er
Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José C ustódio, 84, Centro Campestre — MG
Campestre, 17 de Fevereiro de 2025.
OFÍCIO 035/2025
De: Prefeitura Municipal de Campestre / Gabinete da Prefeita
Para: Câmara Municipal de Campestre / Juliana Ipólita Nogueira Franco
Assunto: Encaminha / Projeto de Lei
Prezada Sra.,
Com nossos melhores cumprimentos, vimos por meio deste apresentar o
Projeto de Lei abaixo descrito para apreciação e votação.
* INSTITUI O CARGO DE MÉDICO REGULADOR
MUNICIPAL NO QUADRO DE CARGOS DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 33, DE 20 DE MARÇO DE 2017, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sendo só para o momento, reiteramos nossos votos de elevada estima,
consideração e apreço.
Prefeita Munici
CÂMARA MUNICIPAL DE
CAMPESTRE .
Exma Sra. Protocolo Nº.
Data. ra
Juliana Ipólita Nogueira Franco
Presidente da Câmara Municipal de Campestre
Campestre — MG
Prefeitura Municipal de Campestre
k, Estado de Minas Gerais
Sé É ça GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 10 Y /2025
INSTITUI O CARGO DE MÉDICO REGULADOR
MUNICIPAL NO QUADRO DE CARGOS DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 33, DE 20 DE MARÇO DE
2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Campestre/MG, Sra. Eliana Maria Muniz, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei:
Art. 1º. O anexo I da Lei Complementar nº 33, de 20 de março de 2017, passa a vigorar
acrescido do cargo de Médico Regulador Municipal, a ser lotado na Secretaria Municipal de Saúde,
conforme descrito a seguir:
ANEXO I/ Quadro de cargos em comissão
Cargo Subsídio Carga Horária Vaga
Médico Regulador R$ 6.000,00 12 horas semanais 1
Art. 2º. Compete ao Médico Regulador:
1. Exercer função de assessoramento técnico e estratégico na formulação,
implementação e aprimoramento dos protocolos clínicos e de acesso, em conjunto com os técnicos
da Atenção Primária, da Média Complexidade, dos Programas de Atenção à Saúde e da Vigilância
em Saúde, visando garantir maior eficiência na assistência à saúde da população;
IH. Supervisionar e validar as evidências clínicas e os fluxos assistenciais para o correto
agendamento de consultas e exames especializados, prestando suporte técnico e normativo às
equipes responsáveis.
NI. Coordenar e promover a participação em treinamentos e atualizações oferecidos pela
SES ou SMS, assegurando a capacitação contínua dos profissionais envolvidos;
IV. — Prestar assessoramento aos gestores e profissionais da rede municipal de saúde na
avaliação e encaminhamento de pacientes para consultas e exames especializados, tanto para média
como para alta complexidade, articulando-se com os médicos das unidades de saúde para
otimização dos fluxos assistenciais;
V. Atuar como interlocutor do município junto à Central de Regulação do Estado nas
instâncias específicas, garantindo a comunicação eficiente e a execução das diretrizes regulatórias;
VI | Orientar e supervisionar os servidores responsáveis pelo agendamento no Município
quanto à correta alimentação de informações nos sistemas de regulação, além de dirimir eventuais
dúvidas técnicas, promovendo a padronização e qualidade dos processos.
VII. | Implementar estratégias para maior eficiência na observância dos protocolos de
encaminhamento, trabalhando em conjunto com os médicos da rede municipal para garantir a
adesão aos fluxos estabelecidos;
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GABINETE DA PREFEITA
VIII. Atuar no assessoramento da administração municipal na articulação
com programas governamentais, como Tele Saúde e Tele SUS, viabilizando parcerias e soluções
tecnológicas para aprimoramento da assistência em saúde;
IX. — Garantir o cumprimento das normas, diretrizes e orientações relacionadas à sua área
de atuação, atuando de forma integrada com os setores da gestão municipal da saúde.
XxX. Executar outras atividades correlatas no âmbito do assessoramento técnico e da
gestão estratégica da regulação da assistência em saúde, conforme determinação da administração
pública.
Parágrafo Único. São requisitos específicos do cargo em comissão do Médico Regulador
possuir diploma de nível superior na área de medicina, com registro ativo no Conselho Regional de
Medicina e não possuir qualquer vínculo assistencial com os prestadores de serviço da Secretaria
Municipal de Saúde ou atuar na assistência das unidades de saúde do município.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campestre, em 17 de fevereiro de 2025.
Vamo
ELIANA MARIA MUNIZ
Prefeita Municip:
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GABINETE DA PREFEITA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
SDL A LIV A AU FROJETO DE LEI
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei
que “Institui o cargo de médico regulador municipal no quadro de cargos da Lei
Complementar nº 33, De 20 De Março De 2017, e dá outras providências”.
O Projeto de Lei que ora se encaminha a essa Casa Legislativa visa dispor sobre a criação do
cargo de Médico Regulador do Município, a ser incluído no Plano de Cargos em Comissão e
Funções Gratificadas do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, com atuação especificamente
junto à Secretaria da Saúde. Este cargo é essencial para garantir a organização e eficiência na
regulação dos serviços de saúde, de modo a atender adequadamente as necessidades da população.
