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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO ANEXO I DA LEI ORDINÁRIA N 2.244/2024, QUE AUTORIZA Ο PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CAMPESTRE A DESTINAR RECURSOS AS ORGANIZAÇÕES DE SOCIEDADE CIVIL DO MUNICÍPIO.
native_id26

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-23T10:43:50.733545-03:00 Aprovado por unamidade 10 0 0

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Prefeitura Municipal de Campestre,
Estado de Minas Gerais Ass : as
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre — MG ú G, “alva
Campestre, 19 de Maio de 2025.
OFÍCIO 136/2025
De: Prefeitura Municipal de Campestre / Gabinete da Prefeita
Para: Câmara Municipal de Campestre / Juliana Ipólita Nogueira Franco
Assunto: Encaminha / Projeto de Lei para apreciação e votação
Prezada Sra.,
Com nossos melhores cumprimentos, vimos por meio deste apresentar o
Projeto de Lei abaixo descrito para apreciação e votação.
e DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO
DO ANEXO I DA LEI ORDINÁRIA Nº 2.244/2024, QUE
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE
CAMPESTRE A DESTINAR RECURSOS AS
ORGANIZAÇÕES DE SOCIEDADE CIVIL DO
MUNICÍPIO.
Sendo só para o momento, reiteramos nossos votos de elevada estima,
consideração e apreço.
Prefeita Municipal cAMARA MUNICIPAL DE
ig LA
Protecsja “JA EZ) $s
Data:
Exma Sra. Juliana Ipólita Nogueira Franco
Presidente da Câmara Municipal de Campestre
Campestre — MG P L O
Prefeitura Municipal de Campest
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre — MG
PROJETO DE LEINº (125 12025
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO E
CONSOLIDAÇÃO DO ANEXO I DA LEI
ORDINÁRIA Nº 2244/2024, QUE
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DE CAMPESTRE A
DESTINAR RECURSOS AS
ORGANIZAÇÕES DE SOCIEDADE CIVIL
DO MUNICÍPIO.
A Prefeita Municipal de Campestre - MG, Sra. ELIANA MARIA MUNIZ, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma
do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei:
Art. 1º. O Anexo I da Lei Ordinária nº 2.244/2024, com a redação dada pela Lei nº
2.260, de 6 de abril de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal de Campestre a
destinar recursos às organizações da sociedade civil, fica alterado e consolidado.
“ANEXO I / Organizações da Sociedade Civil Beneficiárias e os Valores a Serem
Destinados a Cada Uma Delas”
ITEM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL =| VALOR
1 Hospital de Gimirim R$ 384.000,00 |
L 2 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campestre | R$ 288.000,00
3 Lar do Menor São Camilo de Lellis R$ 360.000,00
4 | Casa da Criança Fabio Borges Rugani R$910.000,00 |
5 Lar São Vicente de Paulo R$ 336.000,00
E 6 Fundação Bom Samaritano R$ 216.000,00
7 | Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Campestre R$ 86.000,00
8 Núcleo Voluntário de Campestre R$ 44.000,00
9 APAC — Associação de Proteção aos Animais de Campestre R$ 180.000,00
10 | Grupo Renascer Terceira Idade R$ 44.000,00
q Gota de Leite — Ligia Maria da Costa R$ 44.000,00
12 Sindicato dos Produtores Rurais de Campestre R$ 44.000,00
13 Conselho de Segurança Pública - CONSEP R$ 400.000,00
14 | Associação Atlética Monte Carmelo R$ 222.000,00 |
LTOTAL R$ 3.558.000,00
Art. 2º. As despesas para execução desta Lei correrão à conta das dotações
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
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games Prefeitura Municipal de Campestfe;, Po Pi
) Estado de Minas Gerais 0/0 ha
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre — MG
Sig
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Campestre, 19 de maio de 2025.
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Campestre,
JUSTIFICATIVA
Excelentíssima Senhora Presidente,
Iustríssimos Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo o incremento do repasse financeiro para duas
importantes entidades da nossa comunidade: o Conselho de Segurança Pública e a Associação
Atlética Monte Carmelo. Ambas desempenham papéis fundamentais no fortalecimento da segurança,
do esporte e do bem-estar social em nosso município.
O Conselho de Segurança Pública é uma instância democrática e participativa que visa
integrar a sociedade civil e o poder público na discussão e solução dos problemas relacionados à
segurança e à violência. O incremento de recursos para o Conselho visa garantir o aprimoramento de
suas ações, possibilitando a realização de mais encontros, eventos de conscientização e campanhas
educativas, além de fortalecer as ações de prevenção à criminalidade. Com o apoio financeiro
adequado, o Conselho poderá ampliar suas iniciativas, promovendo maior diálogo entre a população
