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Prefeitura Municipal de Campestre 4
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio. 84. Centro Campestre MG DAVIDSON NUNES VILELA
ASSISTENTE LEGISLATIVO
Campestre, 19 de setembro de 2025.
OFÍCIO 206/2025
De: Prefeitura Municipal de Campestre / Gabinete da Prefeita
Para: Câmara Municipal de Campestre
Assunto: Encaminha / Projeto de Lei
Prezada Sra.,
Com nossos melhores cumprimentos, vimos por meio deste apresentar o Projeto de Lei
abaixo descrito para apreciação e votação.
« PRORROGA, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025, A VIGÊNCIA DO PLANO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, APROVADO POR MEIO DA LEI Nº 1.823, DE
2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sendo só para o momento, reiteramos nossos votos de elevada estima, consideração e
apreço.
Atenciosamente,
Eliana Maria Muniz
Prefeita Municipal
Exma Sra.
«uliana tpólita Nogueira Franco
Presidente da Câmara Municipal de Campestre
Campestre — MG
Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
FABINETE DA PREFEITA
GABIN DA PREFEFT/ DAVIDSON NUNES VILELA
ASSISTENTE LEGISLATIVO
PROJETO DE LEINº 0S$ 12025
PRORROGA. ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025. A
VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
APROVADO POR MEIO DA LEI Nº 1.823, DE 2015. 1: DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Preleita Municipal de Campestre MG. Sra. Eliana Maria Muniz, no uso de suas
uribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e cu sanciono, na forma do art. >
ta Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei:
vet 1º Pica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de lducação.
wovado por meio da Lei nº 1.823, de 2015..
1º fisto Lei entra em vigor na data de sua publicação-rexogadas as disposições em contrário.
unpestre/MG. 19 de setémbro de-2(
ELIANA! À MUNIZ
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Campestre ,
Estado de Minas Gerais
GABINETE DA PREFEITA DAVIDSUN NUNES VILELA
ASSISTENTE LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
xcelentissima Senhora Presidente.
|istríssimos Senhores Vereadores e Senhoras Vercadoras,
Encaminho à clevada apreciação desta Igrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei
[ue visa prorrogar. até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação (PMI)
!9 Município de Campestre, aprovado pela Lei nº 1.823, de 2015.
A iniciativa encontra fundamento na Lei Iederal nº 14.934. de 25 de julho de 2024, que
vrrogou a vigência do Plano Nacional de Educação (PNE) até a mesma data. Considerando que o
"Mi: de Campestre foi elaborado em consonância com o PNI, respeitando suas diretrizes. metas e
ias, faz-se neces
ária a adequação temporal de sua vigência ao prazo estabelecido em
rbito nacional,
A prorrogação proposta permitirá, ainda. que o Município realize avaliação mais ampla e
wúcipativa sobre o cumprimento do atual plano, promovendo a escuta da comunidade
tucacional, dos conselhos e das instâncias colegiadas competentes, em preparação à elaboração de
nv novo Plano Municipal de Educação. em alinhamento com o futuro PNE.
Diante do exposto. submetemos o presente projeto de lei à apreciação dos nobres
“rcadores. contando com o apoio desta Casa Legislativa para garantir a continuidade das políticas
iblicas educacionais de longo prazo no Município de Campestre.
Campestre/MG. 19 de setembro de)
E
Prefeita Municipal
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