Em 2008, o Ministério da Saúde publicou, por meio da Portaria GM/MS 1.559/2008,
atualmente inserida na Portaria de Consolidação nº 2, em seu Anexo XXVI, a Política Nacional de
Regulação no Sistema Único de Saúde (SUS). O artigo 5º! dessa Portaria estabelece as diretrizes
para a regulação do acesso à assistência no SUS, com o objetivo de assegurar que o cidadão tenha
acesso aos serviços de saúde mais adequados às suas necessidades.
A Regulação do Acesso à Assistência, consiste na “ordenação e qualificação dos fluxos de
acesso às ações e aos serviços de saúde, de modo a otimizar q utilização dos recursos assistenciais
disponíveis e promover a transparência, a integralidade e a equidade no acesso às ações e aos
serviços, em tempo oportuno” 2 Esse processo visa garantir que a utilização dos recursos seja
eficiente, justa e eficaz, atendendo a todos de forma igualitária e dentro do prazo necessário.
A Portaria GM/MS 1.559/2008, eu seu art. 2º também descreve três dimensões essenciais
que organizam a Política Nacional de Regulação do SUS: a regulação dos sistemas de saúde, a
! PRT MS/GM 1559/2008, Art. 5º - A Regulação do Acesso à Assistência, efetivada pela disponibilização da alternativa
assistencial mais adequada à necessidade do cidadão por meio de atendimentos às urgências, consultas, leitos e outros
que se fizerem necessários, contempla as seguintes ações:
I- regulação médica da atenção pré-hospitalar e hospitalar às urgências;
II - controle dos leitos disponíveis e das agendas de consultas e procedimentos especializados;
II - padronização das solicitações de procedimentos por meio dos protocolos assistenciais; e
IV - o estabelecimento de referências entre unidades de diferentes níveis de complexidade, de abrangência local,
intermunicipal e interestadual, segundo fluxos e protocolos pactuados. A regulação das referências intermunicipais é
responsabilidade do gestor estadual, expressa na coordenação do processo de construção da programação pactuada e
integrada da atenção em saúde, do processo de regionalização, do desenho das redes.
? BRASIL. Ministério da Saúde, Regulação. Disponível em: http://www saude. gov br/gestao-do-sus/programacao-
regulacao-controle-e-financiamento-da-mac, “gulaçao. Acesso em: 20 jan. 2025.
* PRT MS/GM 1559/2008, Art. 2º - As ações de que trata a Política Nacional de Regulação do SUS estão organizadas
em três dimensões de atuação, necessariamente integradas entre si:
1- Regulação de Sistemas de Saúde;
Il - Regulação da Atenção à Saúde;
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GABINETE DA PREFEITA
regulação da atenção à saúde e a regulação do acesso à assistência. Dentre essas, a
regulação do acesso à assistência, que abrange a organização, controle, gerenciamento e priorização
dos serviços de saúde, é de fundamental importância para garantir que os recursos sejam utilizados
de forma eficiente e equitativa.
Nesse ponto, diante das constantes alterações na central de regulação de leitos, exames e
atendimentos realizados pela Secretaria de Saúde de Campestre, que exigem informações
detalhadas e técnicas, a criação do cargo de Médico Regulador Municipal se torna uma medida
necessária. O médico regulador é crucial para fornecer informações precisas, especialmente porque
muitas decisões técnicas no momento da regulação só podem ser feitas por um profissional da saúde
com conhecimento adequado. Dessa forma, a criação desse cargo contribuirá para a maior agilidade
e eficiência na regulação de leitos, exames e consultas.
De mais a mais, o cargo de Médico Regulador Municipal está sendo criado na forma de
cargo em comissão, pois trata-se de uma função de assessoramento técnico especializado,
diretamente vinculada às estratégias de regulação dos serviços de saúde da Secretaria Municipal de
Saúde. A complexidade e a necessidade de rápida tomada de decisão na regulação dos serviços de
saúde demandam que este cargo esteja inserido dentro da estrutura de assessoramento direto à
gestão municipal, permitindo maior flexibilidade e eficiência na implementação das políticas
públicas de saúde.
Além disso, o caráter estratégico do cargo exige profundo conhecimento técnico e
articulação interinstitucional, fatores fundamentais para garantir o funcionamento adequado da
regulação do acesso à assistência. Dessa forma, a sua designação em comissão justifica-se pela
necessidade de escolha de um profissional que possua experiência e qualificação compatíveis com a
função, garantindo a efetividade das ações regulatórias.
Acompanha o projeto de lei o devido impacto orçamentário-financeiro.
Com tais razões, encaminhamos o presente Projeto de Lei ao exame dessa Casa Legislativa,
para que, após detida análise, o mesmo seja aprovado.
Campestre, em 17 de fevereiro de 2025.
