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materia nº 47/2025

Tipo Moção
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaRepúdio à aprovação em 1º turno do Projeto de Lei nº 434 de 2023 na Assembléia Legislativa de MG
native_id179

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-24T10:36:47.397635-03:00 Aprovado por unamidade 8 0 0

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texto original #

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Moção nº 047/2025.
MOÇÃO DE REPÚDIO
A vereadora Juliana Ipólita Nogueira Franco e demais que esta subscreve, 
apresentam a presente Moção de Repúdio em relação aprovação em 1º turno do Projeto 
de Lei nº 434 de 2023 na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
O referido projeto de lei objetiva mudanças na lei 12.971/98, que 
atualmente obriga a instalação de portas giratórias com detectores de metais nas 
agências bancárias.
Assim, se aprovado o projeto, não será mais obrigatória a inserção de 
portas giratórias com detectores de metais nas agências, nas unidades de negócios e 
nos postos de serviços das instituições bancárias e financeiras nas quais não haja 
guarda de valores ou movimentação de numerários.
O Projeto, embora seja de alçada estadual, recebe esta moção de repúdio 
por representar um retrocesso para a segurança de funcionários, vigilantes, usuários e 
seus respectivos bens e valores.
Campestre, 25 de junho de 2025.

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