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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
LOTADO DE MINÃO GERAIS ...........
Assistente Legislativo
PROJETO DE RESOLUÇÃO 006/2025
Altera dispositivo do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Campestre, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Campestre, no uso de suas atribuições legais, aprova, e eu, Juliana
Ipólita Nogueira Franco, Presidente da Câmara em seu nome promulgo a seguinte
Resolução.:
Ar. 1º. O parágrafo primeiro do Art. 153 do Regimento interno da Câmara Municipal de
Campestre passa a vigorar com a seguinte redação:
8 1º - As emendas à proposta orçamentária, à lei de diretrizes orçamentárias e ao plano
plurianual serão oferecidas até a primeira reunião ordinária de novembro, quando,
obrigatoriamente, serão incluídas em pauta, com parecer, fixando-se a conclusão dos seus
exames até 10 (dez) dias antes do prazo previsto para a remessa da proposição de lei ao
Executivo.
Art. 2º. Revogando-se as disposições em contrário, esta resolução entrará em vigor na data
da sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de setembro de 2025.
y Campestre, 2 de mi de 2025. ( ) Adi
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amaramunicipalcampestre(G) gmail.com
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JUSTIFICATIVA
A presente proposta de alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Campestre tem por finalidade ampliar o prazo atualmente estabelecido para a apresentação
de emendas às proposições orçamentárias - especificamente o Plano Plurianual (PPA), a
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Atualmente, o prazo de 10 (dez) dias previsto para apresentação de emendas
tem se revelado insuficiente para a devida análise das matérias, considerando a
complexidade técnica e o volume de informações que integram tais proposições. As peças
orçamentárias demandam um estudo aprofundado, compatibilização com planos e metas do
Poder Executivo, além da necessidade de diálogo com a população, entidades da sociedade
civil e técnicos da área contábil e financeira.
A ampliação do prazo visa garantir maior efetividade no processo legislativo,
permitindo que os parlamentares exerçam com plenitude suas atribuições constitucionais e
regimentais no tocante à fiscalização e ao aperfeiçoamento das propostas orçamentárias,
conforme os interesses coletivos e as reais necessidades do município.
Trata-se, portanto, de uma medida que busca fortalecer a transparência, a
participação legislativa e o planejamento público, proporcionando melhores condições para
o cumprimento do papel fiscalizador e propositivo do Poder Legislativo Municipal.
Dessa forma, propõe-se a alteração do dispositivo regimental que trata do prazo
para apresentação de emendas ao PPA, LDO e LOA, ampliando-o para um período mais
razoável, compatível com a importância e a complexidade dessas matérias.
colocando-nos ao dispor para o necessário.
Atenciosamente.
A | Campestre, 2 de setembro de 2025. , af / dd
Certos da atenção de todos, deixamos nossos votos de consideração AOS q
ja
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