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d) “ A . .
Prefeitura Municipal de Campestre p/
Listado de Minas Gerais
A :
Rua Coronel José Custódio. 84, Centro, Campestre MG Ed
Campestre, 16 de outubro de 2025.
OFÍCIO 250/2025
De: Prefeitura Municipal de Campestre / Gabinete da Prefeita
Para: Câmara Municipal de Campestre
Assunto: Encaminha / Projeto de Lei
Prezada Sra,,
Com nossos melhores cumprimentos, vimos por meio deste apresentar o
Projeto de Lei abaixo descrito para apreciação e votação.
e AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIO ALUGUEL
A EMPRESA INSTALADA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA,
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Sendo só para o momento, reiteram Sos votos de elevada estima,
consideração e apreço.
| pl NO)
Exma Sra.
Juliana Ipólita Nogueira Franco
, o CÂMARA MUNICIPAL DE
Presidente da Câmara Municipal de Campestre CAMPESTRE
Campestre —- MG Protocolo Nº.
o)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE 2
ESTADO DE MINAS GERAIS 4
GABINETE DA PREFEITA Anderson José Pereira
Assistente Legislativo
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 096 US
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER
AUXÍLIO ALUGUEL ÀS EMPRESAS
INSTALADAS, NOS TERMOS QUE
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Campestre/MG. Sra. ELIANA MARIA MUNIZ. no uso de suas
atribuições legais. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e cu sanciono, na forma do Art. 52 da
Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro a título de auxílio
aluguel à empresa Gisele Vicira dos Santos, CNPJ nº21.909.038/0001-51. instalada no Município.
com base na Lei Municipal nº 1.876/2017 e Decreto Municipal nº 39/2025.
Art. 2º. A concessão do referido benefício terá duração máxima de 12 (doze) meses.
observadas as disponibilidades orçamentárias do Município.
Art. 3º. A empresa beneficiária deverá apresentar prestações de contas anuais ou sempre que
solicitado. sob pena de suspensão imediata dos benefícios ec restituições dos valores recebidos
indevidamente. com as devidas correções legais.
Art. 4º. lista Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campestre/MG. 16 de outubro de 2025
/
1
ELIANA MARIA MUNIZ
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE m
ESTADO DE MINAS GERAIS
à ETE PREFE And José Pereii
GABINETE DA PREFEITA Deo ed
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vercadoras,
Encaminhamos à apreciação desta Igrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que
autoriza o Poder lixecutivo a realizar repasse de recursos financeiros à empresa Gisele Vicira dos
Santos. CNPJ nº21.909.038/0001-51. em conformidade com os benefícios previstos na Lei
Municipal nº 1.876/2017.
A medida visa fomentar a economia local, apoiar o setor produtivo e. sobretudo. gerar
empregos diretos e indiretos. contribuindo para o [fortalecimento da arrecadação e da atividade
empresarial no município. A empresa solicitante apresentou requerimento de benefício previsto na
Lei 1,8762017 c apresentou a documentação exigida pela referida lei.
Importante destacar que. conforme preconizado no Art. 16 da [ei de Responsabilidade Fiscal.
a criação. expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa
deve ser acompanhada de uma estimativa de impacto orçamentário-financeiro.
Contudo. o presente projeto não demanda estimativa de impacto financeiro para os dois anos
subsequentes. uma vez que a concessão do benefício está limitada ao periodo máximo de até 12
meses.
De acordo com a legislação vigente, o estudo do impacto orçamentário para ações de
execução anual é dispensado. visto que as alterações se concentram dentro de um exercício financeiro
especifico. em conformidade com as diretrizes da [.ei de Responsabilidade [iscal
D
projeto de lei. com vistas a promover 0 progresso sustentável e a valorização do setor produtivo local.
forma. contamos com o apoio dos nobres vercadores para a aprovação do presente
bem como solicitamos que a tramitação do projeto de lei se dê em regime de urgência, na forma do
artigo 51 da Lei Orgânica Municipal,
Campestre/MG. 16 de outubro de 2025
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Assistente Legislativo
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Declaro. para os devidos fins dispostos nos incisos [ e II do art. 16 da Lei Complementar nº
H01. de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Iiscal). que a despesa relativa ao Projeto de
Lei “AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIO ALUGUEL À EMPRESA
INSTALADA. NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” possui
adequação orçamentária ec financeira com a Lei Orçamentária Anual LOA, bem como
compatibilidade com o Plano Plurianual PPA ea Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO, estando.
portanto, dentro dos limites estabelecidos para o exercício financeiro de 2025.
Campestre/MG. 16 de outubro de 2025.
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GABINETE DA PREFEITA Anderson José Pereira
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