| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | Cria o Programa Educativo “Pequeno Agricultor” nas Escolas Municipais da Zona Rural e dá outras providências |
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PROJETO DE LEI 075/2025. Cria o Programa Educativo “Pequeno Agricultor” nas Escolas Municipais da Zona Rural e dá outras providências. O Povo do município de Campestre, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa Educativo "Pequeno Agricultor" nas Escolas Municipais da Zona Rural. Art. 2º O Programa tem por objetivo incentivar e conscientizar as crianças sobre a importância da permanência do homem na Zona Rural do município, bem como de sua subsistência. Art. 3º Para o efetivo cumprimento desta Lei, o Município poderá firmar convênio de cooperação técnica com empresas públicas, privadas ou instituições do terceiro setor. Parágrafo único. O Programa Educativo obedecerá ao disposto nesta Lei com os seguintes objetivos: I – Conservação do solo e da água; II – Uso adequado dos agrotóxicos, nas atividades agropecuárias, visando à proteção dos recursos naturais e do meio ambiente, à segurança dos trabalhadores rurais à qualidade dos produtos agrícolas destinados à alimentação; III – A viabilidade da permanência no meio rural; IV – O incentivo das políticas da agricultura familiar; V – Valorização e fomento as famílias que exercem atividade rural. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campestre/MG, 17 de novembro de 2025. ___________________________ Flávio Junior Franco Vereador - UNIÃO BRASIL JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa Educativo “Pequeno Agricultor” nas escolas municipais da zona rural de Campestre, valorizando o trabalho das famílias do campo e incentivando a continuidade dessa atividade essencial para o desenvolvimento local. Campestre possui uma extensa área rural, onde muitas famílias dependem da agricultura como principal fonte de renda. No entanto, o setor ainda carece de incentivos que garantam a permanência das novas gerações no campo e o fortalecimento da produção agrícola. O programa proposto busca despertar nos alunos o interesse e a conscientização sobre a importância do trabalho rural, destacando seu papel fundamental para a economia e para a qualidade de vida da população urbana. Além disso, pretende promover ações que melhorem as condições de vida dos trabalhadores e incentivem o comércio local, assegurando a sustentabilidade das futuras gerações. A proposta também inclui a criação de um plano de fomento, permitindo que o Poder Executivo estabeleça parcerias com empresas públicas, privadas e organizações do terceiro setor, visando oferecer capacitação técnica e apoio à profissionalização dos produtores rurais. Com a implementação do Programa “Pequeno Agricultor”, espera-se fortalecer a produção de alimentos de qualidade, gerar emprego e renda, e contribuir para o crescimento sustentável de Campestre. Por isso, solicita-se o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei. Campestre/MG, 17 de novembro de 2025. ___________________________ Flávio Junior Franco Vereador - UNIÃO BRASIL