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dx; Prefeitura Municipal de Campestre 4)
do Estado de Minas Gerais DAVIDSUN NUNES VILELA
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre - MG ASSISTENTE LEGISLATIVO
Campestre, 22 de Agosto de 2025.
OFÍCIO 191/2025
De: Prefeitura Municipal de Campestre / Gabinete da Prefeita
Para: Câmara Municipal de Campestre / Juliana Ipólita Nogueira Franco
Assunto: Encaminha / Projeto de Lei para apreciação e votação
Prezada Sra.,
Com nossos melhores cumprimentos, vimos por meio deste apresentar o
Projeto de Lei abaixo descrito para apreciação e votação.
e EXTINGUE CARGO EFETIVO CRIADO PELA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 29/2015, ALTERA A
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DISPOSTA NA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 71/2025 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sendo só para o momento, reiteramos nossos votos de elevada estima,
consideração e apreço.
ELIANA MARIA ea
MUNIZ:03942 munizo3942347650
Dados: 2025.08.22
347660 152434 0800
Eliana Maria Muniz
Prefeita Municipal
Exma Sra. protonojo =p E
patas -
Juliana Ipólita Nogueira Franco assinatura
ss!
Presidente da Câmara Municipal de Campestre
Campestre — MG
57
A Prefeita Municipal de Campestre
Rua Coronel José Custódio. 84, Centro Campestre
Prefeitura Municipal de Campestre 0)
Estado de Minas Gerais
MG DAVIDSON NUNES VILELA
ASSISTENTE LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº U!4 /2025
EXTINGUE CARGO EFETIVO CRIADO PELA LEI
COMPLEMENTAR | MUNICIPAL Nº 29/2015,
ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DISPOSTA NA LEI COMPLEMENTAR
MUNICIPAL Nº 71/2025 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MG, Sra. ELIANA MARIA MUNIZ, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou c cla sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica extinto o cargo de provimento efetivo de que trata a Lei Complementar
Municipal nº 29/2015, descritos no quadro seguinte:
(0)
Salva Vidas
| 40 horas
semanais
| Habilitação em
| | curso de formação
profissional
específica. possuir
aptidão física
compatível com os
esforços
demandados para
o cargo.
Realizar práticas
preventivas e
de salvamento em
ambientes aquáticos.
manutenção de
| Esportes e
724.00 Pol
Lazer
piscinas.
Art. 2º. O cargo de provimento cfetivo de que trata a art. 1º, que se encontrarem providos
na data da publicação desta Lei, serão automaticamente extintos quando vagarem.
Parágrafo único. A extinção dos cargos vagos dar-se-á mediante Decreto. vedando-se a
nomeação de servidores para os cargos em extinção de que trata esta Lei.
Art. 3º. Ficam revogados o parágrafo único do art. 97 e os artigos 100 c 101. todos da
Lei Complementar Municipal nº 71/2025.
Art.4º, Vica acrescida a Subseção I à Seção XIII do Capítulo II da Lei Complementar
Municipal nº 71/2025, passando a conter os artigos 106-A, 106-B e 106-C, com as seguintes
redações:
Subseção I
Do Departamento de Cultura e Turismo
Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais DAVIDSUN NUNES VILELA
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Art. 106-A. Para eficiente atuação à Secretaria Municipal de lisportes tem as suas
atividades distribuídas com o Departamento de Cultura e Turismo;
Art. 106-B. O Departamento de Cultura e Turismo tem por finalidade planejar.
coordenar, executar c avaliar as atividades de Lazer c Turismo no Município. bem
como gerir os recursos financeiros necessários à consecução dos objetivos da
administração municipal, responsabilizando-se pelo seu provimento. controle
administração, além de propiciar a população atividades de lazer.
Art. 106-C. Compete ao Departamento de Cultura e Turismo. ações relativas aos
desenvolvimentos increntes. destacando-se:
1 - coordenar o processo de formulação, aprovação, avaliação e atualização da
política municipal na área da Cultura e Turismo:
Il - estabelecer diretrizes para o planejamento de atividades de cultura e turismo em
conjunto com a sociedade civil;
HI — coordenar e executar planos, programas. projetos e atividades de cultura c
turismo, visando contribuir para a melhoria da qualidade de vida c da saúde da
população:
IV propor a criação c a mantença de unidades de desenvolvimento de atividades de
Cultura;
V — incentivar, promover e realizar estudos técnico-científicos sobre a necessidade
de Cultura e de turismo, e difundir seus resultados;
VI - manter arquivo de controle c registro das atividades desenvolvidas:
VII — desenvolver as tarefas que forem delegadas pelo Secretário Municipal de
Esportes.