e as forças de segurança, e contribuindo para a criação de um ambiente mais seguro e harmônico para
todos.
A Associação Atlética Monte Carmelo desempenha um papel crucial no incentivo à prática
esportiva e no fortalecimento de atividades culturais e recreativas na comunidade. Através de suas
iniciativas, a Associação promove a inclusão social, o desenvolvimento físico e mental dos jovens,
além de oferecer uma alternativa saudável de lazer. O incremento no repasse financeiro permitirá a
ampliação de suas atividades esportiva, a manutenção e melhoria das instalações e, principalmente, o
aumento do alcance de suas ações junto à comunidade local. Com isso, a Associação contribuirá
ainda mais para o desenvolvimento de novos talentos e para a promoção da saúde e qualidade de vida
de todos os envolvidos.
Este incremento é essencial para garantir que ambas as entidades possam realizar suas
atividades com maior eficiência e impacto social. O apoio financeiro proposto permitirá a
continuidade e expansão das ações dessas organizações, que são de fundamental importância para a
melhoria da segurança pública e para o fomento ao esporte e lazer na região. Além disso, o
fortalecimento dessas entidades contribui diretamente para a construção de uma sociedade mais
participativa, integrada e comprometida com o bem comum.
O incremento de recursos às entidades mencionadas está em total consonância com os
princípios de descentralização e de fortalecimento das políticas públicas locais, que buscam envolver
a comunidade no processo de construção de soluções coletivas para os desafios enfrentados.
Importante destacar que, conforme preconizado no Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal,
a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa
deve ser acompanhado de uma estimativa de impacto orçamentário-financeiro. Contudo, o presente
projeto não demanda estimativa de impacto financeiro para os dois anos subsequentes, uma vez que o
marco regulatório estabelecido para essas parcerias se refere ao exercício de um único ano (2025). De
acordo com a legislação vigente, o estudo do impacto orçamentário para ações de execução anual é
dispensado, visto que as alterações se concentram dentro de um exercício financeiro específico, em
conformidade com as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A readequação dos valores foi realizada de acordo com as possibilidades financeiras do
Município, observando o disposto no Art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), que impõe a necessidade de adequação dos gastos públicos à
(9 lo
Estado de Minas Gerais pi fala; Xe y
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre - MG 5% (97) e, R (07)
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Prefeitura Municipal de Campes
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre — MG
SE
disponibilidade orçamentária e ao equilíbrio fiscal. Além disso, a readequação foi estruturada dentro
dos limites estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e pelo Plano Plurianual (PPA),
assegurando que a execução dos recursos estará alinhada com as metas e prioridades estabelecidas no
planejamento estratégico do Município.
O reajuste das transferências será condicionado à celebração dos Termos de Colaboração ou
de Fomento, conforme prevê a Lei nº 13.019/2014, com a devida formalização dos planos de trabalho
e a observância das condições de fiscalização e controle estabelecidas na legislação aplicável,
garantindo a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos. A execução das parcerias
estará sujeita à supervisão do Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, conforme os
critérios definidos em contrato e em conformidade com o marco regulatório.
Diante do exposto, solicito a aprovação deste Projeto de Lei, com o intuito de garantir a
continuidade do apoio às Organizações da Sociedade Civil que prestam serviços essenciais à
população de Campestre, com a devida conformidade legal, orçamentária e fiscal.
Por fim, a aprovação deste projeto de lei representará um investimento direto no
fortalecimento da segurança pública e no desenvolvimento social e esportivo do município,
beneficiando diretamente a população e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da
comunidade como um todo.
Dessa forma, contamos com a colaboração de todos os Nobres Representantes do Povo de
Campestre, como medida de valorização dos profissionais que contribuem para o nosso Município,
bem como solicitamos que a tramitação do projeto de lei se dê em regime de urgência, na forma do
artigo 51 da Lei Orgânica Municipal. aá
Campestre, 19 de maio de 2025. | “in |
, “nv
Prefeita Municipal

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