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Prefeitura Municipal de Campestre Á
Estado de Minas Gerai
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre — MG do == speriro
Campestre, 05 de Agosto de 2025.
OFÍCIO 187/2025
De: Prefeitura Municipal de Campestre / Gabinete da Prefeita
Para: Câmara Municipal de Campestre / Juliana Ipólita Nogueira Franco
Assunto: Encaminha / Projeto de Lei para apreciação e votação
Prezada Sra.,
Com nossos melhores cumprimentos, vimos por meio deste apresentar os
Projetos de Lei abaixo descritos para apreciação e votação.
e Dispõe sobre a autorização para a Câmara Municipal de
Campestre firmar convênio com Instituições Financeiras para
conceder empréstimos consignados mediante desconto em folha
para os seus servidores e vereadores.
e Altera a Lei Ordinária Municipal 2.273/2025 e dá outras providências.
Sendo só para o momento, reiteramos nossos votos de elevada estima,
consideração e apreço. Di
Eliana Maria Muniz ———
Prefeita Municipal
Exma Sra.
Juliana Ipólita Nogueira Franco CÂMARA MUNICIPAL DE
CAMPESTRE |
Presidente da Câmara Municipal de Campestre Protocojo N ” LI Zé ”
Campestre — MG Data: 4/7 VO/ aid
/
/
“Assinatura
mm
Prefeitura Municipal de Campestre
listado de Minas Gerais Pinto José Pereira
GABINETE DA PREFEITA etonte Legislativo
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N9!2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FORMALIZAR 4 CESSÃO
DE ESTAGIÁRIOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MINAS GERAIS E 4 CELEBRAR ACORDO DE COOPERAÇÃO
PARA TAL FIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPESTRE, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar a cessão de estagiários ao Tribunal
de Justiça do Estado de Minas Gerais — TJMG, comarca de Campestre, bem como a celebrar o
acordo de cooperação necessário para tal finalidade.
Art. 2º. À cessão de estagiários será realizada conforme as normas municipais vigentes c
nos termos do instrumento de cooperação a ser firmado entre as partes, ficando a cargo do
Município a gestão dos contratos e encargos decorrentes.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Campestre/MG, 31 de julho lia
ELIANA MARIA MU?
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Campestre
FICATIVA AO PROJETO DE LEI
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores c Senhoras Vercadoras,
Encaminho para apreciação deste Iigrégio Poder Legislativo o presente Projeto de Lei, que
autoriza o Poder Executivo a formalizar a cessão de estagiários ao Tribunal de Justiça do Estado de
Minas Gerais — TJMG, na comarca de Campestre, c a celebrar o respectivo acordo de cooperação.
Essa parceria com o TJIMG já se desenvolve há anos de forma colaborativa e produtiva.
contribuindo diretamente para o funcionamento da justiça local e para a qualificação dos estudantes
estagiários, que têm desempenhado funções de apoio às atividades judiciais de forma comprometida
e cficiente.
O presente projeto tem por objetivo oficializar essa prática por meio de instrumento legal
próprio, reforçando a transparência. a segurança jurídica c o alinhamento com os princípios da
legalidade e da boa gestão pública. A autorização legislativa permitirá que o Município celebre. de
mancira formal, o acordo de cooperação necessário para dar continuidade à cessão de estagiários.
com definição clara das responsabilidades de cada parte envolvida.
A medida reforça os laços institucionais entre o Poder Iixecutivo Municipal e o Poder
Judiciário Iistadual, e promove benefícios diretos tanto para o sistema de justiça quanto para os
estudantes, que têm a oportunidade de vivenciar experiências práticas c enriquecedoras em sua
formação profissional.
Diante da relevância do tema, solicito o apoio dos nobres vercadores para a aprovação da
presente proposição.
Campestre, 31 de julho de 2025,
ELIANA
Prefeita Municipal
[9]
A
Estado de Minas Gerais Anderson José Pereira
GABINETE DA PREFEITA Assistente Logisativo
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