Art. 4º. Fica alterado o inciso 1 do artigo 147 da Lei Complementar Municipal nº
71/2025, o qual passa a ter a seguinte redação:
1- Das Secretarias:
a) Governo;
al) Departamento de Comunicação:
b) Saúde:
bl) Departamento de Vigilância à Saúde:
b2) Coordenadorias:
c) Obras:
Prefeitura Municipal de Campestre º
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Rua Coronel José C aódi 84, ato Campestre —- MG DARDSOM AU
VILELA
LEGISLATIVO
cl) Departamento de Defesa Civil:
d) Transporte;
d1) Departamento de Administração, Transporte e Manutenção de Veículos:
e) Desenvolvimento Social:
ct) Departamento de Assistência Social:
c2) Departamento de Iabitação:
f) Desenvolvimento Econômico;
fl) Departamento de Meio Ambiente:
2) Departamento de Agricultura:
£) Administração:
g1) Departamento de Licitação:
g2) Departamento de Compras:
g3) Departamento de Patrimônio:
£g4) Departamento de Recursos Humanos;
h) Fazenda;
h1) Departamento do Tesouro Municipal:
i) Planejamento:
il) Departamento de Contabilidade;
2) Departamento de Gestão
à) Educação:
k) Serviços urbanos:
k1) Departamento de Limpeza Pública;
k2) Departamento de Manutenção de Vias e Logradouros Públicos Urbanos.
1) Desenvolvimento Urbano:
m) Esportes.
ml) Departamento de Cultura c Turismo;
n) Assuntos Rurais:
nl) Departamento de Manutenção de Estradas Rurais.
Art. 4º. As demais disposições de ambas as leis permanecem inalteradas.
Art. 5º. lista Lei entra cm vigor na data de sua publicação.
Campestre, 18 de agosto de 2025.
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Estado de Minas Gerais
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-MG DAVIDSON NUNES VILELA
ASSISTENTE LEGISLATIVO
ELIA
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Campestre q%
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio. 84, Centro Campestre - MG DAVIDSUN NUÁES VILELA
LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
Excelentíssima Senhora Presidente,
Hustríssimos Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
O presente Projeto de Lei Complementar visa promover adequações na estrutura
administrativa do Município de Campestre, com foco na modernização da gestão pública e na
adaptação às atuais necessidades operacionais da Administração Municipal.
Propõe-se, inicialmente, a extinção do cargo efetivo de Salva-Vidas. criado pela Lei
Complementar nº 29/2015, tendo em vista que a natureza dessa função, na forma como
atualmente se apresenta, não justifica mais a manutenção de cargo de provimento permanente no
quadro efetivo do Município.
O referido cargo é demandado apenas em períodos sazonais, como durante os meses mais
quentes, o que torna desnecessária sua manutenção ao longo de todo o ano. A proposta visa
racionalizar o quadro de pessoal, assegurando, ao mesmo tempo. a continuidade dos serviços
com eficiência e segurança para a população.
Além disso, o projeto trata da reorganização administrativa prevista na Lei
Complementar nº 71/2025. especialmente com relação à transferência do Departamento de
Cultura c “'urismo da Secretaria de Educação para a Secretaria de Esportes. lissa mudança
considera a afinidade entre as áreas, que compartilham frequentemente espaços. eventos e
projetos, permitindo maior integração entre políticas públicas de cultura, turismo e esportes.
A nova vinculação tem como objetivo otimizar recursos, fortalecer a gestão setorial e
ampliar as ações voltadas ao bem-estar c à qualidade de vida da população.
Dessa forma, contamos com a colaboração de todos os Nobres Representantes do Povo
de Campestre, como medida em prol do interesse público e da melhoria contínua dos serviços
oferecidos à nossa comunidade.
Campestre/MG, 18 de agosto de,2025.
7)
ELIANA MARIA ?
Prefeita Municipal