texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3
e e “
“ Prefeitura Municipal de Campestre 7)
Estado de Minas Gerais A
Rua Coronel José Custódio. 84. Centro. Campestre MG "sigam vOsé Pereira
vo
Campestre, 3 de novembro de 2025.
OFÍCIO 267/2025
De: Prefeitura Municipal de Campestre / Gabinete da Prefeita
Para: Câmara Municipal de Campestre
Assunto: Encaminha / Projeto de Lei
Prezada Sra,,
Com nossos melhores cumprimentos, vimos por meio deste apresentar o
Projeto de Lei abaixo descrito para apreciação e votação.
e DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL PARA RECEBER, EM CESSÃO GRATUITA,
PARTE DE IMÓVEL ATUALMENTE LOCADO PELA CÂMARA
MUNICIPAL DE CAMPESTRE/MG, E PARA CEDER
SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO AO TRIBUNAL REGIONAL
ELEITORAL DE MINAS GERAIS, DESTINADO À
INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE
ATENDIMENTO AO ELEITOR - UAE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Sendo só para o momento, reiteramo: ossos votos de elevada estima,
consideração e apreço.
Prefeita Municipal
PL njÉ
| CÂMARA MUNICIPAL DE
Exma Sra. : CAMPESTRE,
Protocolo Nº. Ed
Data:
Juliana Ipólita Nogueira Franco
Presidente da Câmara Municipal de Campestre
Campestre — MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE Q
ESTADO DE MINAS GERAIS !
GABINETE DA PREFEITA Anderson J ,
ai ' Assistant Legiao e
PROJETO DE LEI nº od 12025
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL PARA RECEBER,
EM CESSÃO GRATUITA, PARTE DE IMÓVEL
ATUALMENTE LOCADO PELA CÂMARA
MUNICIPAL DE CAMPESTRE/MG, E PARA
CEDER SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO AO
TRIBUNAL REGIONAL ELEPTORAL DE
MINAS GERAIS, DESTINADO À INSTALAÇÃO
E FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE
ATENDIMENTO AO ELEITOR — UAE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Prefeita Municipal de Campestre/MG, Sra. ELIANA MARIA MUNIZ. no uso de suas
atribuições legais. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e cu sanciono, na forma do Art. 52 da
Lei Orgânica do Município de Campestre. a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Campestre autorizado a receber. em comodato/cessão gratuita.
wma sala comercial do imóvel situado na Rua Sete Setembro, nº 230. bairro Centro. nesta cidade.
trado sob au matrícula nº 5.508 RIdo Cartório de Registro de Imóveis local, atualmente locado
petu Câmara Municipal de Campestre.
Art. 2º. O imóvel referido no Art. 1º destina-se à instalação da Unidade de Atendimento so
Eleitor UAL do Municipio.
Art. *º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar o Termo de Cessão com a Câmara
Municipal, estabelecendo as condições de uso. manutenção e responsabilidade sobre o imóvel.
Parágrafo único. Fica o Poder lixecutivo autorizado a arcar com os encargos tarifários
reterentes «o uso do imóvel. tais como contas de água. energia clétrica, internet e demais serviços
essenciais. bem como a realizar. às suas expensas. as manutenções necessárias para assegurar o
adequado funcionamento e a boa conservação das instalações.
Art 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder servidor público efetivo para atuar na
reterida Unidade de Atendimento ao Eleitor UAI, podendo, para tanto. celebrar Termo de Cessão
ou outro instrumento congêncre com o Tribunal Regional 2: Minas Gerais.
trt, 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sá publicação.
Cumpestre/MG. 30 de outubro de 203%
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE 03
ESTADO DE MINAS GERAIS A
GABINETE DA PREFEITA
Anderson Jos
Assistente pera ra
"TIVA AO PROJETO DE LEI
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vercadoras,
O presente Projeto de [Lei tem por finalidade autorizar o Município de Campestre a receber.
em comodato ou cessão gratuita, uma sala comercial localizada na Rua Sete de Setembro, nº 230.
bairro Centro. imóvel atualmente locado pela Câmara Municipal. para fins de instalação da Unidade
de Atendimento ao lileitor UAE do Município.
A proposta tem como objetivo viabilizar a implantação de uma estrutura permanente de
atendimento eleitoral em Campestre. em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
CERE-MG). proporcionando maior comodidade e acessibilidade à população para a realização de
ços como alistamento. transferência e regularização de titulos eleitorais.
À. go
instalações adequadas e de lácil acesso. sem gerar custos adicionais com locação. uma vez que o
ão do espaço permitirá que o atendimento ao eleitor ocorra de forma continua. com
imóvel é de propriedade particular atualmente locado pela Câmara Municipal. que se dispõe a
compartilhar parte de s
as dependências com o Executivo para essa finalidade pública.
O projeto também autoriza o Município a arcar com os encargos tarifários decorrentes do uso
lo imóvel. tais como água. energia elétrica, internet e manutenções necessárias, garantindo a
conservação das instalações e o bom funcionamento da unidade.
Ydicionalmente, fica o Poder Executivo autorizado a ceder servidor público efetivo para atuar
na Unidade de Atendimento ao Iileitor. mediante celebração de Termo de Cessão ou instrumento
congênere com o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, assegurando o suporte administrativo
necessário às atividades cleitorai
sem comprometer a estrutura funcional do Município.
Hrata-se. portanto. de uma medida de interesse público relevante. que reforça a cooperação
entre os Poderes e o compromisso do Município com a cidadania e o fortalecimento da democracia.
do facilitar o acesso dos eleitores aos serviços oferecidos pela Justiça Eleitoral.
Diante do exposto. considerando a importância administrativa e social da proposta. solicita-se
a aprovação deste Projeto de Lei. por representar uma ação concreta em prol da cliciência
administrativa, do bom uso dos recursos públicos e da ampliação dos serviços prestados à
comunidade campestrensce.
Por lim. considerando a urgência da medida. solicita-se que a tramitação do referido projeto
de tei se dê em regime de ur
. nos termos do art. 5] 1 Orgânica do Município.
Prefeita Municipal
open original →