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materia nº 1/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-21
EmentaEMENDA SUPRESSIVA 001 AO PROJETO DE LEI 002/2025
native_id56

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-29T09:19:53.509805-03:00 Aprovado por unamidade 10 0 0

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18 CAMPESTRE 30
05
Diego Rafel de Paiva Assistente Legistativo
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
EMENDA SUPRESSIVA 001 AO PROJETO DE LEI 003/2025
O vereador, que esta subscreve, nos termos do artigo 146, inciso VI,
do Regimento Interno, apresenta a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 002/2025.
EMENDA SUPRESSIVA
Fica suprimido o parágrafo único do art. 1º, do Projeto de Lei nº
002/2025, que passará a ter a seguinte redação:
"Parágrafo único - SUPRIMIDO."
A justificativa para esta Emenda, baseia-se no fato de que, como é de
conhecimento de todos, há necessidade desta providência, tendo em vista que desta
forma estaremos adequando o projeto ao que dispõe a legislação em vigor.
Campestre, 21 de janeiro de 2025.
Juvenil Benedito Anunciação Júnior
Vereador - PSDB
18 30 CAMPESTRE
www.campestre.cam.mg.gov.brE-mail: camaramunicipalcampestre@gmail.com f /camaracampestre
Travessa Ambrosina Ferreira, 136 - Tel.: (35) 3743-2171 - Fax: 3743-1910 - Сер 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais

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