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materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE CAMPESTRE PARA O EXERCÍCIO DE 2025
native_id27

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-23T10:44:03.904024-03:00 Aprovado por unamidade 10 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 11

Prefeitura Municipal de Campestre ei
Estado de Minas Gerais À
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre - MG
Campestre, 26 de Maio de 2025.
OFÍCIO 137/2025
De: Prefeitura Municipal de Campestre / Gabinete da Prefeita
Para: Câmara Municipal de Campestre / Juliana Ipólita Nogueira Franco
Assunto: Encaminha / Projeto de Lei para apreciação e votação
Prezada Sra.,
Com nossos melhores cumprimentos, vimos por meio deste apresentar o
Projeto de Lei abaixo descrito para apreciação e votação.
. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO
MUNICÍPIO DE CAMPESTRE PARA O EXERCÍCIO DE
2025
Sendo só para o momento, reiteramos nossos votos de elevada estima,
consideração e apreço.
Prefeita Municipal
a cnsenerpsa DE
Data:
CÂmam
PE
Exma Sra.
Juliana Ipólita Nogueira Franco
Presidente da Câmara Municipal de Campestre
Campestre — MG
OR,
&r., Prefeitura Municipal de Campestre À
Estado de Minas Gerais
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº(.42025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO
MUNICÍPIO DE CAMPESTRE PARA O EXERCÍCIO
DE 2025
A Prefeita Municipal de Campestre - MG, Sra. ELIANA MARIA MUNIZ, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do
Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Campestre, Estado de Minas
Gerais, autorizado a abrir crédito suplementar até o valor de R$15.232.234,46 (quinze milhões,
duzentos e trinta e dois mil, duzentos e trinta e quatro reais e quarenta e seis centavos), para atender
despesa com as seguintes dotações orçamentária e respectivas fontes de recursos:
- 2.500.000 — Recursos não vinculados de Impostos R$ 3.512.242,40
- 2.501.000 — Outros Recursos não Vinculados R$ 89.782,37
- 2.540.000 — Transferências do FUNDEB - Impostos R$ 1.486.993,89
- 2.550.000 - Transferência do Salário-Educação R$ 572.192,57
- 2.551.000 - Transf. Recur. do FNDE Ref. ao (PPDE) R$ 7.071,25
- 2.553.000 - Transf. Recursos do FNDE Ref. ao (PNATE) R$ 1.517,42
- 2.570.000 - Transf. G.Fed. Ref. Conv.Inst Cong.Vinc. Educação R$ 0,48
- 2.571.000 - Transf. Estado Ref. Conv.Inst Cong. Vinc. À Educação
R$ 791.979,85
- 2.576.001 - Transf. Recur. Estado P/Programas Educação - Trans-(PTE)
R$ 599,52
- 2.600.000 - Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS Gov. Fed. - BL. Man. ASPS
R$ 1.504.085,52
Prefeitura Municipal de Campestre 03
Estado de Minas Gerais
GABINETE DA PREFEITA
- 2.601.000 - Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS Gov. Fed. - BL. Estr. RPSP R$
473.243,19
- 2.604.000 - Transf.Gov. Fed. Ag. Comunitários de Saúde e Endemias
R$ 1.035,47
- 2.605.000 - Assist. Financ. União compl. Pagto piso prof. enfermagem
R$ 219.344,09
- 2.621.000 - Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS proven. Gov. Estadual
R$ 2.554.929,47
- 2.631.000 - Transf. Gov Fed .Conv. inst R$ 0,14
- 2.659.000 - Outros Recursos Vinculados à Saúde R$ 9.737,62
- 2.659.002 - Outros Recursos Vinc. à Saúde - Serviços de Saúde
R$ 6.026,68
- 2.660.000 - Transf. Recur. Fundo Nac. Assistência Social - FNAS
R$ 84.035,85
- 2.661.000 - Transf. Recur. Fundos Estaduais de Assit. A Social
R$ 46.822,84
- 2.700.000 - Outras Transf. Convênios ou Inst Cong. Da União
