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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 160 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 71/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id436

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-16T12:25:50.194836-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 0 2

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CANPETYRE
Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre MG
01
DAVIDSON NUNES VILELA
ASSISTENTE LEGISLATIVO
Campestre, 12 de setembro de 2025.
OFÍCIO 201/2025
De: Prefeitura Municipal de Campestre / Gabinete da Prefeita
Para: Câmara Municipal de Campestre / Juliana Ipólita Nogueira Franco
Assunto: Encaminha / Projeto de Lei
Prezada Sra.,
Com nossos melhores cumprimentos, vimos por meio deste apresentar os
Projetos de Leis abaixo descritos para apreciação e votação.
• ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 160 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAI N° 71/2025 E ĐÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
• ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAI. N
69/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Sendo só para o momento, reiteramos nossos votos de elevada estima,
consideração e apreço.
Eliana
НM
 Maria Muniz
Prefeita Municipal
Exma Sra.
Juliana Ipólita Nogueira Franco
Presidente da Câmara Municipal de Campestre
Campestre - MG
CAMARA MUNICIPAL DE
CAMPEST17738 Protocolg No
D315: 12 9b foes
matura
CAMPETRE
Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre MG
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 016 12025
02
DAVIDSON NUNES VILELA
ASSISTENTE LEGISLATIVO
ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO VO
ARTIGO 160 DA LEI COMPLEMENTAR
MUNICIPAL N° 71/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefcita Municipal de Campestre MG, Sra. ELIANA MARIA MUNIZ, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescido o Parágrafo Único aao artigo 160 da Lei Complementar Municipal
n° 71/2025, o qual terá a seguinte redação:
(...)
Parágrafo Único: Os servidores contratados temporariamente. desde que
preenchidas as condições legais, também serão beneficiados com a gratificação
instituída no caput deste artigo.
Art. 2". As demais disposições da Lei Complementar Municipal n° 69/2025 permanecem
inalteradas.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçãol
ELIANA MARIA MUNIZ
Prefcita Municipal
CAMPESTRE
Prefeitura Municipal de Campestre Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre
03
MG DAVIDSON NUNES VILELA
ASSISTENTE LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
Excelentíssima Senhora Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
A proposta visa assegurar que os servidores contratados temporariamente, quando atenderem aos requisitos legais, também tenham direito à gratificação prevista no art. 160 da Lei Complementar nº 71/2025, promovendo isonomia e reconhecimento pelo desempenho de suas funções.
Dessa forma, contamos com a colaboração de todos os Nobres Representantes do Povo
de Campestre, como medida de valorização dos profissionais que contribuem para o nosso Município.
Campestre/MG, 18 de agosto de 2025. Bu
ELIANA MARIA MUNIZ
Prefsita Munieipal
CAMPESTRET30
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE о4
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DA PREFEITA DAVIDSON NUNES VILELA
ASSISTENTE LEGISLATIVO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Declaro, para os devidos fins dispostos nos incisos I e II do art. 16 da Lei Complementar n
101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que a despesa relativa ao Projeto de
Lei "ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 160 DA LEI COMPLEMENTAR
MUNICIPAI. N° 71/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" possui adequação orçamentária e
financcira com a Lei Orçamentária Anual -LOA, bem como compatibilidade com o Plano Plurianual
PPA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias -LDO, estando, portanto, dentro dos limites estabelecidos
para o exercício financeiro de 2025.
Campestre/MG, 18 de agosto de 2025.
Cypom My
ELIANA MARIAMUNIZ
Prefcita Municipal

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