Prefeitura Municipal de Campestre ”
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro, Campestre MG
Campestre, 22 de dezembro de 2025.
OFÍCIO 299/2025
De: Prefeitura Municipal de Campestre / Gabinete da Prefeita
Para: Câmara Municipal de Campestre
Assunto: Encaminha / Projeto de Lei
Prezada Sra.,
Com nossos melhores cumprimentos, vimos por meio deste apresentar os
Projetos de Leis em anexo para apreciação e votação.
Sendo só para o momento, reiteramos nossos votos de elevada estima,
consideração e apreço.
Prefeita Municipal
Exma Sra.
Juliana Ipólita Nogueira Franco
Presidente da Câmara Municipal de Campestre
Campestre — MG
W PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE “>
CRE: ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DA PREFEITA
CAMA
283 Ud es
aus
“PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 44/2025.
REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 38/2017,
BEM COMO ALTERA OS ANEXOS DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 005/2002, QUE
INSTITUIU O SISTEMA TRIBUTÁRIO
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Campestre/MG, Sra. ELIANA MARIA MUNIZ, no uso de suas
atribuições legais. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da Lei
Orgânica do Município de Campestre, a seguinte L.ei:
Art, 1º. Os anexos I a IX, estabelecidos na Lei Complementar nº 005 de 23 de setembro de
2002 e suas modificações posteriores, ficam alterados, de acordo com o conteúdo dos respectivos
anexos desta Lei.
Art. 2º. Altera o item I e revoga o item II do Artigo 43, da Lei Complementar nº 005 de 23 de
setembro de 2002. passando a vigorar com os seguintes dizeres:
[— Firmas Jurídicas com prestação de serviços terão a alíquota definida no anexo 1 Item À
“Lista de Serviços c Alíquotas”, da presente LEI.
Art. 3º. lista Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro evogando-se especialmente
a Lei Complementar nº 38/2017.
Campestre/MG, 22 de dezembro de
ELIANA MARIA MUNIZ
Prefeita Municipal
ME PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE *
Na ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DA PREFEITA
amas
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Encaminhamos nesta oportunidade para apreciação dessa Colenda Câmara
Legislativa, o presente projeto de Lei Complementar qual “REVOGA A LEI
COMPLEMENTAR Nº 38/2017, BEM COMO ALTERA OS Ai EXOS DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 005/2002, QUE INSTITUIU O SISTEMA TRIBUTÁRIO
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A justificativa para o seu encaminhamento se firma na necessidade emergente do
Município de Campestre em promover adequações, haja vista a obrigação de todos os
Municípios aderirem a Nota Fiscal Eletrônica Padrão Nacional, em janeiro de 2026,. Diante
disso, surge a necessidade de padronizar as alíquotas e os serviços constantes da Lei
116/2003 (Presidência da República).
Nesta senda, contamos com o apoio dos nobres Edis, para aprovação urgente do
presente projeto de Lei Complementar, de modo que, renovamos nossos votos de elevada
estima c apreço, solicitando que a sua tramitação se dê no regime de urgência, nos termo do
art. 51 da Lei Orgânica do Município.
Campestre/MG, 22 de dezembro de 2%
ELIANA MARIA MUNIZ
Prefeita Municipal
td
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTR eq
E] É? ESTADO DE MINAS GERAIS
rr GABINETE DA PREFEITA
ag
* Tabelas dos anexos do Código Tributário
k === asus = —
| Anexo | - Tabela do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS
Pessoa Juridica
A - Lista de Serviços e Alíquotas % Mensal sobre o fatura- |
mento |
Ft Serviços de informática e congêneres | 2,00% |
1.01 | Análise e desenvolvimento de sistemas 2,00%
1.02 Programação 2,00%
Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos,
1.03 | imagens, vídeos. páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de infor-| 2,00%
| mação, entre outros formatos, e congêneres. o
Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos ele-
104 trônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina 200%
em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e .
Lo congêneres
| 105 Eicenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computa- 2,00%
1.06 | Assessoria e consultoria em informática 2,00% |
107 | Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e 200%
| | manutenção de programas de computação e bancos de dados Ra |
| 1.08 Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas ele- 200%
, “,trônicas '
Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, video,
| imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros.
