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Prefeitura Municipal de Campestre, son sos pera
Estado de Minas Gerais Assistente Legislativo
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre - MG
Campestre, 09 de Setembro de 2025.
OFÍCIO 198/2025
De: Prefeitura Municipal de Campestre / Gabinete da Prefeita
Para: Câmara Municipal de Campestre / Juliana Ipólita Nogueira Franco
Assunto: Encaminha / Projeto de Lei para apreciação e votação
Prezada Sra,.,
Com nossos melhores cumprimentos, vimos por meio deste apresentar o
Projeto de Lei abaixo descrito para apreciação e votação.
º ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº
61/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
* ALTERA LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.887/2017 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ( em caráter de urgência )
* ALTERA O CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DA
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO
DO ALTO DO RIO PARDO - AMARP, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ( em caráter de urgência )
Sendo só para o momento, reiteramos nossos votos de elevada estima,
consideração e apreço.
ELIANA MARIA ELIANA MAR MUS azedo
MUNIZ;03942347660 Dados: 2050505 182055 305
Eliana Maria Muniz
Prefeita Municipal
Exma Sra.
Juliana Ipólita Nogueira Franco
Presidente da Câmara Municipal de Campestre
Campestre —- MG
2
Prefeitura Municipal de Campestre A
. h o Anderson José Pereira
Estado de Minas Gerais Assistente Legislativo
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre - MG
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº O!5 /2025
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº
61/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Campestre - MG, Sra. ELIANA MARIA MUNIZ, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. 0 do artigo 11 e da Lei Complementar Municipal nº 61/2024 passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 11. A execução das obras públicas ou privadas de edificações estarão condicionadas à
obtenção de licença outorgada pelo Executivo, precedida da aprovação dos respectivos
projetos de construção e do pagamento das taxas c preços públicos pertinentes.
Art. 2º. O artigo 24 da Lei Complementar Municipal nº 61/2024 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 24. Toda edificação receberá alvará de construção após a sanção e publicação da
resente lei, deverá atender aos seguintes parâmetros urbanísticos:
I-A área permeável deverá reger-se sob a porcentagem de 10% (dez por cento) da área total
do lote;
I- Revogado;
II — Em áreas localizadas a menos de 100m de corpos d'água deverão ser acrescidas em
mais 5% de área permeável;
V — O gabarito de altura, referente à zona central do município, delimitado no Anexo IV.
terá seu valor máximo de 16m (dezesseis metros), medidos a partir do nível da rua até o
último elemento construtivo;
V — Os afastamentos deverão ser de:
a) Recuo frontal de 2m (dois metros) para uso residencial e comercial:
) Recuo frontal de 5m (cinco metros) para uso industrial;
c) Afastamento lateral e fundos, de 1,5m (um metro e meio) em caso de aberturas:
VI — As janelas paralelas, cirados, terraços ou varandas, não poderão ser afixados a menos de
Sm (um metro e meio) do terreno vizinho.
VII — As janelas perpendiculares não poderão serem afixadas em distância inferior à 75em
(setenta e cinco centímetros) da divisa.
Art. 3º. Os parâmetros previstos no art. 24 da Lei Complementar nº 61, de 2024, somente
serão exigidos para loteamentos aprovados a partir da entrada em vigor desta Lei Complementar.
Art. 4º. Mantém-se inalteradas as demais disposições da referida Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campestre/MG, 8 de setembro de 2025.
ELIANA MARIA ELIANA MARIA
) MUNZO39ê23aje60
MUNIZ:03942347660 Dados: 2025.09.09 14:42:17 0300"
ELIANA MARIA MUNIZ
Prefeita Municipal
03
Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais as Abi Pereira
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre - MG Velento Legisiativo
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores c Senhoras Vercadoras,
Encaminho à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei
Complementar, que dispõe sobre alteração da Lei Complementar 61/2024.
A proposta tem como finalidade retirar parte do texto para readequação e desburocratização dos
procedimentos administrativos.
Dessa forma, contamos com a colaboração de todos os Nobres Representantes do Povo de
Campestre para aprovação do presente projeto de lei.
Campestre/MG, 8 de setembro de 2025.
ELIANA MARIA foilando de imail por
MUNIZ:0394234766 Muniz03942347660
Dados: 2025.09,09 14:42:42
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ELIANA MARIA MUNIZ
Prefeita Municipal
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