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Moção nº 047/2025.
MOÇÃO DE REPÚDIO
A vereadora Juliana Ipólita Nogueira Franco e demais que esta subscreve,
apresentam a presente Moção de Repúdio em relação aprovação em 1º turno do Projeto
de Lei nº 434 de 2023 na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
O referido projeto de lei objetiva mudanças na lei 12.971/98, que
atualmente obriga a instalação de portas giratórias com detectores de metais nas
agências bancárias.
Assim, se aprovado o projeto, não será mais obrigatória a inserção de
portas giratórias com detectores de metais nas agências, nas unidades de negócios e
nos postos de serviços das instituições bancárias e financeiras nas quais não haja
guarda de valores ou movimentação de numerários.
O Projeto, embora seja de alçada estadual, recebe esta moção de repúdio
por representar um retrocesso para a segurança de funcionários, vigilantes, usuários e
seus respectivos bens e valores.
Campestre, 25 de junho de 2025.
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