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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaINSTITUI GRATIFICAÇÕES PARA OPERADORES DE MÁQUINAS E MOTORISTAS DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE CAMPESTRE/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id124

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-29T09:48:23.148986-03:00 Aprovado por unamidade 9 0 0

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texto original #

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01
Estado de Minas Gerais ,
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre —- MG Diego Â
2 Adlak/ dé D5;
Campestre, 12 de Maio de 2025.
OFÍCIO 125/2025
De: Prefeitura Municipal de Campestre / Gabinete da Prefeita
Para: Câmara Municipal de Campestre / Juliana |pólita Nogueira Franco
Assunto: Encaminha / Projeto de Lei
Prezada Sra.,
Com nossos melhores cumprimentos, vimos por meio deste apresentar o
Projeto de Lei abaixo descrito para apreciação e voiação.
e INSTITUI GRATIFICAÇÕES PARA
OPERADORES DE MÁQUINAS E
MOTORISTAS DE VEÍCULOS DO
MUNICÍPIO DE CAMPESTRE/MG E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sendo só para o momento, reiteramcs nossos votos de elevada estima,
consideração e apreço.
Prefeita Municipal
Exma Sra.
Juliana Ipólita Nogueira Franco PLO co6 2926
Presidente da Câmara Municipal de Campestre CÂMARA MLISICIPAL DE
ips, poi CAMPESTSS
Protocglo Nº. dir
Data: É Lgá ulieés
Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Cenro Campestre - MG
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº OO£ /2025
INSTITUI GRATI FICAÇÕES PARA OPERADORES
DE MAQUINAS E MOTORISTAS DE VEÍCULOS
DO MUNICÍPIO DE CAMPESTRE/MG E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Campestre — MG, Sra. ELIANA MARIA MUNIZ, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídas as gratificações por qualidade e produção para os seguintes
cargos de operadores de máquinas e motoristas do Município de Campestre/MG, mediante o
cumprimento de condições e regras previstas nesta Lei Complementar.
Parágrafo único. Em hipótese alguma a gratificação por qualidade e produção será
incorporada ao vencimento ou à remuneração do servidor e não servirá de base de cálculo para
desconto de natureza previdenciária, remuneração de férias, gratificação natalina e proventos de
aposentadoria ou pensão.
Art. 2º A Gratificação de Qualidade será no seguinte valor:
I - Operador de máquinas pesadas: R$ 300,00 (quatrocentos reais);
II - Motorista de caminhão trucado: R$ 300,00 (trezentos-reais):
III - Operador de máquinas leves: R$ 200,00 (durentos reais);
IV - Motorista de caminhão toco: R$ 200,00 (duzentos reais):
V - Motorista de ônibus, micro-ônibus, vans e Kemb:: R$ 200,00 (duzentos reais);
VI - Operador de veículos leves: R$ 100,00 (cem reuis).
$1º Para o recebimento da gratificação, os operadores e motoristas deverão cumprir as
seguintes condições:
I- Realização da aferição diária do nível de combustível e do sistema de arrefecimento;
II - Manutenção da higiene do assento e do paine! de comandos do veículo ou máquina;
HI - Verificação diária da calibragem e do estado dos pneus ou esteiras de
movimentação:
Prefeitura Municipal de Campestre No
Estado de Minas Gerais Die
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre - MG Asi O ka ae) Go Paiva
Sisten Legislativo
IV - Inspeção diária das mangueiras hidráulicas, níveis de óleo hidráulico e lubrificantes,
e realização de engraxamento. bem como comunicação imediata da necessidade de aquisição de
sobressalentes;
V - Ausência de necessidade de manutenção decorrente de batidas, acidentes. mau uso ou
negligência na operação.
$2º Será nomeada uma comissão específica, composta por três pessoas, para aval ar o
cumprimento dos requisitos mencionados no parágrafo anterior,
Art. 3º Fica instituída a gratificação por produção aos operadores e motoristas. conforme
os seguintes critérios: É
I - Operadores de máquinas pesadas e motoristas de caminhão trucado: R$ 4,00 (quatro
reais) por hora efetivamente trabalhada:
KI - Operadores de máquinas leves e motoristas de caminhão toco: R$ 3,00 (três reais) por
hora efetivamente trabalr ads.
Parágrafo único. Os motoristas de ônibus, micro-ônibus, vans, Kombi e veículos leves
não farão jus à gratificação por produção.
Art. 4º O controle das horas cferivamente trabalhadas será realizado por meio de relatório
diário, a ser fiscalizado por servidores designados para tal fim.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Eetado de Minag (reg
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre — Meêgo
JUSTIFICATIVA
Excelentíssima Senhora Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