Blink
ELIANA MARIA
Prefeita Municipal
HI - Regulação do Acesso à Assistência: também denominada regulação do acesso ou regulação assistencial, tem
como objetos a organização, o controle, o gerenciamento e a priorização do acesso e dos fluxos assistenciais no âmbito
do SUS, e como sujeitos seus respectivos gestores públicos, sendo estabelecida pelo complexo regulador e suas
unidades operacionais. Esta dimensão abrange a regulação médica, exercendo autoridade sanitária para a garantia do
acesso baseada em protocolos, classificação de risco e demais critérios de priorização.
Rua Coronel José Custódio, 84 - Campestre-MG — Cep 37730-000 — Fone (035) 3743-1950
E-mail: campestre()campestre.mg.gov.br
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GABINETE DA PREFEITA
IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO DO PROJETO DE LEINº
/2025
EVENTO: “Cria o cargo de Médico Regulador Municipal no Quadro de Cargos da Lei
Complementar nº 33, de 20 de março de 2017, e dá outras providências”.
PREMISSA: Trata-se do Impacto Financeiro e Orçamentário acerca do Projeto de Lei
nº /2025, que
Complementar nº 33, de 20 de março de 2017, e dá outras providências”.
Demonstrativo da Despesa Criada
“Cria o cargo de Médico Regulador Municipal no Quadro de Cargos da Lei
Despesa Mensal —
DESPESA MENSAL CRIADA PELO PROVENTOS | INSS TOTAL
PROJETO DE LEI | PATRONAL
Medico Regulador 6.000,00 720,00 6.720,00
Total 6.000,00 720,00 6.720,00
Despesa Anual
DESPESA ANUAL CRIADA PELO | PROVENTOS | INSS TOTAL
PROJETO DE LEI (122 MESES + 13 PATRONAL
SALARIO + 1/3 FÉRIAS)
Medico Regulador 79.980,00 9.697,60 89.677,60
Total 79.980,00 9.697,60 89.677,60
Impacto Mensal........... meet eenne R$ 6.720,00
Impacto Anual (12meses +13º Salario + 1/3 de férias... R$ 89.677,60
Rua Coronel José Custódio, 84 — Campestre-MG — Cep 37730-000 — Fone (035) 3743-1950
E-mail: campestre()campestre.mg.gov.br
&» Prefeitura Municipal de Campestre
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GABINETE DA PREFEITA
METODOLOGIA DE CÁLCULO
A Prefeitura Municipal de Campestre-MG gastou nos períodos com pessoal o montante abaixo
especificado, analisando face ao disposto pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
EXERCICIO DE 2022
Receita Corrente Líquida 77.197.043,17
Total Geral dos Gastos com Pessoal 39.539.125,63
Gastos com Pessoal em % da RCL 50,78%
EXERCICIO DE 2023
Receita Corrente Líquida 82.135.765,57 |
Total Geral dos Gastos com Pessoal 43.061.362,00
Gastos com Pessoal em % da RCL 52,42
EXERCICIO DE 2024
Receita Corrente Líquida 93.477.360,80 |
Total Geral dos Gastos com Pessoal 44.059.425,33
Gastos com Pessoal em % da RCL 47,13%
Obs.: A Receita corrente liquida de 2024 está calculada pelo mês de novembro + 11 meses
anteriores, pelo fato de que o mês de dezembro ainda não estar consolidado
Com base na Receita Corrente Liquida, verificamos que a Prefeitura Municipal de Campestre-MG
gastou 50,78% em 2022, 52,42% em 2023 e 47,13% em 2024.
Demonstração para 2025
EXERCICIO DE 2025
Folha ANUAL em 2024 — EFETIVADA 44.059.425,33
Impacto ANUAL com as alterações do Projeto de Lei Médico Regulador 89.677,60
Estimativa de Gastos anuais com a alteração do Projeto de Lei 44.149.102,93
Despesa de 2024 com uma projeção média de 4,71 (INPC) 46.228.525,68
Projeção da Receita Corrente Liquida para 2025 (EFETIVADA em 2024 +
Um aumento projetado de 0,05) 98.151.228,84
Estimativa de Gastos com Pessoal em % a RCL depois do Projeto de Lei em
questão 47,10%
IMPACTO DE 0% em 2025
A Estimativa para os exercícios de 2026 e 2027 serão considerados na elaboração das respectivas
Leis Orçamentárias de acordo com a Legislação Vigente
Campestre/MG, 17 de “E olama
ELIANA MARI
Mi
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E-mail: campestre(Ocampestre.mg.gov.br
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GABINETE DA PREFEITA
Prefeita Municipal
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Declaro, em cumprimento ao disposto no art.l6, IL da LC 101/2000 — Lei de
Responsabilidade Fiscal que o Projeto constante deste processo, tem adequação orçamentária e
financeira com a Lei do Orçamento para o Exercício de 2025, e é compatível com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025 e com o Plano Plurianual para o quadriênio
2022/2025.
E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração.
Campestre/MG, 17 de fevereiro de 2025.
ELIANA MARIA M
Prefeita Municipal
Rua Coronel José Custódio, 84 — Campestre-MG — Cep 37730-000 — Fone (035) 3743-1950
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