109 jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas presta- 2.00%
. doras de Serviço de Acesso Condicionado , de que trata a Lei no '
| 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS). (Incluído
o ela Lei Complementar nº 157, de 2016) 1 4
2. Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza 2,00%
|201 || Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza | o 2,00% |
3 Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e con-| 200%
|” |gêneres DS |
[302 || Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda 2,00% |
| Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios vir-
'303 'tuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas 2 00%
| de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para re- '
[ |alização de eventos ou negócios de qualquer natureza L O . !
| | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permis-
3.04 | são de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, 2,00%
|| dutos e condutos de qualquer natureza | o L o )
305 [Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso
LO temporário o o
[4 — | Serviços-de saúde, assistência médica e congêneres o 2,00%
[4.01 | Medicina e biomedicina | Ê o — 2,00%.
"Análises clinicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimio-
4.02 |terapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomogra- 2,00%
[ — fiae congêneres . o o . - R .
403 | Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de | 2,00%
a | saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres L o -
2,00%
404 — | Instrumentação cirúrgica o o aa
ND]
LA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRA,>
ê Ea Fá ESTADO DE MINAS GERAIS
am GABINETE DA PREFEITA
1) e do
AMpeStaS +
(4.05 | Acupuntura 2,00% ]
4.06 || Enfermagem, inclusive serviços auxiliares b! 2,00%
|407 | Serviços farmacêuticos 2,00%
[4.08 | Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia — 2,00%
Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgâni-
[4.09 2,00%
[| |coemental no o o = | o No
[410 | Nutrição o o o 2,00%
[411 | Obstetricia o o à 2,00% |
4.12 | Odontologia dd 2,00%
413 |Ortóptica | E o — 2,00%
4.14 || Próteses sob encomenda 200%
[445 | Psicanálise : tt,
4.16 |Psicologia | 200% 1)
417 | Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres | 2,00% |
(4.18 Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres 2,00% |
419 | Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres o 2,00% . |
4.20 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos 200%
"| de qualquer espécie l o
4.24 | dan dede de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêne- 2.00%
dd s Es a ssa
4292 Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação | 2.00%
[TT | de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres J O
| | Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de tercel-
423 ros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo 2,00%
| | operador do plano mediante indicação do beneficiário o E
5. Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres Lo 2,00% |
[5.01 || Medicina veterinária e zootecnia | 2,00%
1502 Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na 2,00%
| área veterinária o — o 4
[503 | Laboratórios de análise na área veterinária 2,00%
[5.04 || Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres 2,00% |
[5.05 | Bancos de sangue e de órgãos e congêneres — 2,00% |
5.06 = de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos 2,00%
E e qualquer espécie Ê —
507 | RR de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêne- 2,00%
E 1 trata i o
| 5.08 Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e | 2.00%
o congêneres o E O | Í
509 || Planos de atendimento e assistência médico-veterinária E 2,00%
6 Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêne- > 00%
: res '
a ES a a es - o - as |
E .01 || Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres L — 200%
6.02 | Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres o O 200%
6.03 | Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres | o 2,00%
6.04 | Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais ativida- 2,00%
I des fisicas ss —
6.05 | Centros de emagrecimento, spa e congêneres o — 2,00%
6.06 | Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres o o
| | Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo,
|[7. | construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e 2,00%
[congêneres E E no -
W
RE VE 7 o
Sean,
tr
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DA PREFEITA
mo, paisagismo e congêneres
701 Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanis- 200%
Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras
de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhan-
tes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem
(7.02 | eirrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação 2,00%
'e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto O forneci-
mento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do
= local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS) E
| Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos orga-
703 nizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenha- 200%
. ria, elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos | .
no | para trabalhos de engenharia o o o
7.04 |Demolção a 2,00%
Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, por- |
705 tos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas 2 00%
. pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, '
Lo | que fica sujeito ao ICMS) o dd
Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, re-|
7.06 | | vestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêne- | 2,00%
| res, com material fornecido pelo tomador do serviço o o . o
Or | Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres 2,00%
[708 | Calafetação o o 200%
7.09 | Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, sepa- 2.00%
Lo | ração e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer | aa
40 | Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, 200%
Lo imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres E co
|741 || Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda deárvores | o 2,00%
742 | Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes 200%
na * (físicos, químicos e biológicos O do no
743 | Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, | 2.00%
Lo | desratização, pulverização e congêneres O o q .
| Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de
solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, sil-
7146 | vicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociá-| 2,00%
| | veis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer
[o finsepor quaisquer meios o = Lo
AM | Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres do 2,00%
718 Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baias, lagos, lagoas, re- 2,00%
L | presas, açudes e congêneres o | Rana
749 Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, 200%
CT | arquitetura e urbanismo = + aa
| | Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, |
720 levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, 2,00%
Poa geológicos, geofísicos e congêneres | o o o o
| Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concreta-
721 ção, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacio- | 2 00%
po nados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de ou-|
Lo (tros recursos minerais Re e Lo a
722 | Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres
Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, |
[8 |instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau Ou natu-| 2,00%
Lo reza eia 1 — a
[801 | Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior | 2,00%
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPEST
1]
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPEST
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qm GABINETE DA PREFEITA
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| 8.02 instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avalia- 2 00%
| ção de conhecimentos de qualquer natureza 1 aaa
9 | Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres Ê 2,00%
Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condo-
miniais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite
901 service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação 2 00%
por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e | dis
gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto So-
| bre Serviços) = |
| | Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de
9.02 | programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e 2,00%
ma congêneres | | O
|9.03 | Guias de turismo o o . 2,00%
10. | | Serviços de intermediação e congêneres o . lo 2,00%
Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, |
[10.01 | de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência 5,00%
Do (privada À dom
| Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valo- 9
10.02 | a . 5,00%
Lo res mobiliários e contratos quaisquer o o o Loo
Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de proprieda-| 9
10.03 ; anna 2,00%
| | de industrial, artística ou literária E O o
Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrenda-
10.04 | mento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização 5,00%
L (factoring) o o Jd
Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imó-
10.05 veis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles re- | 200%
. |alizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer .
meios o 4 o
| 10.06 | Agenciamento marítimo o Loo 2,00% |
[10.07 | Agenciamento de notícias Ê po — 2,00%
10.08 Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento 200%
Lo | de veiculação por quaisquer meios o . o a
[10.09 | Representação de qualquer natureza, inclusive comercial “ 2,00%
10.10 | Distribuição de bens de terceiros o o o 2,00%
4 ' Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e 2 00%
| | congêneres = o o Ê o
Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aero- o
11.01 | " 2,00%
| — |navesedeembarcações | = o o na
Mo pos anca segurança ou monitoramento de bens, pessoas € semoven- 2.00%
-- HE - - — - E FR o
[11.03 | Escolta, inclusive de veículos e cargas O a 2,00%
14.04 Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de | 2,00%
|! 1-ºº | pens de qualquer espécie . Ê pá
[ Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância,
| em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes
em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, |
144.05 transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas 2,00%
| empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente
| de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de
| | telecomunicações que utiliza. . o
[2 | “| Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres 200%
[12.01 | Espetáculos teatrais o . o 2,00%
12.02 | Exibições cinematográficas o I 2,00%
4
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é Ha + ESTADO DE MINAS GERAIS
Rm GABINETE DA PREFEITA
- PR
| 12.08 | Espetáculos circenses Ê o 200%
[12.04 | Programas de auditório L 2,00%
[12.05 | Parques de diversões, centros de lazer e congêneres | 2,00%
(12.06 [Bostes, taxi-dancing e congêneres . — 2,00%
12.07 Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, 200%
| | festivais e congêneres | a
[12.08 | Feiras, exposições, congressos e congêneres od 2,00%
12.09 | Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não o 2,00%
[1210 | Corridas e competições de animais o 1 2,00%
12414 Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou 2.00%
|O | sema participação do espectador o E ,
[12.12 | Execução de música — 2,00%
| Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetácu-|
1243 |los, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, ópe- 2,00%
| ras, concertos, recitais, festivais e congêneres o
1214 Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante 200%
Lo transmissão por qualquer processo = ,
| 12.15 Desties de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congê- 2,00%
| ” | Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concer-
12.16 |tos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual 2,00%
[ ou congêneres o O
1247 Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer na- | 200%
jtureza | o
(13. Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia — 2,00%
t : E epa - -
13.02 Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixa- 2,00%
LL | gem e congêneres o = Jd o
Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, re- o
13.03 E L 2,00%
| “| produção, trucagem e congêneres o O | o
| 13.04 | Reprografia, microfilmagem e digitalização O o 2,00%
| Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, foto-
composição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se
| destinados a posterior operação de comercialização ou industrializa-
13.05 | ção, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria | 2,00%
que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos,
etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de ins-
| | trução, quando ficarão sujeitos ao ICMS o
(14. | Serviços relativos a bens de terceiros o 200%
Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, |
restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, ve-
14.01 |ículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer 2,00%
| objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao
[o JICMS) o Ê = no e o o
14.02 Assistênciatécnica l 200%
| | Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, o
14.03 | | 2,00%
| Cº" |queficamsueitasao ICMS)
14.04 | Recauchutagem ou regeneração de pneus o a 2,00%
Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, benefi-
ciamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, E
14.05 . E : 2,00%
| corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congê-
Lo | neres de objetos quaisquer . o
14.06 | Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, in- 2,00%
ns salao ssa a -
=m08" Drs
: ae
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DA PREFEITA
[44.07
[elusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamen-
| te com material por ele fornecido
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPEST
Colocação de molduras e congêneres
[14.08
Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres
T
+
2,00%
2,00%
14.09
Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final,
exceto aviamento
[44410
Tinturaria e lavanderia
2,00%
2,00%.
Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral
2,00%
Funilaria e lanternagem
| Carpintaria e serralheria
2,00%
2,00%
Guincho intramunicipal, guindaste e içamento
2,00%
k
15.01
[15.02
Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aque-
les prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela
União ou por quem de direito
Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito
ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-data-
| dos e congêneres
di
| Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investi-
mentos e aplicação e cademeta de poupança, no País e no exterior,
— [bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas
15.03
Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrôni-
5,00%
[15.04
cos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral
Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de
idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres
15.05
| Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congê-
|neres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques
sem Fundos — CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais
Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e docu-
| mentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos,
bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administra-
| ção central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de vei-
culos; agenciamento fiduciário ou depositário, devolução de bens em
custódia
(Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por
| qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e
telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro ho-
ras; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de sal-
| do, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qual-
| quer meio ou processo
+—
|
|
[15.08
Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e
| ções de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de
| aval, fiança, anuência e congêneres, serviços relativos a abertura de
crédito, para quaisquer fins
registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de opera-|
|
[15.09
de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancela-
| mento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arren-
damento mercantil (leasing)
Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão |
15.10
| Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em
| geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos |
e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, au-
| tomático ou por máquinas de atendimento, fornecimento de posição de
cobrança, recebimento ou pagamento, emissão de carnês, fichas de
| compensação, impressos e documentos em geral
pá
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DA PREFEITA
Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manu-
tenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles
relacionados
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPEST
5,00%
Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários
5,00%
15.13
Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, altera-
ção, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emis-
são de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no
exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de via-
gem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços re-
lativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebi-
das; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a ope-
rações de câmbio
5,00%
15.14
Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de car-
tão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e con-
5,00%
15.15
depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer,
| por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de
atendimento
êneres na
Compensação de cheques e titulos quaisquer, serviços relacionados a
5,00%
15.16
Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de
ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer
meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores,
dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em ge-
yral
5,00%
1517
Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposi-
| ção de cheques quaisquer, avulso ou por talão
5,00%
[15.18
vel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração,
transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do ter-
| mo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário
Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imo- |
5,00%
16.
Serviços de transporte de natureza municipal
+
2,00%
16.01
Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferro-
viário e aquaviário de passageiros
2,00%
16.02
L
+
Outros serviços de transporte de natureza municipal
2,00%,
17.
Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial
e congêneres
2,00%
17.01
Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros
itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e forne-
cimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive ca-
dastro e similares
2,00%
Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral,
resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução,
apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres
Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, fi-
| nanceira ou administrativa o
1
| Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra
[ Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusi-
| ve de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contrata-
dos pelo prestador de serviço
mento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de de-
senhos, textos e demais materiais publicitários
[Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planeja-|
Franquia (franchising) o
Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas
| Planejamento, organização e administração de feiras, exposições,
2, 1jo
4
9
w PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE ds
aa?
