Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro, Campestre - MG
Campestre, 5 de dezembro de 2025.
OFÍCIO 293/2025
De: Prefeitura Municipal de Campestre / Gabinete da Prefeita
Para: Câmara Municipal de Campestre
Assunto: Encaminha / Projeto de Lei
Prezada Sra.,
Com nossos melhores cumprimentos, vimos por meio deste apresentar o
Projeto de Lei abaixo descrito para apreciação e votação.
e DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO
ANEXO | DA LEI ORDINÁRIA Nº 2.288/2025, QUE AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CAMPESTRE A
DESTINAR RECURSOS ÀS ORGANIZAÇÕES DE
SOCIEDADE CIVIL DO MUNICÍPIO.
Sendo só para o momento, rei ramos nossos votos de elevada estima,
consideração e apreço.
| |
o Dj 0 98/2222
Exma Sra. CÂMARA MUNICIPAL DE
Juliana Ipólita Nogueira Franco GAMPES TAS
Protoc
Nº.
Presidente da Câmara Municipal de Campestre Data: Pá
Campestre — MG
Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
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PROJETO DE LEI Nº Ot 12025
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO E
CONSOLIDAÇÃO DO ANEXO I DA LEI
ORDINÁRIA Nº 2.288/2025, QUE
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DE | CAMPESTRE A
DESTINAR RECURSOS ÀS
ORGANIZAÇÕES DE SOCIEDADE CIVIL
DO MUNICÍPIO.
A Prefeita Municipal de Campestre - MG, Sra. ELIANA MARIA MUNIZ, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma
do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei:
Art. 1º. O Anexo | da Lei Ordinária nº 2.288/2025, que autoriza o Poder Iixccutivo
Municipal de Campestre a destinar recursos às organizações da sociedade civil, fica alterado e
consolidado.
“ANEXO I / Organizações da Sociedade Civil Beneficiárias c os Valores a Serem
Destinados a Cada Uma Delas”
ITEM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL “VALOR
! Hospital de Gimirim R$ 400.000,00
| 2 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campestre | R$ 400.000,00
3 | Lar do Menor São Camilo de Lellis R$ 480.000,00
4 | Lar São Vicente de Paulo R$ 480.000,00
5 | | Casada Criança Fabio Borges Rugani R$ 1.110.000,00
6 | Fundação Bom Samaritano ; = R$ 180.000,00
7 | Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Campestre R$ 90.000,00
8 Núcleo Voluntário de Campestre ] R$ 180.000,00 |
9 APAC — Associação de Proteção aos Animais de Campestre R$ 180.000,00
10 Grupo Renascer Terceira Idade | R$ 90.000,00 |
ll | Gota de Leite — Ligia Maria da Costa R$ 90.000,00 |
12 Sindicato dos Produtores Rurais de Campestre R$ 50.000,00 |
13 | Conselho de Segurança Pública - CONSEP R$ 300.000,00. |
14 Associação Atlética Monte Carmelo R$ 180.000,00 |
15 Associação de Doadores de Sangue de Campestre R$ 72.000,00
TOTAL R$ 4.282.000,00
Art. 2º. As despesas para execução desta Lei correrão à conta das dotações
consignadas no orçamento vigente. suplementadas se necessário.
Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre - MG
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Campestre/MG, 3 de dezembro de 2025.
Prefeitura Municipal de Campestre
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro Campestre - MG
JUSTIFICATIVA
Excelentíssima Senhora Presidente,
Hustríssimos Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar e consolidar o Anexo I da Lei Ordinária
nº 2.288/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal de Campestre a destinar recursos às
Organizações da Sociedade Civil, a fim de incluir a Associação de Doadores de Sangue de
Campestre entre as entidades beneficiadas.
A Associação de Doadores de Sangue de Campestre desenvolve um trabalho de extrema
relevância social, promovendo campanhas de conscientização e mobilização voluntária para doação
de sangue, em parceria com hospitais c hemocentros da região. Sua atuação é essencial para garantir
o abastecimento regular de sangue e hemoderivados, contribuindo diretamente para a preservação de
vidas e para o fortalecimento das políticas públicas de saúde do Município.
O repasse proposto permitirá à entidade aprimorar suas ações de divulgação, ampliar o
número de campanhas e oferecer melhores condições logísticas para transporte, captação e
acolhimento dos doadores, fortalecendo, assim, a rede de solidariedade e o atendimento à população
em situações de emergência médica.
Cumpre destacar que os recursos serão executados em conformidade com a Lei Federal nº
13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), mediante celebração de
Termos de Colaboração, Fomento ou Cooperação, com planos de trabalho, metas. resultados
esperados e prestação de contas devidamente formalizados, garantindo a transparência c a
responsabilidade na aplicação dos recursos públicos.
O valor global previsto respeita as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar nº 101/2000). observando o equilíbrio orçamentário c as previsões da Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Plano Plurianual (PPA), assegurando que a execução das
parcerias se mantenha dentro dos limites e metas estabelecidos pelo planejamento municipal.
Dessa forma, a presente alteração representa uma medida de relevante interesse público. que
valoriza o trabalho das entidades locais, amplia a rede de apoio social e promove a eficiência na
execução das políticas públicas municipais.
Assim, solicita-se a aprovação deste Projeto de Lei, com vistas a garantir a continuidade e o
aprimoramento dos serviços prestados pela instituição.
Por fim, considerando a relevância e a urgência da matéria, solicita-se que a tramitação deste
projeto ocorra em regime de urgência, co: artigo 51 da Lei Orgânica Municipal.
Campestre, 3 de dezembro de 20
me o dis
ELYANA MARIA MUNIZ
refeita Municipal
SM. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
RE: ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DA PREFEITA
28 - es
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Declaro, para os devidos fins dispostos nos incisos 1 e II do art. 16 da Lei Complementar nº
101. de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que a despesa relativa ao Projeto de
Lei “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO ANEXO IDA LEI ORDINÁRIA
Nº 2.288/2025, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CAMPESTRE A
DESTINAR RECURSOS ÀS ORGANIZAÇÕES DE SOCIEDADE CIVIL DO MUNICÍPIO”
possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual - LOA, bem como
compatibilidade com o Plano Plurianual — PPA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, estando,
portanto, dentro dos limites estabelecidos para o exercício financeiro de 2026.
Campestre/MG, 3 de dezembro de 2025.
) |
/
[ NI]
ELIANA MARIA MUNIZ
Prefeita Municipal