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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE “:
ESTADO DE MINAS GERAIS
EMENDA MODIFICATIVA 001 AO PROJETO DE LEI 002/2025
O vereador, que esta subscreve, nos termos do artigo 146, inciso VI,
do Regimento Interno, apresenta a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 002/2025.
EMENDA MODIFICATIVA
Fica alterado o caput do art. 1º, do Projeto de Lei nº 002/2025, que
passará a ter a seguinte redação:
“Art. 1º. Ficam reajustados os salários dos servidores públicos da Câmara Municipal
- de Campestre, efetivos e contratados, no percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco
décimos por cento) sobre-os níveis salariais atuais.”
JUSTIFICATIVA
A justificativa para esta Emenda, baseia-se no fato de que, como é de
conhecimento de todos, há necessidade desta providência, em um gesto de justiça e
reconhecimento aos nossos servidores.
Campestre, 22 de janeiro de 2025.
LA o Sino
Flavio Junior Franco
Vereador - UNIÃO BRASIL
mo www.campestre.cam.mg.gov.br E-mail: camaramunicipalcampestre(Ogmail.com f /camaracampestre
Travessa Ambrosina Ferreira, 136 - Tel.: (35) 3743-2171 - Fax: 3743-1910 - Cep 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais
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