Tenho a honra de encaminhar para apreciação dos nobres vereadores do Município de
Campestre o presente projeto de lei que versa sobre a instituição de gratificações para operadores
de máquinas e motoristas de veículos do Município de Campestre/MG e dá outras providências.
O presente projeto de Lei Complementar visa reconhecer e valorizar o trabalho
desempenhado pelos operadores de veículos e máquizas do Município de Campestre/MG,
estabelecendo uma política de gratificações que considere tanto as funções específicas quanto a
produção efetiva.
O objetivo principal é incentivar a produtividace e a qualidade no desempenho das
funções, assegurando uma remuneração justa para aqueles que atuam em atividades essenciais
para o funcionamento do município, como transporte c operação de máquinas.
A gratificação por produção busca estimular maior eficiência e dedicação. especialmente
para operadores de máquinas pesadas e caminhões. cujas atividades têm impacto direto na
infraestrutura e serviços públicos.
Segue em anexo o estudo do impacto orçamentário.
Dessa forma, contamos com a colaboração de toios os Nobres Representantes do Povo
d: Campestre, como medida de valorização dos profissionais que contribuem para o nosso
Município.
Campestre/MG, 12 de maio de 2025.
Prefeita Municipa
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
eis ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DA PREFEITA
IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO DO PROJETO DE LEI Nº
DOC 12025
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO |
NOS TERMOS DO ART.16 DA LEI Nº 101/2000
IMPACTO NO EXERCÍCIO
[OBJETIVO: IMPACTO PESSOAL
DATA BASE PARA MEMORIA DE CALCU.O: 03/2025
INÍCIO DA VINGÊNCIA: [| 01/05/2025 | TÉRMINO DA VIGÊNCIA
ESTIMATIVA DE DESPESAS: Gratificação Operador de Máquinas e Motoristas
E LE BASEP, DO IMPACTO D: |
RCL Ajustada Limites Despesas Pessoal 96.155.822,85 |Despesa c/Pessoal hrigações em 03/2026: 44.242.873,59
Obrigações Patronais 4.224.659,99 |
Despesa c/Pessoal sem Obrigaç ções em 5 em 03/2026: 40.018.213,60
Gastos com pessoal acumulado até 03/2025 46,01
INDETERMINADO
ESPES/. MENSAL CRIADA PELO PROJETO DE LEI
46.400,00
REMUNERAÇÃO PROPOSTA |
Remuneração Atual sem Obrigações Patronais | Remun.Proposta sem obrigações Difaren:
3.334.851,13 3.381.251,13
Valor do impacto Mensal ciObrigações Proposto: 51.988,00 IMPASTO DO PROJETO
EE a
IMPACTO DO REAJUSTE NO ANO E MEDIA DE AUMENTO! DAS RECEITAS |
Valor Total do Reajuste sem o Patronal mensal: 46.400,00 RCL 2022 rua
Valor Total do Reajuste s/Patronal no exercicio: 556.800,00 ROL 2023
ELE dO: 910,62
EM Valor dos encargos no exercício: 66.816,00 |RCL 2024
= Total do Reajuste no Exercício: 623.616,00/MEDIA
a
IMPACTO DO GASTOS DE PESSOAL EM 2025
RECEITAS ESTIMADAS 96.203.900,76 o Etimativa Crescimento ROL 0,5%
AUMENTO DE PESSOAL ESTIMADO 623.616,00 LIMITES CONSTITUCIONAIS
EE
IMPACTO EXERCICIO 2025 44.866.489,69 4ú 46,64%
ÍNDICE PRUDENCIAL 64% x 95% Ea É 51,30%
INDICE DESEJÁVEL 54% x 90% 48,60%,
E MÉDIA DE CÁLCULO DOS TRÊS ULTIMOS EXEI
2022 2023
50,78% 50,72% Er
| As Estimativas para os Exercícios de 2026 e 2027 serão consideradas na Elaboração das resr m
VALOR VERIFICADO ATE MARÇO 2025 48,01%
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANPES TRE-MG
Impacto Orçamentário no exercício de |
B- Salcio Atual da Dotação
A - Valor Estimado 31.90.00 Pessoal e Encargos C-Percentual D- Saldo Final da Dotação
Sociais ,
44.865 .489,59 39.999.618,92 89,15 seio nm — 4.866.870,67
A B AlB% 2 BA
Foi Verificado o impacto orçamentário e financeiro no exercício de inicio da vigência do objeto “Dem como & participação percentual da
despesa na dotação orçamentária espec fica, havendo, no orçamento aprovado, disponibilidade pera empennamerto, de acordo com art6º da
Lei 2241/2024
ESTIMATIVA ORÇAMENTÁRIA PARA OS EXERCÍCIOS 2026/2027
[[Ã-Valor Estimado I B- Previsão | C - Percentual Ei — D-Saldo Final da Dotação
47.109.814,07 47.000.000,00 100,23 109.814,07
L 49.465.304,77 49.000.000,00 100,95 ... 465.304,77
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
STADO DE MINAS GERAIS Nr e
(GABINETE DA PREFEITA “JO Rafa) 1
- 2 | Legistativ
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Em cumprimento ao disposto no art. 16 da Lei Complementar Federal nº101, declaramos que
as despesas decorrentes do objeto correrão por conta da dotação orçamentária supra, que é suficiente
para fazer face à necessidade de empenhamento para o exercício, havendo adequação orçamentaria e
financeira com o orçamento aprovado e compatibilidade com o Plano Plurianual de Ação
Governamental e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO.
Campestre/MG, 12 de maio de 2025.
Prefeita Municipal

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