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Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio. 84, Centro, Campestre - MG DAVIDSON
ASSISTENTE LEGISLATIVO
Prefeitura Municipal de Campestre of
[a
Campestre, 12 de novembro de 2025.
OFÍCIO 284/2025
De: Prefeitura Municipal de Campestre / Gabinete da Prefeita
Para: Câmara Municipal de Campestre
Assunto: Encaminha / Projeto de Lei
Prezada Sra,,
Com nossos melhores cumprimentos, vimos por meio deste apresentar o
Projeto de Lei abaixo descrito para apreciação e votação.
* AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIO ALUGUEL
À EMPRESA INSTALADA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sendo só para o momento, reiteramos nossos votos de elevada estima
consideração e apreço.
Prefeita Municipal
Exma Sra.
Juliana Ipólita Nogueira Franco
Presidente da Câmara Municipal de Campestre CAMARA MUNICIPAL DE
CAES TRES,
Campestre —- MG Protocolo Nº. É
Data;
M” PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE FD,
Eh y ESTADO DE MINAS GERAIS v)
GABINETE DA PREFEITA DAVIDSON NÚNES VILELA
mpi. ASSISTENTE LEGISLATIVO
MES TR "
“PROJETO DE LEI Nº 73/2025. —
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER
AUXÍLIO ALUGUEL A EMPRESA
INSTALADA, NOS TERMOS | QUE
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
À Prefeita Municipal de Campestre/MG, Sra. ELIANA MARIA MUNIZ. no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e cu sanciono, na forma do Art. 5? da
Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro à título de auxílio
aluguel à empresa Gilson Luiz Pereira, CNPJ Nº 46.360.419/0001-80, instalada no Município, com
base na Lei Municipal nº 1.876/2017.
Art. 2º. À concessão do referido benefício tera duração máxima de 12 (doze) meses.
observadas as disponibilidades orçamentárias do Município.
Art. 3º. À empresa beneficiária deverá apresentar prestação de contas anuais ou sempre que
solicitado. sob pena de suspensão imediata dos benefícios e restituições dos valores recebidos
indevidamente. com as devidas correções legais.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua pul
Campestre'MG, 12 de novembro de
/ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ê + ESTADO DE MINAS GERAIS
Ma GABINETE DA PREFEITA
03
DAVIDSON fes VILELA
ASSISTENTE LEGISLATIVO
“JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vercadoras,
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que
autoriza o Poder Iixecutivo a realizar repasse de recurso financeiro à empresa Gilson Luiz Pereira.
em conformidade com os benefícios previstos na Lei Municipal nº 1.8762017.
A medida visa fomentar a economia local, apoiar o setor produtivo e. sobretudo, gerar
empregos diretos c indiretos. contribuindo para o fortalecimento da arrecadação e da atividade
empresarial no município. A empresa solicitante apresentou requerimento de benefício previsto na
Lei 1.876/2017 e apresentaram a documentação exigida pela referida lei.
Importante destacar que, conforme preconizado no Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa
deve ser acompanhada de uma estimativa de impacto orçamentário-financeiro.
Contudo. o presente projeto não demanda estimativa de impacto financeiro para os dois anos
subsequentes. uma vez que a concessão do benefício está limitada ao período máximo de até 12
meses.
De acordo com à legislação vigente, o estudo do impacto orçamentário para ações de
execução anual é dispensado. visto que as alterações sc concentram dentro de um exercício financeiro
específico. em conformidade com as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal
Dessa forma. contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente
projeto de lei. com vistas a promover o progresso sustentável e a valorização do setor produtivo local.
bem como solicitamos que a tramitação do projeto de lei se dê em regime de urgência, na forma do
artigo 51 da Lei Orgânica Municipal.
PLIANA MARIA MUNIZ
Prefeita Municip;
MC PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE o
E t ESTADO DE MINAS GERAIS
ETTA GABINETE DA PREFEITA DAVIDSON NUNES VILELA
“Camper ASSISTENTE LEGISLATIVO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Declaro, para os devidos fins dispostos nos incisos I e II do art. 16 da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). que a despesa relativa ao Projeto de
Lei “AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIO ALUGUEL À EMPRESA
INSTALADA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” possui
adequação orçamentária c financeira com a Lei Orçamentária Anual LOA, bem como
compatibilidade com o Plano Plurianual — PPA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO, estando.
portanto, dentro dos limites estabelecidos para o exercício financeiro de 2025/6.
Campestre/MG, 12 de novembro de 2025.
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ELIANA MARIA MU.
Prefeita Municipal
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