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materia nº 59/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaALTERA A LEI ORDINÁRIA 1.990/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id401

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-09T12:51:06.415647-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 0 1

Documents (1)

texto original #

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04
Prefeitura Municipal de Campestre )
Listado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio. 84, Centro Campestre MG
a
Anderson José Pereira
Assistente Legislativo
Campestre, 22 de setembro de 2025.
OFÍCIO 207/2025
De: Prefeitura Municipal de Campestre / Gabinete da Prefeita
Para: Câmara Municipal de Campestre
Assunto: Encaminha / Projeto de Lei
Prezada Sra,,
Com nossos melhores cumprimentos, vimos por meio deste apresentar o
Projeto de Lei abaixo descrito para apreciação e votação.
* ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº 1.990/2019 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Sendo só para o momento, reitera
os votos de elevada estima,
consideração e apreço.
Prefeita Municipal
pL
e
NICIPA
o AMU RE
Exma Sra, cAMAR DEST
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“uliana Ipólita Nogueira Franco ; que
protocolo Ni a
Presidente da Câmara Municipal de Campestre ao
Campesie - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE: k
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DA PREFEITA Anderson José Pereira
Assistente Legislativo
PROJETO DE LEFORDINÁRIA nº 059/2025
ALTERA A LEI ORDINÁRIA 1.990/2019 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Campestre/MG. Sra. ELIANA MARIA MUNIZ, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e cu sanciono, na forma do Art. 52 da
Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei:
Art. 12.0 caput do art. 2º da Lei Ordinária 1.990/2019 passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º. Fica o Município de Campestre autorizado. na qualidade de Membro
Mantenedor da Associação dos Amigos do Caminho da Fé, a efetuar 0 pagamento
de uma contribuição mensal cujo valor atual é de R$ 487.50) (quatrocentos c oitenta
e sete reais c cinquenta centavos), totalizando o valor de R$ 5.850 (cinco mil.
oitocentos e cinquenta reais) ao ano. a partir da data da adesão.
Art. 2º. Mantêm-se inalteradas as demais disposições da referida Lei.
Art. 3º. lista Lei entra em vigor da data de sua publicaçã
Campestre/MG, 22 de setembro de 2025.
)
ELIAS
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE É
ESTADO DI: MINAS GERAIS h
x: TE » FF Anderson José Pereira
GABINETE DA PREFEITA n ba
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Senhora Presidente
,
Senhores Vereadores e Senhoras Vercadoras,
lincaminhamos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que
visa alterar a Lei Ordinária nº 1.990/2019 para atualizar os valores a serem repassados a Associação
dos Amigos do Caminho da Fé. com o objetivo de formalizar parceria, nos termos da Lci Federal nº
13.019/14 e Decreto Municipal nº 89/2017.
Dessa forma. contamos com a colaboração de todos os Nobres Representantes do Povo de
Campestre para a aprovação dessa ampliação, solicitando que a tramitação do presente projeto de lci
se dê no regime de urgência, nos termos do art. 51 dal

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