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a: Prefeitura Municipal de Campestre À
Hp Estado de Minas Gerais
as Anderson
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre - MG A JOSE Fera.
Ssistente Legislativo
Campestre, 29 de setembro de 2025.
OFÍCIO 216/2025
De: Prefeitura Municipal de Campestre / Gabinete da Prefeita
Para: Câmara Municipal de Campestre
Assunto: Encaminha / Projeto de Lei
Prezada Sra.,
Com nossos melhores cumprimentos, vimos por meio deste apresentar o
Projeto de Lei abaixo descrito para apreciação e votação.
e DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO ESPAÇO DE
CONVIVÊNCIA "ALICE AMBROGI DO LAGO".
Sendo só para o momento, reiteramos nossos votos de elevada estima,
consideração e apreço.
Eliafha Maria Muniz
Prefeita Municipal
pl 061 [2028
Exma Sra.
Juliana Ipólita Nogueira Franco
p 9 CAMARA MUNICIPAL DE
Presidente da Câmara Municipal de Campestre CAMPESTRE
Protos
Data:
Campestre — MG
(97)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE |
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DA PREFEITA Eiras iso
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº o6L /2025
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO ESPAÇO
DE CONVIVÊNCIA "ALICE AMBROGI DO
LAGO".
À Prefeita Municipal de Campestre/MG, Sra. ELIANA MARIA MUNIZ, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e cu sanciono, na forma do Art. 52 da
[ci Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei:
Art. 1º. O Centro de Convivência da Rede de Atenção Psicossocial, localizado na Rua Jadir
Gonçalves Ferreira, bairro Bela Vista, no Município de Campestre/MG, passa a se denominar
“ESPAÇO DE CONVIVÊNCIA ALICE AMBROGI DO LAGO”.
Art. 2º. Fica sem efeito qualquer outra denominação porventura existente dos bem clencado
no artigo anterior.
Art. 3º. O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas da denominação
no local.
Artdº. lista Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campestre/MG, 26 de setembro de 2025.
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE 03
ESTADO DE MINAS GERAIS A
GABINETE DA PREFEITA Anderson José Pereira
Assistente Legislativo
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo atribuir denominação oficial ao espaço utilizado
como Centro de Convivência da Rede de Atenção Psicossocial, localizado no bairro Bela Vista. no
Município de Campestre/MG.
A iniciativa visa reconhecer a relevância social do espaço para a comunidade. bem como
valorizar a memória local por meio da nomeação adequada, em conformidade com o interesse
público e com a legislação vigente.
Diante do exposto; contamos com o apoio dos nobres vercadores para a aprovação deste
Projeto de Lei.
Campestre/MG. 26 de setembro de 2025.
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