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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-04-23
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.982, de 12 de novembro de 2019, para corrigir o número da matrícula do imóvel mencionado.
native_id22

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-23T10:00:27.724777-03:00 Aprovado por unamidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre - MG
Campestre, 23 de Abril de 2025.
OFÍCIO 104/2025
De: Prefeitura Municipal de Campestre / Gabinete da Prefeita
Para: Câmara Municipal de Campestre / Juliana Ipólita Nogueira Franco
Assunto: Encaminha / Projeto de Lei
Prezada Sra.,
Com nossos melhores cumprimentos, vimos por meio deste apresentar o
Projeto de Lei abaixo descrito para apreciação e votação.
e Altera a Lei Municipal nº 1.982, de 12 de novembro de
2019, para corrigir o número da matrícula do imóvel
mencionado.
Sendo só para o momento, reiteramos nossos votos de elevada estima,
consideração e apreço.
Eliana Maria
Prefeita Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE
CAMPESTRE j
protocop No. 4427.
Exma Sra.
Juliana Ipólita Nogueira Franco
Presidente da Câmara Municipal de Campestre
ROLA,
Campestre — MG PL o20/
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS 2
GABINETE DA PREFEITA Diego p ,
j € Paiva
“LeQislativo
PROJETO DE LEI Nº 020/2025.
Altera a Lei Municipal nº 1.982, de 12 de novembro de 201 9, para
corrigir o número da matrícula do imóvel mencionado.
A Prefeita Municipal de Campestre/MG. Sra. ELIANA MARIA MUNIZ, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da
Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei:
Art. 1º, O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.982, de 12 de novembro de 2019, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art, 1º. Fica o Município de Campestre autorizado a receber de José Donizete Pereira e
outros, a doação de um terreno com 529.61 m? (quinhentos e vinte e nove metros e sessenta
e um centímetros quadrados), localizado próximo à Avenida Benigno Pereira, bairro
Vargem Alegre do Pombal, nesta cidade, correspondente ao Lote nº 29, quadra B, de
propriedade dos doadores, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de
Campestre, sob o nº de matrícula 22.862, Livro 28-3, Fls. 288, avaliado em R$ 55.079,44
(cinquenta e cinco mil, setenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), que integrará o
patrimônio público municipal e passará à categoria de bens dominicais até sua devida
afetação.”
Art. 2º, Mantém-se inalteradas as demais disposições da referida lei.
Campestre/MG, 17 de abril de 2025.
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ELIANA MARIA MUNIZ
Prefeita Municipal
Rua Coronel José Custódio, nº 84 — Centro - Campestre/MG - CEP; 37.730-000 ]
E-mail: « wulcamy v
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DA PREFEITA
JUSTIFICATIVA
Excelentíssima Senhora Presidente,
Iustríssimos Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
A presente proposição visa corrigir um erro material constante no artigo 1º da Lei Ordinária
Municipal nº 1.982, de 12 de novembro de 2019, que autorizou a doação de um imóvel ao Município
de Campestre.
Na redação original da referida lei, consta como número de matrícula do imóvel o registro
22.865, contudo, ao se verificar a documentação e demais informações que acompanharam o projeto
original, observa-se que o número correto da matrícula é 22.862.
Trata-se de um erro de digitação facilmente compreensível, especialmente considerando que os
números "2" e "5" são teclas adjacentes no teclado, o que pode ter ocasionado a troca acidental
durante a elaboração do texto legal.
Além disso, a referida lei menciona que o imóvel está registrado no Cartório de Registros de
Imóveis no Livro 2S-3, Fls. 288. Verificando o referido livro e folha, nota-se que a matrícula que lá
consta é a 22.862.
Desse modo, a correção se faz necessária para garantir a conformidade dos registros legais
com a realidade documental e registral do imóvel, assegurando a legalidade dos atos administrativos e
a segurança jurídica do Município quanto à incorporação do bem ao seu patrimônio.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação desta
importante correção legislativa.
Campestre/MG, 17 de abril de 2025.
ELIANA MA
Prefeita Municipal
Rua Coronel José Custódio, nº 84 - Centro - Campestre/MG - CEP: 37.730-000
E-mail: cumpesiredcam

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