| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2025 |
| Date | 2025-09-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a modalidade de agendamento e cancelamento de consultas médicas, exames e procedimentos médicos para os usuários das Unidades de Saúde do Município, e dá outras providências. |
| native_id | 394 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI 052/2025. Dispõe sobre a modalidade de agendamento e cancelamento de consultas médicas, exames e procedimentos médicos para os usuários das Unidades de Saúde do Município, e dá outras providências. O Povo do município de Campestre, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os usuários das Unidades de Saúde do Município poderão agendar ou cancelar, por aplicativo via internet e por telefone, as suas consultas médicas, exames e procedimentos médicos nas unidades de saúde. Parágrafo único: O cancelamento de consulta deverá ser realizado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. Art. 2º As Unidades de Saúde deverão afixar, em local visível à população, material indicativo do conteúdo desta Lei, bem como o endereço eletrônico do aplicativo e os respectivos números de telefones que ocorrerão os respectivos agendamentos e cancelamentos. Art. 3º Deverá ser disponibilizado, em sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Campestre, os links para o download do aplicativo e os números de telefone atualizados de cada Unidade de Saúde. Art. 4º Deverá ser disponibilizado em todos os canais de comunicação e em todas as Unidades de Saúde o tutorial com o passo a passo dos procedimentos que devem ser adotados pela população para o agendamento e cancelamento das consultas. Art. 5º As despesas decorrentes com a presente lei decorrerão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campestre/MG, 04 de setembro de 2025. ___________________________ Flávio Junior Franco Vereador - UNIÃO BRASIL JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa assegurar aos usuários das Unidades de Saúde do Município maior comodidade e eficiência no acesso aos serviços de agendamento e cancelamento de consultas médicas, exames e procedimentos, por meio de aplicativo via internet e atendimento telefônico. Tal medida busca otimizar o fluxo de atendimentos, reduzir faltas injustificadas e ampliar a efetividade da rede pública de saúde, promovendo, assim, melhor aproveitamento da estrutura já existente. Importante ressaltar que a implementação desta modalidade de agendamento e cancelamento não acarretará aumento de despesas ao Município, uma vez que o Poder Executivo já dispõe, no seu Plano de Cargos, de servidores com atribuições compatíveis para a elaboração e manutenção do aplicativo ou de outro meio digital equivalente, bem como conta com profissionais já lotados nas Unidades Básicas de Saúde para o atendimento das ligações telefônicas. Dessa forma, a execução desta lei poderá ser realizada com o aproveitamento integral do quadro de pessoal existente, sem a necessidade de criação de novos cargos ou contratação adicional. Sob o aspecto jurídico, a proposição revela-se plenamente constitucional, por tratar-se de matéria de interesse local e inserida no âmbito da competência legislativa suplementar do Município, nos termos do art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal. Além disso, encontra respaldo no precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 1.497.683/SP, julgado em 19/08/2024, no qual a Corte reconheceu a legitimidade de leis municipais que instituam sistemas de agendamento e cancelamento de consultas e procedimentos médicos na rede pública de saúde. Diante do exposto, a proposta mostra-se não apenas viável técnica e orçamentariamente, como também indispensável para aprimorar a gestão do atendimento no Sistema Único de Saúde no âmbito municipal, garantindo ao cidadão acesso facilitado, eficiente e moderno aos serviços de saúde. Campestre/MG, 04 de setembro de 2025. ___________________________ Flávio Junior Franco Vereador - UNIÃO BRASIL