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PROJETO DE LEI 053/2025.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de transparência
das emendas parlamentares indicadas ao município
de Campestre.
O Povo do município de Campestre, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes na Câmara
Municipal aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica obrigado a publicar trimestralmente no Portal de Transparência
do Município relatório das emendas parlamentares indicadas ao município de Campestre por Senadores,
Deputados Federais ou Deputados Estaduais.
Art. 2º O relatório de execução orçamentária do município de Campestre deverá possuir, além dos
requisitos mínimos já estabelecidos pela legislação vigente, informações detalhadas quanto às emendas
parlamentares de origem federal ou estadual indicadas por Senadores, Deputados Federais ou Deputados
Estaduais, contendo de forma individualizada os seguintes elementos:
I - autor da emenda;
II - objetivo e/ou destinação da verba recebida;
III - beneficiário(s);
IV - valor em moeda corrente;
V - se a emenda parlamentar:
a) tem vinculação a objeto específico;
b) é de uso livre.
VI - situação de execução do recurso financeiro, considerando o status como:
a) recebida;
b) iniciada;
c) em execução;
d) concluída.
Parágrafo único. As emendas parlamentares indicadas ao município, por meio da atuação parlamentar de
Vereador, deverão conter, de forma expressa, o nome do Vereador responsável pela sua indicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campestre/MG, 04 de setembro de 2025.
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Flávio Junior Franco
Vereador - UNIÃO BRASIL
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir maior transparência e publicidade na
aplicação das emendas parlamentares destinadas ao município de Campestre, sejam elas de origem
federal ou estadual. As emendas representam recursos importantes para investimentos em áreas
essenciais, mas muitas vezes a população desconhece sua origem, destinação e situação de
execução.
Ao exigir a publicação trimestral de relatórios detalhados no Portal da Transparência, o projeto
assegura que os cidadãos tenham acesso a informações claras e atualizadas. Isso fortalece o
controle social, valoriza o trabalho parlamentar e permite que a sociedade acompanhe de perto como
e onde os recursos públicos estão sendo aplicados.
Dessa forma, a proposta reforça os princípios da publicidade e da eficiência na administração
pública, contribuindo para uma gestão mais democrática, responsável e alinhada com os interesses
da coletividade.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a
aprovação do presente projeto de lei.
Campestre/MG, 04 de setembro de 2025.
___________________________
Flávio Junior Franco
Vereador - UNIÃO BRASIL
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