CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE o:
ESTADO DE MINAS GERAIS A
Anderson José Pereira
Assistente Legislativo
PROJETO DE LEI 049/2025.
“Institui, no âmbito do Município de
Campestre/MG, a Semana Municipal de Educação
em Políticas Públicas nas escolas da rede pública
municipal, e dá outras providências.”
O Povo do município de Campestre, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes na
Câmara Municipal aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do município de Campestre-MG, a Semana Municipal de Educação
em Políticas Públicas, a ser realizada anualmente, na primeira semana do mês de setembro.
Art. 2º. A Semana Municipal de Educação em Políticas Públicas tem como objetivos:
| - Promover o conhecimento básico sobre políticas públicas e sua importância para a cidadania;
Il — Estimular a participação social dos estudantes nos debates e decisões públicas;
Ill — desenvolver a consciência crítica e o protagonismo juvenil na vida política e comunitária;
IV — Valorizar a Constituição Federal, os princípios da administração pública e os direitos sociais;
V— Aproximar os estudantes do funcionamento dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Art. 3º. Durante a Semana de que trata esta Lei, poderão ser realizadas nas escolas:
| — Palestras com profissionais das áreas de direito, administração pública, política e ciências
sociais;
Il — Visitas monitoradas à Câmara Municipal, à Prefeitura, ao Fórum e a outros órgãos públicos
locais;
Ill — atividades interativas como jogos educativos, simulações de plenárias, feiras temáticas e rodas
de conversa;
IV — Produções textuais, artísticas e audiovisuais com os temas trabalhados;
V — Debates sobre os desafios do município e propostas de solução pelos estudantes.
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Educação poderá colaborar na organização e coordenação das
ações previstas nesta Lei, podendo firmar parcerias com:
| - Câmara Municipal de Campestre;
Il — Universidades e Instituições de Ensino Superior;
Ill — Organizações da Sociedade Civil;
IV — Entidades ligadas à juventude e à educação cívica.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campestre/MG, 1º de setembro de 2025.
Vereador - UNIÃO BRASIL
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE o:
ESTADO DE MINAS GERAIS A
Anderson José Pe
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JUSTIFICATIVA
A criação da Semana Municipal de Educação em Políticas Públicas no município de
Campestre tem como objetivo central promover a conscientização, o engajamento cívico e a
formação cidadá da população, especialmente de jovens, estudantes, lideranças comunitárias e
servidores públicos. A iniciativa busca fomentar o conhecimento sobre o funcionamento do Estado,
os direitos e deveres dos cidadãos, bem como os mecanismos de participação democrática e de
controle social das políticas públicas.
Em um cenário de constantes desafios sociais, econômicos e ambientais, torna-se
fundamental que os cidadãos estejam preparados para participar de forma ativa, crítica e
responsável na construção de políticas públicas eficazes e justas. A educação política fortalece os
valores democráticos, incentiva a transparência e contribui para o desenvolvimento de uma gestão
pública mais inclusiva e eficiente.
Durante essa semana, poderão ser realizadas palestras, oficinas, rodas de
conversa, exposições, debates e outras atividades educativas em parceria com escolas,
universidades, organizações da sociedade civil e órgãos governamentais. A iniciativa também
permitirá o fortalecimento do vínculo entre a administração pública e a população, estimulando o
diálogo e a corresponsabilidade na formulação de soluções para os problemas locais.
A Semana Municipal de Educação em Políticas Públicas será, portanto, um espaço
estratégico de aprendizagem, reflexão e mobilização social, contribuindo diretamente para o
exercício pleno da cidadania e para o fortalecimento da democracia em nosso município.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para
a aprovação do presente projeto de lei.
Campestre/MG, 1º de setembro de 2025.
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Flávio Júnior Franco
Vereador — UNIÃO BRASIL
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