R$ 169.408,67
- 2.701.000 - Outras Transf. Convênios ou Inst Cong. Do Estado
R$ 61.291,61
- 2.706.000 - Transferência Especial da União R$ 1.244.610,82
- 2.707.000 - Transf. da União — inciso I do art. 5º da LC 173/2020
R$ 655,41
- 2.708.000 - Transf. União Ref âCompens. FinancRecur. Minerais
R$ 17.091,15
- 2.710.000 - Transferência Especial dos Estados R$ 689.924,84
- 2.710.010 - Transf. Especial Estados - Acordo Judicial Brumadinho
R$ 74.771,37
- 2.711.000 - Demais Transf. Obrig. não Decor.Repart.de Receitas
&€, Prefeitura Municipal de Campestre (4
nr, Estado de Minas Gerais
GABINETE DA PREFEITA
R$ 705.128,35
- 2.719.000 — Transf.Pol.Nac Aldir blanc Fomento R$ 184.699,97
- 2.720.000 - Transf.União Ref.Part.Explor.Petr RecGas Nat FEP
R$ 65.568,30
- 2.749.000 - Outras vinculações de transferências R$ 15.418,38
- 2.750.000 - Recursos da Contrib. Interv. Dom. Econômico — CIDE
R$ 83.815,13
- 2.751.000 - Recur. da Contrib. Cust. Serv. Ilunin Pública-COSIP
R$ 558.107,11
- 2.752.000 - Recursos Vinculados ao Trânsito R$ 102,73
Art. 2º — Para suportar a abertura dos créditos suplementares autorizados no artigo
1º, utilizarão como fonte de recursos superávit financeiro do exercício anterior, efetivamente
apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024, conforme disposto no inciso I do art. 43 da
Lei 4.320/64, nas Fontes:
- 500.000 — Recursos não vinculados de Impostos R$ 3.512.242,40
- 501.000 — Outros Recursos não Vinculados R$ 89.782,37
- 540.000 — Transferências do FUNDEB - Impostos R$ 1.486.993,89
- 550.000 - Transferência do Salário-Educação R$ 572.192,57
- 551.000 - Transf. Recur. do FNDE Ref. ao (PPDE) R$ 7.071,25
- 553.000 - Transf. Recursos do FNDE Ref. ao (PNATE) R$ 1.517,42
- 570.000 - Transf. G.Fed. Ref. Conv.Inst Cong.Vinc. Educação R$ 0,48
- 571.000 - Transf. Estado Ref. Conv.Inst Cong. Vinc. À Educação
R$ 791.979,85
- 576.001 - Transf. Recur. Estado P/Programas Educação - Trans-(PTE)
R$ 599,52
05
&” Prefeitura Municipal de Campestre
o Estado de Minas Gerais
GABINETE DA PREFEITA
- 600.000 - Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS Gov. Fed. - BL. Man. ASPS R$
1.504.085,52
- 601.0000 - Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS Gov. Fed. - BL. Estr. RPSP R$
473.243,19
- 604.000 - Transf.Gov. Fed. Ag. Comunitários de Saúde e Endemias
R$ 1.035,47
- 605.000 - Assist. Financ. União compl. Pagto piso prof. enfermagem
R$ 219.344,09
- 621.000 - Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS proven. Gov. Estadual
R$ 2.554.929,47
- 631.000 - Transf. Gov Fed .Conv. inst R$ 0,14
- 659.000 - Outros Recursos Vinculados à Saúde R$ 9.737,62
- 659.002 - Outros Recursos Vinc. à Saúde - Serviços de Saúde
R$ 6.026,68
- 660.000 - Transf. Recur. Fundo Nac. Assistência Social - FNAS
R$ 84.035,85
- 661.000 - Transf. Recur. Fundos Estaduais de Assit. A Social
R$ 46.822,84
- 700.000 - Outras Transf. Convênios ou Inst Cong. Da União
R$ 169.408,67
- 701.000 - Outras Transf. Convênios ou Inst Cong. Do Estado
R$ 61.291,61
- 706.000 - Transferência Especial da União R$ 1.244.610,82
- 707.000 - Transf. da União — inciso I do art. 5º da LC 173/2020
R$ 655,41
- 708.000 - Transf. União Ref.âCompens. FinancRecur. Minerais
R$ 17.091,15
- 710.000 - Transferência Especial dos Estados R$ 689.924,84
- 710.010 - Transf. Especial Estados - Acordo Judicial Brumadinho
R$ 74.771,37
Ob
Prefeitura Municipal de Campestre |
Estado de Minas Gerais
GABINETE DA PREFEITA
- 711.000 - Demais Transf. Obrig. não Decor.Repart.de Receitas