É ESTADO DE MINAS GERAIS
arm GABINETE DA PREFEITA
a
| congressos e congêneres o o
| Organização de festas e recepções, bufê (exceto O fornecimento de
MM É ú y
| alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS) o o 2.00%
[17.12 | Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros o 2,00%
17.13 | Leilão e congêneres o o 200%
[17.14 Advocacia L 2,00% —
[17.15 | Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica — 2,00%
[17.16 Auditoria o o o o — 200%
(1747 | Análise de Organização e Métodos | 2,00%
[17.18 | Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza ] [o 200%
17.19 | Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares o 2,00%
|17.20 | Consultoria e assessoria econômica ou financeira — o | 2,00%
A 21 | Estatística o Ê = 2,00%
17.22 | Cobrança em geral o a 5,00%
Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, sele-
“4723 | ção, gerenciamento de informações, administração de contas a rece- 9
. ber ou a pagar e em geral, relacionados a opera ões de faturização | 2,00%
, perações de faturização
[| (factoring) o o o
(17.24 | Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres o 2,00%
Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e pu-|
17.25 blicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e 2.00%
. nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e ima- | ada
Lo | gens de recepção livre e gratuita) o o
| Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; |
[18 inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de segu- 2,00%
ros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres o
I . a no
| Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros, |
18.01 |inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de segu-| 2,00%
| | ros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres
| Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de lote-
19. ria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, in- 5,00%
I [clusive: os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres
| | Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de lote-
/19.01 |ria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, in- 5,00% |
Loo clusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres E |
20. | Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodo- | 2,00%
| viários, ferroviários e metroviários
| Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação
de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atra-
cação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazena- 2,00%
| 20.01 |gem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de
mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo,
Lo serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres | Lo
[ Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de
passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movi- 2.00%
|20.02 mentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços
| acessórios, movimentação de mercadorias, logistica e congêneres |
| Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimen-
20.03 | tação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logísti- | 2,00%
Do jcae congêneres E E o o
ZA. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais 2,00%
(21.01 [Serviços de registros públicos, cartorários e notariais — 2,00%
I0
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPEST
é Eu Y ESTADO DE MINAS GERAIS
TI GABINETE DA PREFEITA
2Rpo O A Tade
ey, :
AMpESIRE e
|I 22. Serviços de exploração de rodovia L 2,00%
| Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pe-
dágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conserva-
| 2 ção, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e 200%
po segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuá- dd
rios e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão OU de
| permissão ou em normas oficiais o
23 Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e | 2.00%
" | congêneres J oo
2301 Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e 2,00%
É congêneres o
24 | Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização vi- 200%
o sual, banners, adesivos e congêneres L o
Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização vi- | 9
24.01 : - 2,00%
| "| sual, banners, adesivos e congêneres aaa
25. | Serviços funerários — 2,00%
Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel
| de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, co-
'25.01 |roas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; forneci- 2,00%
mento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamen-|
| |to, conservação ou restauração de cadáveres o =
25.02 ii intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos ca- 2,00%
(Ff | davéricos o E :
25.03 | Planos ou convênio funerários . — 2,00%
25.04 | Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios 2,00%
|25.05 | Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento 2,00%
Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, docu-
26. | mentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agên-| 2,00%
Lo cias franqueadas; courrier e congêneres o
TServiços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, docu-
'26.01 | mentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agên- 2,00%
[cias franqueadas; courrier e congêneres | no
[27 | Serviços de assistência social 4 2,00%
|27.01 | Serviços de assistência social 2,00% |
28. | Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza 2,00%
28.01 | Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza — 200%
29 | Serviços de biblioteconomia 200%
|29.01 | Serviços de biblioteconomia o — 2,00%
[30. Serviços de biologia, biotecnologia e química o 2,00%
[30.01 | Serviços de biologia, biotecnologia e química O = — 200%
3 Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, 200%
“| telecomunicações e congêneres L Raiaao
31.04 | Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, 2.00%
| |telecomunicações e congêneres
'32. | | Serviços de desenhos técnicos o 2,00%
[32.01 | Serviços de desenhos técnicos Lo 2,00%
'33 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e 2.00%
| | congêneres no o | a
33.01 | Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e 2,00%
[TT | congêneres 1 ga
|34. | Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres ] 2,00%
34.01 | Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres E! 2,00%
y
W
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE (35
Cipiaia
É, ESTADO DE MINAS GERAIS
TASihe GABINETE DA PREFEITA Ma
api
35 Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e rela- E > 00%
ões públicas e
3501 | Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e rela- > 00% |
ções públicas dd
36. | Serviços de meteorologia 2,00% |]
36.01 | Serviços de meteorologia 2,00%
[37. TEerviços de artistas, atletas, modelos e manequins no o 2,00% |
[37.01 | Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins 2,00% |
38. | Serviços de museologia o o E o 2,00%
[38.01 | Serviços de museologia 2,00%
|39. | Serviços de ourivesaria e lapidação 2,00%
| Serviços de ourivesaria idaçã i i
3901 pa ços ces e lapidação (quando o material for fornecido 2.00% o
(40. Serviços relativos a obras de arte sob encomenda 2,00%
(40.01 Obras de arte sob encomenda 200% |
|
'B - Profissionais Liberais
Engenheiro, agrônomo, agrimensor, arquiteto
Projeto Arquitetônico:
L67%p/m?
| Bombeiro: 1,25% p/ m'
| Estrutural: 1,25% p/ m”
Hidráulico: 0,83% p/ m?
