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Prefeitura Municipal de Campestre
Rua Coronel Jubtnabio A foro 6 ampestre - MG a rr faia
Campestre, 30 de Junho de 2025.
OFÍCIO 173/2025
De: Prefeitura Municipal de Campestre / Gabinete da Prefeita
Para: Câmara Municipal de Campestre / Juliana Ipólita Nogueira Franco
Assunto: Encaminha / Projeto de Lei para apreciação e votação
Prezada Sra.,
Com nossos melhores cumprimentos, vimos por meio deste apresentar o
Projeto de Lei abaixo descritos para apreciação e votação.
e DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO VENCIMENTO
DO CARGO DE TRATORISTA CONSTANTE NA LEI
COMPLEMENTAR Nº 013, DE 03 DE MARÇO DE 2008, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sendo só para o momento, reiteramos nossos votos de elevada estima,
consideração e apreço.
Prefeita Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE
Exma Sra. CAMPESTES 4
Juliana Ipólita Nogueira Franco Protocolo Nº.
Presidente da Câmara Municipal de Campestre
Campestre — MG
MM. Prefeitura Municipal de Campestre A
Estado de Minas Gerais
GABINETE DA PREFEITA Anderson José Pereira
Assistente Logislativo
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0132025
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO VENCIMENTO DO
CARGO DE TRATORISTA — CONSTANTE NA LEI
COMPLEMENTAR Nº 013, DE 03 DE MARÇO DI: 2008, |! DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Campestre — MG, Sra. ELIANA MARIA MUNIZ, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e cu sanciono, na forma do Art. 52 da
Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei:
Art. 1º O vencimento do cargo de Tratorista, constante do Anexo IV da Lei Complementar nº 013.
de 03 de março de 2008, com redação alterada pela Lei Complementar nº 032, de 20 de março de
2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Denominação do Cargo|Salário Base]
Tratorista o Trs 2.199,05 |
Parágrafo único. Os demais cargos constantes do Anexo IV da Lei Complementar nº 013/2008.
não mencionados no caput deste artigo, permanecem com suas disposições inalteradas.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas sc necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Campestre, 30 de junho de 2025.
Prefeita Municipal
03
We Prefeitura Municipal de Campestre 4
Estado de Minas Gerais
GABINETE DA PREFEITA anderson José PoJtlá
Loglalativo
Assistento
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTA
Excelentíssima Senhora Presidente,
Ilustrissimos Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
Submetemos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei
Complementar, que tem por objetivo atualizar o vencimento do cargo de Tratorista, constante do
Anexo IV da Lei Complementar nº 013, de 03 de março de 2008.
A proposta justifica-se pela necessidade de promover isonomia entre cargos de natureza
técnica e operacional semelhantes no âmbito do Poder Executivo Municipal. Atualmente, o cargo
de Operador de Máquina, que desempenha atividades compatíveis em complexidade e exigência
técnica, conta com vencimento superior, o que cria distorções na estrutura remuneratória da
Administração.
Ademais. é sabido que funções como a de tratorista, pela sua natureza especializada, exigem
experiência prática, habilidade técnica e responsabilidade operacional, especialmente quando sc
trata da atuação em áreas rurais, manutenção de estradas vicinais, apoio a serviços agrícolas. entre
outros. A remuneração adequada é um fator essencial para atrair profissionais qualificados, capazes
de desempenhar tais funções com eficiência e segurança.
Estudos informais e comparações com o mercado de trabalho regional indicam que o salário
atualmente previsto na legislação municipal para o cargo está significativamente abaixo do
praticado no setor privado e em municípios de porte similar, o que dificulta a formação de um
quadro técnico qualificado e motivado para tais atividades.
Importante destacar que a proposta não implica criação de novos cargos, tampouco alteração
na estrutura administrativa municipal. Trata-se apenas da atualização do vencimento base de cargo
já existente na legislação, mantendo-se inalteradas as disposições relativas aos demais cargos
constantes do Anexo IV da Lei Complementar nº 013/2008.
A medida está em conformidade com os princípios da administração pública e foi precedida
de avaliação quanto ao seu impacto orçamentário-financeiro, observando-se os limites da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), cujo demonstrativo segue anexo a
este projeto.
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My Prefeitura Municipal de Campestre
À Estado de Minas Gerais
GABINETE DA PREFEITA Anderson José Pereira
Dessa forma. a presente proposta visa fortalecer a gestão de pessoal. garantir maior
atratividade ao cargo e contribuir para a qualidade dos serviços públicos que exigem atuação técnica
c comprometida.
Contamos com a costumeira atenção dos Nobres Vereadores e Vereadora para a aprovação
desta iniciativa.