R$ 705.128,35
- 719.000 — Transf.Pol.Nac Aldir blanc Fomento R$ 184.699,97
- 720.000 - Transf.União Ref.Part.Explor.Petr RecGas Nat FEP
R$ 65.568,30
- 749.000 - Outras vinculações de transferências R$ 15.418,38
- 750.000 - Recursos da Contrib. Interv. Dom. Econômico — CIDE
R$ 83.815,13
- 751.000 - Recur. da Contrib. Cust. Serv. Ilunin Pública-COSIP
R$ 558.107,11
- 752.000 - Recursos Vinculados ao Trânsito R$ 102,73
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campestre, 26 de maio de 2025.
Estado de Minas Gerais
GABINETE DA PREFEITA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Senhora Presidente, Senhores Vereadores e Vereadoras,
Submeto à apreciação desta Colenda Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que visa
autorizar o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar ao Orçamento Fiscal
do Município de Campestre para o exercício financeiro de 2025.
Da Legalidade do Pedido
O Orçamento é um produto do Sistema de Planejamento que define as ações a serem
desenvolvidas no exercício financeiro. Durante a implementação dos programas de trabalho, podem
ocorrer situações ou fatos novos que não foram previstos na fase de elaboração da peça
orçamentária, e que exigem a autuação do Poder Público. Para garantir ajustes ao orçamento
durante a execução, foi criado na Lei 4.320/64, em seu artigo 40, o dispositivo legal denominado
“crédito adicional”, conforme abaixo citado:
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art, 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I- suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e
abertos por decreto executivo.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei propõe a abertura de crédito adicional suplementar
no valor de R$ 15.232.234,46 (quinze milhões, duzentos e trinta e dois mil, duzentos e trinta e
quatro reais e quarenta e seis centavos), com o objetivo de reforçar dotações orçamentárias
existentes, visando atender às necessidades operacionais de diversos setores da Administração
Municipal, como Educação, Saúde, Assistência Social e Infraestrutura.
Sobre as fontes de abertura de crédito adicional, assim a Lei 4.320/64, trata da matéria:
Art. 43. A abertura de créditos suplementares e especiais depende de
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida
de exposição.
1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
I-o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior;
0%
Prefeitura Municipal de Campestre $i
Estado de Minas Gerais
GABINETE DA PREFEITA
Il- os provenientes de excesso de arrecadação;
Il - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias
ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV—o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao Poder Executivo realiza-las.
No caso em tela, a fonte de recursos para a abertura do crédito suplementar é o superávit
financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024, conforme disposto no inciso I do
$1º do artigo 43 da Lei 4.320/64. Tal superávit foi devidamente verificado e demonstrado no
relatório de verificação de superávit financeiro, que segue anexo a este projeto de lei.
Diante do exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei para apreciação desta Casa
Legislativa, solicitando-se que sua tramitação ocorra em regime de urgência, nos termos do artigo
51 da Lei Orgânica Municipal, a fim de garantir a execução das ações planejadas e atender com
eficiência às necessidades da Administração Municipal.
