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PROJETO DE LEI 050/2025.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da Farmácia
Municipal de Saúde em aceitar receitas médicas
particulares para a dispensação de medicamentos
constantes na Relação Nacional de Medicamentos
Essenciais – RENAME, e dá outras providências.
O Povo do município de Campestre, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes na
Câmara Municipal aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica a Farmácia Municipal de Saúde autorizada e obrigada a dispensar medicamentos
constantes na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME, mediante a apresentação
de receita médica emitida por profissional habilitado, seja este integrante da rede pública ou particular.
Art. 2º – Para fins desta Lei, considera-se válida a receita médica emitida em consultório, clínica ou
hospital da rede privada, desde que:
I – Esteja devidamente assinada e identificada pelo profissional prescritor, com seu número de
registro no Conselho Regional de Medicina (CRM);
II – Apresente data de emissão dentro do prazo de validade legal;
III – O medicamento prescrito esteja contemplado no RENAME em vigor.
Art. 3º – A Farmácia Municipal poderá recusar a dispensação quando:
I – A receita apresentar rasuras, adulterações ou indícios de falsificação;
II – O medicamento solicitado não constar na RENAME ou não integrar a lista de fornecimento do
SUS.
Art. 4º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, se necessário,
para garantir sua plena aplicação.
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campestre/MG, 03 de setembro de 2025.
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Tiago Cesar Pereira
Vereador - REPUBLICANOS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade garantir maior acesso da população aos
medicamentos essenciais disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) por meio da Farmácia
Municipal de Saúde.
Atualmente, muitos pacientes que consultam médicos da rede particular enfrentam
dificuldades para obter medicamentos, mesmo quando estes estão disponíveis gratuitamente pelo
SUS e listados na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME. Essa exigência de
que a receita seja emitida exclusivamente por médicos da rede pública acaba por criar uma barreira
burocrática injustificável ao acesso à saúde, especialmente para pessoas que, por necessidade ou
urgência, optaram por atendimento privado.
A proposta não gera aumento de despesas, visto que não amplia a lista de
medicamentos fornecidos, apenas garante que qualquer receita, desde que preenchidos os requisitos
legais e estando o medicamento no RENAME, seja aceita pela Farmácia Municipal.
Dessa forma, este Projeto de Lei busca:
• Ampliar a efetividade do direito constitucional à saúde;
• Reduzir filas e sobrecarga na rede pública de saúde;
• Promover a equidade no atendimento, evitando discriminação de pacientes
que utilizam serviços privados.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para
a aprovação do presente projeto de lei.
Campestre/MG, 03 de setembro de 2025.
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Tiago Cesar Pereira
Vereador - REPUBLICANOS
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