Anexação/Desmembra-
| mento e Remembramen-
to: 20% p/ Lote - OBS. Co-
brança feita por projeto
| Demais Profissões
“50% da UFC - Anual
l
|
4
| d) Autônomos
30% da UFC - Anual
FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS.
Anexo Il - TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA
LOCALIZAÇÃO E/ OU |
|
| Licença p/Localização/Funcionamento
“% Sobre a UFC
| Micro Empreendedor Individual
| A | Pessoa Jurídica = E O
— |Bare Lanchonete = — 405,00%
| “| Agências Bancárias 200,00%
Empresas de Médio e Grande Porte — 105,00%
Empresa de Pequeno Porte (EPP) 85,00% |
| |Micro Empresa (ME) * 65,00%
0,00%
[E
ESTADO DF MINAS GERAIS
GABINETE DA PREFEITA
Escolas, Igrejas, Ongs o 0,00% |
B |Pessoas Físicas - Profissional Autônomo * 30,00%
L
C || Profissionais Liberais 50,00%
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRÊ)U!
ESTABELECIMENTOS EM HORÁRIO ESPECIAL.
| [
Para estabelecimentos inscritos no CNIC, por dia de utiliza-
ção em horário especial
20%
7]
ANEXO IIl- TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE
|
|
q
ANEXO IV - TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA
|
PARA PUBLICIDADE
Publicidade em placas, painéis, cartazes, faixas e similares, co- —
locados em terrenos, qualquer que seja o sistema de colocação,
desde que visíveis da rua, estradas e caminhos municipais (ao
A Mês)
10,00%
Propaganda falada através de veículos, por veículo (por dia)
40,00%
[OBRAS E ARRUAMENTOS.
ANEXO V - TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE
E
| 1- Construções em Geral
| A) | Residenciais o o
Até 60m2 ns 045%
(De61a 120m2 Ê J 061% —
De 121a300m2 | 0,86% .
| Acima de 301 m2, por metro quadrado que exceder 0,55%
|
o | as
B) | Comerciais e Industriais o
| Até30m2 o = “0,57%
. “De 61 a 120 m2 o L 082%
* |De121a300m2 | 1,08%
| De 301 a 500 m2 o 1 1,67%
1,45%
| Acima de 501 m2, por metro quadrado que exceder |
“Galpões.
43
sa PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE!
Eus ESTADO DE MINAS GERAIS ,
No
GABINETE DA PREFEITA
cad
] [Até 7Om2 045%
De 71 120m2 . 1 0,81%
| |De121a300m2 o . no o 0,86%
| De 301 a 500 m2 Ê . 1,08%
— | Acima de 500 m2, por metro quadrado que exceder do 0,95%
| 2 Loteamentos (por Lote) = E . L | 4,00%
3 | Desmembramento e ou Desdobro (por lote) E o E 20,00% -
ltaxa de Licença para - HABITE-SE o O Ê
Até 60 m2 o 20,00%
| De 61 a 100 m2 o o — 30,00% |
| |De101a300m2 E o 50,00%
|De 301 emdiante | O = o 60,00%
ANEXO VI - TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE
ÁREAS EM TERRENO, VIAS OU LOGRADOUROS PÚBLICOS.
| %DAUFC
E | Espaço público utilizado por comércios, prestação de serviços e |
A industrias, utilizados para exposição de mercadorias, por dia e 4,00%
| m? utilizado o o
[Espaços coupados por circos, parques de diversões, veiculos |
de transporte de pessoas para fins de lazer (por dia) 30,00%
+
C | Espaço ocupado por veículos de aluguel (a.a) E Lo O
[Taxi ] L — 30,00%
| Caminhoes e Outros . E aa 30,00% -
|
Ocupação de Logradouro Público com área até 1.000 m? exclu-
D |sivamente para eventos temporários (por m? da área utilizada 0,50%
| por evento, máximo 03 dias, consecutivos) | 4 o
Ocupação de Logradouro Público com área de 1.001 m? até |
E 2.000 m? exclusivamente para eventos temporários (por m? da | 0,40%
| área utilizada por evento, máximo 03 dias, consecutivos)
| dx -
Ocupação de Logradouro Público com área de 2.001 m? até |
| F |3.000 m? exclusivamente para eventos temporários (por m? da
| área utilizada por evento, máximo 03 dias, consecutivos)
Ocupação de Logradouro Público com área acima de 3.000 m?
