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REQUERIMENTO 092/2025.
A Sua Excelência a Senhora
Juliana Ipólita Nogueira Franco
Presidente da Câmara Municipal
Campestre - MG
Nos termos regimentais, venho, por meio deste, requerer que o Poder Executivo
Municipal adote as providências necessárias para o fiel cumprimento da Lei Municipal nº
1.892/2017, a qual proíbe o comércio ambulante por pessoas não residentes no município de
Campestre.
Atualmente, é notória e recorrente a presença de ambulantes, sobretudo aos fins
de semana, comercializando utensílios, roupas, facas, brinquedos, entre outros produtos, em
diversas regiões da cidade, sem qualquer tipo de fiscalização ou controle por parte da
administração municipal.
Tal situação tem causado prejuízos ao comércio local, cujos empreendedores
cumprem com suas obrigações legais e fiscais, enquanto ambulantes de fora operam livremente,
em desacordo com a legislação vigente, sem contribuir com os encargos municipais.
Portanto, requeiro que o Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes,
intensifique a fiscalização e adote as medidas cabíveis para assegurar o cumprimento integral
da Lei nº 1.892/2017, em defesa do comércio local, da ordem pública e da legalidade.
Campestre, 2 de junho de 2025.
Tiago Cesar Pereira
Vereador - REPUBLICANOS
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