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materia nº 75/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaCria o Programa Educativo “Pequeno Agricultor” nas Escolas Municipais da Zona Rural e dá outras providências
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PROJETO DE LEI 075/2025.
Cria o Programa Educativo “Pequeno Agricultor” 
nas Escolas Municipais da Zona Rural e dá 
outras providências.
O Povo do município de Campestre, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes na 
Câmara Municipal aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituído o Programa Educativo "Pequeno Agricultor" nas Escolas Municipais da Zona 
Rural.
Art. 2º O Programa tem por objetivo incentivar e conscientizar as crianças sobre a importância da 
permanência do homem na Zona Rural do município, bem como de sua subsistência.
Art. 3º Para o efetivo cumprimento desta Lei, o Município poderá firmar convênio de cooperação 
técnica com empresas públicas, privadas ou instituições do terceiro setor.
Parágrafo único. O Programa Educativo obedecerá ao disposto nesta Lei com os seguintes 
objetivos:
I – Conservação do solo e da água;
II – Uso adequado dos agrotóxicos, nas atividades agropecuárias, visando à proteção dos recursos 
naturais e do meio ambiente, à segurança dos trabalhadores rurais à qualidade dos produtos 
agrícolas destinados à alimentação;
III – A viabilidade da permanência no meio rural;
IV – O incentivo das políticas da agricultura familiar;
V – Valorização e fomento as famílias que exercem atividade rural.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campestre/MG, 17 de novembro de 2025.
___________________________
Flávio Junior Franco
Vereador - UNIÃO BRASIL
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa Educativo 
“Pequeno Agricultor” nas escolas municipais da zona rural de Campestre, valorizando o trabalho 
das famílias do campo e incentivando a continuidade dessa atividade essencial para o 
desenvolvimento local.
Campestre possui uma extensa área rural, onde muitas famílias dependem da 
agricultura como principal fonte de renda. No entanto, o setor ainda carece de incentivos que 
garantam a permanência das novas gerações no campo e o fortalecimento da produção agrícola.
O programa proposto busca despertar nos alunos o interesse e a conscientização 
sobre a importância do trabalho rural, destacando seu papel fundamental para a economia e para 
a qualidade de vida da população urbana. Além disso, pretende promover ações que melhorem 
as condições de vida dos trabalhadores e incentivem o comércio local, assegurando a 
sustentabilidade das futuras gerações.
A proposta também inclui a criação de um plano de fomento, permitindo que o 
Poder Executivo estabeleça parcerias com empresas públicas, privadas e organizações do 
terceiro setor, visando oferecer capacitação técnica e apoio à profissionalização dos produtores 
rurais.
Com a implementação do Programa “Pequeno Agricultor”, espera-se fortalecer a 
produção de alimentos de qualidade, gerar emprego e renda, e contribuir para o crescimento 
sustentável de Campestre. Por isso, solicita-se o apoio dos nobres vereadores para a aprovação 
deste Projeto de Lei.
Campestre/MG, 17 de novembro de 2025.
___________________________
Flávio Junior Franco 
Vereador - UNIÃO BRASIL

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