARIO + 1/3 FERIAS) Medico Regulador 79.980,00 9.697,60 89.677,60 Total 79.980,00 9.697,60 89.677,60 Impacto Mensal............ceeeeereereeereeereereeameererereeereeeeneeeansermeereo R$ 6.720,00 Impacto Anual (12meses +13º Salario + 1/3 de férias................ R$ 89.677,60 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPEST ESTADO DE MINAS GERAIS f GABINETE DA PREFEITA ciTA NE RE METODOLOGIA DE CÁLCULO A Prefeitura Municipal de Campestre-MG gastou nos períodos com pessoal o montante abaixo especificado, analisando face ao disposto pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. EXERCICIO DE 2022 Receita Corrente Líquida 77.797.043,17 Total Geral dos Gastos com Pessoal 39.539.125,63 Gastos com Pessoal em % da RCL 50,78% EXERCICIO DE 2023 Receita Corrente Líquida 82.135.765,57 Total Geral dos Gastos com Pessoal 1 43.061.362,00 Gastos com Pessoal em % da RCL 52,42 EXERCICIO DE 2024 Receita Corrente Líquida 93.477.360,80 Total Geral dos Gastos com Pessoal 44.059.425,33 Gastos com Pessoal em % da RCL 47,13% Obs.: A Receita corrente liquida de 2024 está calculada pelo mês de novembro + 11 meses anteriores, pelo fato de que o mês de dezembro ainda não estar consolidado Com base na Receita Corrente Liquida, verificamos que a Prefeitura Municipal de Campestre-MG gastou 50,78% em 2022, 52,42% em 2023 e 47,13% em 2024. Demonstração para 2025 EXERCICIO DE 2025 Folha ANUAL em 2024 — EFETIVADA 44.059.425,33 Impacto ANUAL com as alterações do Projeto de Lei Médico Regulador 89.677,60 Estimativa de Gastos anuais com a alteração do Projeto de Lei 44.149.102,93 | Despesa de 2024 com uma projeção média de 4,71 (INPC) 46.228.525,68 Projeção da Receita Corrente Liquida para 2025 (EFETIVADA em 2024 + Um aumento projetado de 0,05) 98.151.228,84 Estimativa de Gastos com Pessoal em % a RCL depois do Projeto de Lei em questão 47,10% IMPACTO DE 0% em 2025 A Estimativa para os exercícios de 2026 e 2027 serão considerados na elaboração das respectivas Leis Orçamentárias de acordo com a Legislação Vigente Campestre/MG, 21 de janeiro de 2025. Eliana Dou ELIANA MARIA MUNIZ Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE (8 ESTADO DE MINAS GERAIS No) GABINETE DA PREFEITA E 7 pd DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA Declaro, em cumprimento ao disposto no art.16, II da LC 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal que o Projeto constante deste processo, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei do Orçamento para o Exercício de 2025, e é compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025 e com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025. E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração. Campestre/MG, 21 de janeiro de 2025. ELIANA MARIA M Prefeita Municipal