G | exclusivamente para eventos temporários (por m? da área utili- 0,25%
| |zada por evento, máximo 03 dias, consecutivos)
14
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE!
etnia,
ESTADO DE MINAS GERAIS
Tás GABINETE DA PREFEITA
E easS
(ES
Ocupação de Logradouro Público exclusivamente para utiliza-
H ção de Bares, Lanchonetes, Restaurantes e similares, (disposto 2,50%
em lei específica) - por dia de evento, utilizando até 25 m? |
Ocupação de Logradouro Público exclusivamente para utiliza-|
| ção de Bares, Lanchonetes, Restaurantes e similares, (disposto 5.00%
em lei específica) - por dia de evento, utilizando de 25,01 m? até dd
| 50 m? o
| Ocupação de Logradouro Público exclusivamente para utiliza-
J ção de Bares, Lanchonetes, Restaurantes e similares, (disposto 10,00%
| em lei específica) - por dia de evento, utilizando acima de 50 m?
ANEXO VII - TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA O EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE EVENTUAL OU AMBULANTE.
+
1
A || Comércio eventual ( por dia)... R$ 50,00
B Vendedor ambulante (por dia) ......... eim | R$ 200)
+
k | .
| Licença para Serviços de Transporte Coletivo =
—WDAUFC
A Ônibus, jardineiras e similares , (circular) (a.a) E E 1 80,00%. |
ANEXO VIII - TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE EXPEDIENTE.
| Alíquotas das Taxas de Serviços o | % DA UFC
=) - — Ê E
— Expediente — —
| Certidão, atestado ou declarações, ressalvadas as certidões E
A |para defesa de direitos e . 5,00%
ANEXO IX - TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS.
I N ]
A Cemitério: EmR$S
L Terreno com Carneira R$ 800,00
Ê Somente Carneira R$ 400,00 |
15
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE !*
RES tro
ESTADO DE MINAS GERAIS
Dri GABINETE DA PREFEITA
ans
TT —
Abrir e Fechar Carneira T R$ 80,00
| o J
E 4 | =
| B | Alinhamento e nivelamento: % DA UFC
1- alimanhento (por metro de testada) .................. 5,00%
C | Ligação de Rede de Esgoto EMRS
R$
|1- Para Ligaçãoes de construções até 60 m? 50,00 |
R$
2 - Para Ligações acima de 60m? 100,00
Serviços Urbanos % DA UFC |
| A [iluminação pública (só para lotes vagos) (por |
metro linear da testada) 0,25% |
1
B | Conservação de vias públicas e calçamento, (por o |
metro linear da testada) ] 0,25%
C | Coleta de lixo (por área construída) : o Ê
| Residencial; 1
1- de até 60 m2 + 12,00%
2- de 60 m2 a 100 m2 14,00% 1
3- acima de 100 m2 ......... serenas riieeereetos 16,00%
| * | Industrial, Comercial ou de Prestação de Serviços: !
Do A-deaté 150M2... e 30,00%
| |2-de 150 m2 até 300 m2 . | — 35,00% |
3- acima de 300 M2 usassem maicesmsintate ss ersecernerr es 40,00% |
16
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE 38
ESTADO DE MINAS GERAIS NJ
GABINETE DA PREFEITA
— DEMONSTRATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO (Artigos 14 e
16 da Lei Complementar nº 101/2000)
1 - DO CONTEXTO NORMATIVO E DA NECESSIDADE DA ALTERAÇÃO
LEGISLATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objeto a revogação de dispositivo da legislação tributária
municipal que estabelecia alíquotas diferenciadas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
ISS para a prestação de idênticos serviços, em razão exclusiva do local de estabelecimento do prestador.
Tal previsão normativa revela-se materialmente inconstitucional, por afrontar, de forma direta.
os princípios da isonomia tributária e da capacidade contributiva, insculpidos nos artigos 5º. caput. c
150. inciso II, da Constituição da República, que vedam a instituição de tratamento desigual entre
contribuintes que se encontrem em situação equivalente.
Outrossim, a legislação federal que rege o ISS, notadamente a L.ei Complementar nº 1162005.
não autoriza a diferenciação de alíquotas para um mesmo serviço com fundamento no domicílio ou sede
do prestador, inexistindo margem de discricionariedade legislativa municipal para tal distinção.
