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ade; Prefeitura Municipal de Campestre
a é Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio. 84, Centro, Campestre - MG
Campestre, 8 de dezembro de 2025.
OFÍCIO 296/2025
De: Prefeitura Municipal de Campestre / Gabinete da Prefeita
Para: Câmara Municipal de Campestre
Assunto: Encaminha / Projeto de Lei
Prezada Sra.,
Com nossos melhores cumprimentos, vimos por meio deste apresentar o
Projeto de Lei abaixo descrito para apreciação e votação.
e DÁ NOMEAÇÃO PARA AS RUAS DO LOTEAMENTO
RESIDENCIAL AURORA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
Sendo só para o momento, reiteram s votos de elevada estima,
consideração e apreço. A
É
ELIANA MARIA MUNIZ
Prefeita Municipal
Exma Sra.
Juliana Ipólita Nogueira Franco
Presidente da Câmara Municipal de Campestre
Campestre —- MG di
Protocolos “
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DA PREFEITA
* Prih
sms EIA
Camp rat +
PROJETO DE LEI Nº 19/2025.
DÁ NOMEAÇÃO PARA AS RUAS DO
LOTEAMENTO RESIDENCIAL AURORA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Campestre/MG, Sra. ELIANA MARIA MUNIZ, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da
Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alteradas as denominações das ruas do lotemancot Residencial Aurora. que a
partir da presente data passarão a denominar-se:
1 - Rua 1: Rua Flausino Alves Figueiredo;
1H Rua 2:Maria de Lourdes Miguel Alves;
HI Rua 3: Marco Antônio Penido:
IV Rua 4: Frank Ribeiro Paulino:
V - Rua 5: Vercador Moisés Alves Ferreira:
VI Rua 6: Vercador Carlos Daniel de Morais:
VI Rua 7: Vereador João Alves Dias:
VIII - Rua 8: Vereador José Pereira da Silva (Zeca da Jandira);
IX - Rua 9: Vereador Roberto Otávio Muniz:
X - Rua 10: Vercadora Dra. Maria Helena Sartini.
Art. 2º. Fica sem efeito qualquer outra denominação porventura existentes para as referidas
ruas.
Art. 3º, Revogam-se às disposições em contrário
de sua publicação.
Campestre/MG, 8 de dezembro de 2025:
resente Lei em vigor da data
ELIANA '
Cleita Municipal
À PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
N ESTADO DE MINAS GERAIS
t Ar É GABINETE DA PREFEITA
PIT
. ameno ca
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores c Senhoras Vereadoras,
Venho por meio deste, apresentar a essa Colenda Casa Legislativa projeto de lei que dá
nomeação para as ruas do lotcamento Residencial Aurora c dá outras providências.
[: fato que a cidade de Campestre vem passando por uma grande expansão urbana
imobiliária nos últimos tempos e a ausência de nomes das vias causa sérias dificuldades aos
munícipes. visitantes e, em especial, dificulta o trabalho das entidades que fazem entregas. que não
conseguem se orientar e encontrar seu destino.
Com tais razões. encaminhamos o presente Projeto
para que, após detida análise, ele seja aprovado.
Campestre/MG, 8 de dezembro de 2925.
ei ao exame dessa Casa Legislativa.
ELIANA MARIA
Prefer unicipal
(68)
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