Campestre, 26 de maio de o:
09
UF: MINAS GERAIS 22 mal 2025 14:11]
MUNICIPIO: CAMPEUTHE RELATÓRIO DE VERIFICAÇÃO DE SUPERAVIT FINANCEIRO
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Conta 8
-1.1.1 Disponibilidade por Destinação de Recurso
ldo em 31/12 ano anterior
Código Descrição da Fonte de Recurso Total da Fonte Total da Fonte Iniciada Total da
da Fonte Iniciada por por 1 - Recursos Fonte
2 - Recursos de do Exercício ta)
Exercícios anteriores
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
500.000 Recursos não vinculados de Impostos 235,70 9.204.973,33 9.205.209,03 5.692.966,63 3.512.242,40 9,00
501.000 Outros Recursos não Vinculados 0,00 89.782,37 89.782,37 0,00 89.782,37 0,00
540.000 Transferências do FUNDEB - Impostos / 8.705,81 1.478.268,08 1.486.993,89 0,00 1.486.993,89 0,00
Trans. de Imp.
550.000 Transferência do Salário-Educação 0,00 716.752,19 716.752,19 144.559,62 572.192,57 0,00
551.000 Transf. Recur. do FNDE Ref. ao (PDDE) 4.533,70 2.537,55 7.071,25 0,00 7.071,25 0,00
552.000 Transf. Recur. do FNDE Ref. 0,00 -69,64 -69,64 0,00 0,00 0,00
Prog.Nac.Alim.Esc. (PNAE)
553.000 Transf. Recursos do ENDE Ref. ao 9,00 1.517,42 1.517,42 0,00 1.517,42 0,00
(PNATE)
569.000 Outras Transferências de Recursos do 0,00 -2.123,62 -1.123,62 0,00 0,00 0,00
FNDE
570.000 Transf. G.Fed. Ref. Conv.Inst Cong. 0,48 0,00 0,48 0,00 0,48 0,00
vinc. Educação
571.000 Transf. Estado Ref. Conv.Inst Cong. 61.070,62 730.978,23 192.048,85 69,00 791.979,85 0,00
vínc. à Educação
576.001 Transf. Recur. Estado P/Programas 9,00 223.085,41 223.085,41 222.485,89 599,52 0,00
Educação-Trans- (PTE)
600.000 Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS 492.019,55 1.012.065,97 1.504.085,52 0,00 1.504.085,52 0,00
Gov.Fed. - Bl. Man.ASPS
601.000 Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS 432.014,68 41.228,51 473.243,19 0,00 473.243,19 0,00
Gov.Fed. - Bl. Estr.RSPS
604.000 Transf.Gov. Fed. Ag. Comunitários de 0,00 1.035,47 1.035,47 0,00 1.035,47 0,00
s05.000 Assíst.Fínanc Uniao compl. pagto piso 5.777,81 213.566,28 219.344,09 0,00 219.344,09 0,00
prof enfermagem
621.000 Transf. Fundo/Pundo Recur. SUS 063.626,73 1.891.302,74 2.754.929,47 200.000,00 2.554.929,47 0,00
proven. Gov. Estadual
631.000 Transf. Gov. Fed.Ref. Conv.Inst 0,00 0,14 0,14 0,00 0,14 0,00
Cong.vinc. à Saúde
659.000 Outros Recursos Vinculados à Saúde 9.524,24 213,38 9.737,62 0,00 9.737,62 0,00
UF: MINAS GERAIS 22 mal 2025 14:11
MLCIPIO: CAMPESTRE RELATÓRIO DE VERIFICAÇÃO DE SUPERAVIT FINANCEIRO Mol
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Exercício
2025
Conta 8.2.1.1
Disponibilidade por Destinação de Recurso
Saldo em 31/12 ano anterior
Movimentação no Exercício Corrente
Código Descrição da Fonte de Recurso Total da Fonte Saldo Atual Créditos Adicionais
da Font Iniciada por por 1 - Recursos Fonte Abertos (A -B) Abertos sem Recursos
2 - Recursos de do Exercício «a o) (B - A) *quando Sem
Exercícios anteriores Disponibilidade