H — DA ADEQUAÇÃO AO PADRÃO NACIONAL DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS
ELETRÔNICA (NFS-e)
Com a implementação obrigatória do Padrão Nacional da Nota Fiscal de Serviços Iiletrônica
(NFS-e), instituído no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, o Município
encontra-se juridicamente compelido a uniformizar a tributação dos serviços, uma vez que o sistema
nacional admite apenas uma alíquota por código de serviço, sendo inviável, sob o aspecto técnico c
jurídico, a manutenção de múltiplas alíquotas para a mesma materialidade tributária.
A permanência do dispositivo legal ora revogado implicaria não apenas incompatibilidade
sistêmica, mas também risco de nulidade dos lançamentos tributários, além de potencial
questionamento judicial por violação aos princípios da legalidade estrita e da segurança jurídica.
IH - DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Em observância ao disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000. foi realizada
estimativa do impacto financeiro decorrente da medida legislativa proposta, com base em dados oficiais
de arrecadação do Município.
No exercício financeiro de 2024, a arrecadação de ISS retido na fonte totalizou o montante de
R$ 364.075,07. A aplicação de alíquota majorada (3%) para prestadores sediados fora do Município.
em contraste com a alíquota de 2% aplicada aos prestadores locais, gerou arrecadação superior àquela
que seria obtida sob uma tributação isonômica.
Com a unificação da alíquota, projeta-se uma redução estimada de arrecadação no valor de R$
121.358,36, com efeitos financeiros a partir do exercício de 2026, quando a norma produzirá eleitos
plenos.
W PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRA
asa o
E HE + ESTADO DE MINAS GERAIS
EN GABINETE DA PREFEITA
cmg Mr
í TEepesut +
Ressalta-se que a referida redução não configura renúncia fiscal voluntária, mas sim adequação
normativa obrigatória, destinada a corrigir vício de inconstitucionalidade e a harmonizar a legislação
municipal com o ordenamento jurídico nacional.
Além disso, no exercício de 2024, a arredacação de ISS retido foi de R$ 364.075,07, para um
orçamento de R$ 105.000,000.00. na relação destes números verificamos que a presente projeto, nos
termos acima descrito, causará o seguinte impacto orçamentário-financeiro:
121.358,36 = 0,11557939 % (Impacto orçamentário-financeiro)
105 000.000,00
IV - DA COMPENSAÇÃO DA REDUÇÃO DE RECEITA (ART. 14 DA LRF)
Nos termos do artigo 14 da Lei Complementar nº 101/2000, a redução estimada de arrecadação
encontra-se integralmente compensada por medidas estruturais de incremento da receita própria. já
previstas no planejamento da Administração Municipal.
Dentre tais medidas. destacam-se:
| - Recadastramento imobiliário para fins fiscais;
II — Georreferenciamento dos imóveis urbanos:
III — Atualização da Planta Genérica de Valores — PGV.
Referidas providências constituem exigência legal de âmbito nacional, com obrigatoriedade
para todos os municípios brasileiros a partir do exercício de 2027, sendo que sua execução técnica
ocorrerá no exercício de 2026. com repercussão direta e permanente na arrecadação do IPTU.
V-DA PROJEÇÃO DE RECEITA E DA SUSTENTABILIDADE FISCAL
A arrecadação atual do IPTU do Município de Campestre perfaz o montante de R$ 2.254.800,89
anuais. Em um cenário extremamente conservador, considerando incremento de apenas 10% sobre a
base atual, estima-se um aumento de receita da ordem de R$ 225.480,69.
Tal incremento representa valor substancialmente superior à perda estimada de arrecadação do
ISS, assegurando:
O equilíbrio das contas públicas;
O atendimento às metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
A observância aos princípios da responsabilidade fiscal e da sustentabilidade financeira.
VI - CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, conclui-se que o Projeto de Lei:
a) Promove a correção de vício material de inconstitucionalidade na legislação tributária
municipal:
b) Adequa o Município de Campestre às normas nacionais da Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica;
c) Possui impacto orçamentário e financeiro devidamente estimado e compensado, nos termos
da Lei Complementar nº 101/2000;
d) Não compromete o equilíbrio fiscal nem a execução das políticas públicas municipais.
W PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE”
a E
é ra É ESTADO DE MINAS GERAIS N
NA GABINETE DA PREFEITA |
RO PE
Ames e
Por tais fundamentos, a proposição revela-se juridicamente adequada. financeiramente
sustentável e plenamente compatível com o ordenamento jurídico vigente, recomendando-se sua
regular tramitação e aprovação pelo Poder Legislativo Munici,
Campestre/MG, 22 de dezembro
ELIAS
Prefeita Municipal
19