Campestre, 30 de junho de 2025: j
j /)
ELIANA
Prefeita Municipa
[95]
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE (5
oi ESTADO DE MINAS GERAIS A
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Anderson José Pereira
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a E Ae Assistente Logislativo
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IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO DO PROJETO DE LEI Nº
/2025
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IMPACTO NO EXERCÍCIO
RE IMPACTO PESSOAL
DATA BASE PARA MEMORIA DE CALCULO: 03/2025
INÍCIO DA VINGÊNCIA: 23/06/2025 TERMINO DA VIGÊNCIA: INDETERMINADO
ESTIMATIVA DE DESPESAS: ALTERA VENCIMENTO DO CARGO DE TRATORISTA
BASE PARA CALCULO DO IMPACTO DE PESSOAL
RCL Ajustada Limites Despesas Pessoal
Obrigações Patronais 4.224.659,99
Despesa c/Pessoal sem Obrigações em 03/2025: 40.018.213,60
[Gastos com pessoal acumulado até 03/2025
| DESPESA MENSAL CRIADA PELO PROJETO DE LEI
IMPACTOS NÃO INCORPORADOS A FOLHA MENSAL A SER CONSIDERADOS PARA 2025
GRATIFICAÇÃO OPERADOR DE MAQUINAS E MOTORISTA PROJETO DE LEI Nº 46.400,00
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 21/2021 - DIRETORES E VICE LEI Nº 37.697,99
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 29/2015 PROJETO DE LEINº 27.719,41
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 21/2021 - CRIAÇÃO DOS CARGOS EDUCAÇÃO ESPECIAL LEI Nº 14.843,25
[ REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA CAMPESTRE 2025 118.586,44
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº21/2011-CARGO DE COORDENADOR 24.325,30
274.270,39
REMUNERAÇÃO PROPOSTA
Remuneração Atual sem Obrigações Patronais | Remun.Proposta sem obrigações |Diferença s/Obrigações| Obrigações da Diferença
3.334.851,13 3.609.121,52 | 274.270,39 | 32.912,45
Valor do Impacto Mensal c/Obrigações Proposto: 307.182,84 IMPACTO DO PROJETO 3,81%.
IMPACTO DO REAJUSTE NO ANO E MEDIA DE AUMENTO DAS RECEITAS
Valor Total do Reajuste sem o Patronal mensal: 274.270,39 77.797.04347
Valor Total do Reajuste s/Patronal no exercic 3.291.244,68|RCL 2023 | 82.135.765,57 7%
Valor dos encargos no exercício: 394.949,36 94.440.910,62 14,981%|
Total do Reajuste no Exercício: 3.686.194,04 | MEDIA 6,853%
IMPACTO DO GASTOS DE PESSOAL EM 2025
RECEITAS ESTIMADAS 96.203.900,76 Estimativa Crescimento RCL 0,5%.
AUMENTO DE PESSOAL ESTIMADO 3.686.194,04 LIMITES CONSTITUCIONAIS
IMPACTO EXERCICIO 2025 47.929,067,83 49,82%
|] INDICE PRUDENCIAL 54%x 95% 51,30% E
INDICE DESEJÁVEL 54% x 90% 48,60%
MEDIA DE CALCULO DOS TRÊS ULTIMOS EXERCÍCIOS
2022 2023 2024
] 50,78% 50,72%. 44,71%
imativas para os Exercicios de 2026 e 2027 serão consideradas na Elaboração das respectivas Leis Orçamentarias coniorme Legis o Vig:
VALOR VERIFICADO ATE MARÇO 2025 46,01%
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE-MG
Impacto Orçamentário no exercício de Início da Vingencia:
B- Saldo Atual da Dotação
A - Valor Estimado 31.90.00 Pessoal e Encargos C- Percentual D- Saldo Final da Dotação
Sociais
47.929.067,63 39.999.618,92 83,46 -7.929.448,71
A B AB) BA
|Foi Verificado o impacto orçamentário e financeiro no exercicio de inicio da vigência do objeto, bem como a participação percentual da
(despesa na dotação orçamentária especifica, havendo, no orçamento aprovado, disponibilidade para empenhamento, de acordo com art6º da
Lei 2241/2024
ESTIMATIVA ORÇAMENTÁRIA PARA OS EXERCÍCIOS 2026/2027
A - Valor Estimado B-Previsão C - Percentual D'- Saldo Final da Dotação
50.325.521,01 47.000.000,00 107,08 -3.325.521,01
52.841.797,06 49.000.000,00 107,84 -3.841.797,08
M$ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE Of
RE: bo
Pas ESTADO DE MINAS GERAIS
SO GABINETE DA PREFEITA ci
E as Anderson José Pereira
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
lim cumprimento ao disposto no art. 16 da Lei Complementar Federal nº101, declaramos que
as despesas decorrentes do objeto correrão por conta da dotação orçamentária supra, que é suficiente
para fazer face à necessidade de empenhamento para o exercício, havendo adequação orçamentária e
financeira com o orçamento aprovado e compatibilidade com o Plano Plurianual de Ação
Governamental e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO.
Campestre/MG, 30 de junho de 2025.
ELIANA MAR
Prefeita Municipal
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