659,002 Outros Recursos Vinc. à Saúde - 5.224,45 802,23 6.026,68 0,00 6.026,68 0,00
Serviços de Saúde
660.000 Transf. Recur. Fundo Nac. Assistência 22.943,42 62.224,63 84.158,25 122,40 84.035,85 0,00
Social - FNAS
661.000 Transf. Recur. Fundos Estaduais de 45.000,00 1.822,84 46.822,84 0,00 46.822,84 0,00
Assist.a Social
700.000 Outras Transf. Convênios ou Inst 39.942,94 129.465,73 169.408,67 0,00 169.408,67 0,00
Cong. da União
701.000 Outras Transf. Convenios ou Inst 49.224,09 86.067,52 135.291,61 74.000,00 61.291,61 0,00
Cong.dos Estados
704.000 Transf.União Ref.Comp.Fin.Exploração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Rec Natura:
706.000 Transferência Especial da União 391.134,82 853.476,00 1.244.610,82 0,00 1.244.610,82 0,00
707.000 Transf. da União - inciso 1 do art. 607,02 48,39 ess,a1 0,00 6ss,e1 0,00
5º da Lc 173/2020
708.000 Transf. União Ref. à Compens. Financ 1.056,47 16.034,68 17.091,15 0,00 17.091,15 0,00
Recur. Minerais
710.000 Transferência Especial dos Estados 159.608,89 530.235,95 689.924 0,00 689.924,84 0,00
710.010 Transt. Especial Estados - Acordo 40.965,25 34.404,43 75.369,68 598,31 147,37 0,00
Judicial Brumadinho
711.000 Demais Transf. Obrig. não Decor. 705.128,35 0,00 705.128,35 0,00 705.128,35
Repart. de Receitas.
715.000 Transf .Dest .Set .Cultural-LC195/22-Aud 24.219,11 4.841,90 29.061,61 29.061,61 0,00 0,00
716.000 Transf .Dest .Set .Cultural-LC195/22-Div 12.644,19 2.221,87 14.866,06 14.866,06 0,00 9,00
718.000 Aux,Fin.Outorga Créd.Trib. ICMS- 0,00 2,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Ec123/22
719.000 Transf.Pol. Nac Aldir Blanc Fomento 0,00 184.699,97 184.699,97 0,00 184.699,97 0,00
Cult
720.000 Transf.União Ref.Part .Explor.Petr Rec 4.637,59 60.930,71 65.568,30 0,00 65.568,30 0,00
Gas Nat FEP
749.000 Outras vinculações de transferências 15.773,29 17.042,01 32.815,30 17.396,92 15.418,38 0,00
750.000 Recursos da Contrib. Interv. Dom. 49.708,31 34.106,82 83.815,13 0,00 83.815,13 0,00
UF: MINAS GERAIS
MUNICIPIO: CAMPESTRE
RELATÓRIO DE VERIFICAÇÃO DE SUPERAVIT FINANCEIRO
r ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
j
Conta 8.2.1.1.1 Disponibilidade por Destinação de Recurso Movimentação no Exercício Corrente
Saldo em 31/12 ano anterior
Código Descrição da Fonte de Recurso Total da Fonte Total da Fonte Iniciada Total da Créditos Adicionais Saldo Atual Créditos Adicionais
da Fonte Iniciada por por 1 - Recursos Fonte Abertos (A -B) Abertos sem Recursos
2 - Recursos de do Exercício «ay O) (B - A) *quando Sem
Exercícios anteriores Disponibilidade
Econômico- cIDE
751.000 Recur. da Contrib. Cust. Serv. 23.660,10 534.447,01 558.107,11 0,00 558.107,11 0,00
Humin. Pública-CosIP
752.000 Recursos Vínculados ao Trânsito 95,28 ER 102,73 0,00 102,73 0,00
754.000 Recursos de Oporações de Crédito 0,00 -3.403,120,28 -3.403.120,28 0,00 9,00 9,00
TOTAL: 3.469.163,49 14:754.883,87 18.224,047,36 6.396.126,44 15.232.234,46 0,00

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