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EMENDA MODIFICATIVA 001 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO 007/2025
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, que esta subscreve, nos
termos do artigo 146, inciso VI, do Regimento Interno, apresentam a seguinte emenda ao
Projeto de Resolução nº 007/2025.
EMENDA MODIFICATIVA
Fica alterado o artigo 2º, do Projeto de Resolução nº 007/2025, que passará a
ter a seguinte redação:
“Art. 2º As contratações referidas no artigo anterior deverão conter os demais
documentos previstos no Art. 72 da lei 14.133, aplicando, no que couber, o
disposto no Art. 70, III da mesma lei.
JUSTIFICATIVA
A justificativa para esta Emenda, baseia-se no fato de que, como é de
conhecimento de todos, há necessidade desta providência, tendo em vista que desta forma
adequaremos o projeto ao que dispõe a legislação em vigor.
Campestre, 17 de novembro de 2025.
Maria do Carmo de Oliveira Morais
Presidente da Comissão
José Antônio Gonçalves
Vice-Presidente da Comissão
Flávio Junior Franco
Relator da Comissão
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