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had Prefeitura Municipal de Campestre ja
a Estado de Minas Gerais k
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre - MG Anderson José Pereira
Assistente Legislativo
Campestre, 05 de Agosto de 2025.
OFÍCIO 187/2025
De: Prefeitura Municipal de Campestre / Gabinete da Prefeita
Para: Câmara Municipal de Campestre / Juliana Ipólita Nogueira Franco
Assunto: Encaminha / Projeto de Lei para apreciação e votação
Prezada Sra.,
Com nossos melhores cumprimentos, vimos por meio deste apresentar os
Projetos de Lei abaixo descritos para apreciação e votação.
e Dispõe sobre a autorização para a Câmara Municipal de
Campestre firmar convênio com Instituições Financeiras para
conceder empréstimos consignados mediante desconto em folha
para os seus servidores e vereadores.
e Altera a Lei Ordinária Municipal 2.273/2025 e dá outras providências.
Sendo só para o momento, reiteramos nossos votos de elevada estima,
consideração e apreço. A
flo
Eliana
Prefeita Municipal
Exma Sra.
Juliana Ipólita Nogueira Franco CÂMARA MUNICIPAL DE
i a ras CAMPESTRE
Presidente da Câmara Municipal de Campestre Protocojo Nº É
Campestre —- MG Data: (2:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE 2
ESTADO DE MINAS GERAIS A
a GABINETE DA PREFEITA Anderson José Pereira
PE Assistente Legislativo
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº LE) /2025
ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
2.273/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Campestre/MG, Sra. ELIANA MARIA MUNIZ, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da
Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei:
Art. 1º. A ementa e os artigos 1º, 3º e 6º da Lei Ordinária Municipal 2.273/2025 passam a ter
a seguinte redação:
Ementa: Dispõe sobre a autorização para os Poderes Executivo e Legislativo de
Campestre/MG para firmarem convênios com Instituições Financeiras para
concederem empréstimos consignados mediante desconto em folha para os seus
servidores e vereadores.
Art. 1º, Ficam os Poderes Executivo e Legislativo de Campestre/MG autorizados a
firmarem convênios com Instituições [Financeiras para concederem empréstimos
consignados mediante desconto das prestações em folha para seus servidores e
vereadores.
(ses)
Art. 3º. Os Poderes Executivo e Legislativo de Campestre/MG não terão quaisquer
responsabilidades solidárias nos referidos empréstimos consignados.
6...)
Art. 6º, Ficam vedadas as oncrações de quaisquer espécies para os Poderes
Executivo e Legislativo de Campestre nos Convênios nos quais esta Lei faz
referência.
Art. 2º. Mantêm-se inalteradas as demais disposições da referida Lei.
Art. 3º. lista Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Campestre/MG. 31 de julho de 2025, ,
ELIANA MÁRIA MUNIZ
Prefeita Munit
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
EsTADO DE MINAS GERAIS Anderson José
? on
GABINETE DA PREFEITA Assino Logiavo””
ivo
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vercadoras,
lincaminhamos à apreciação desta Igrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que
tem por objetivo alterar a Lei Ordinária Municipal nº 2.273/2025 para estender ao Poder Executivo a
mesma autorização já concedida ao Poder Legislativo, permitindo que ambos firmem convênios com
instituições financeiras para concessão de empréstimos consignados a seus servidores.
Dessa forma, contamos com a colaboração de todos os Nobres Representantes do Povo de
Campestre para a aprovação dessa ampliação.
Campestre/MG, 30 de julho de 202 ) p Í
TUA viaja
ELIANA MA NEZ
Prefeita Municipal
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