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EMENDA MODIFICATIVA 001 AO PROJETO DE LEI 003/2025
O Vereador, que esta subscreve, nos termos do artigo 146, inciso VI, do
Regimento Interno, apresenta a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 003/2025.
EMENDA MODIFICATIVA
Fica alterado o caput do art. 1º, do Projeto de Lei nº 003/2025, que passará a
ter a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica concedido, a partir de 1º de janeiro de 2025, reajuste de 10% (dez por
cento) no salário básico dos profissionais do magistério do Município, compreendidos os
ocupantes de cargos Professor, Supervisor Pedagógico, Coordenador Pedagógico,
Professor Mediador do Conhecimento, Auxiliar de Biblioteca, Auxiliar de Serviços
Escolares, Secretária Escolar, Auxiliar de Secretaria, Técnico Administrativo Escolar,
Cuidador, Fonoaudiólogo, Psicólogo, Assistente Social e Nutricionista, todos da
Secretaria Municipal de Educação, vinculados ao FUNDEB 70% e 30% .”
JUSTIFICATIVA
A justificativa para esta Emenda, baseia-se no fato de que, como é de
conhecimento de todos, há necessidade desta providência, visando garantir também o reajuste
salarial aos profissionais ocupantes do cargo de Fonoaudiólogo, Psicólogo, Assistente Social e
Nutricionista, todos da Secretaria de Educação.
Campestre, 23 de janeiro de 2025.
Tiago Cesar Pereira
Vereador - REPUBLICANOS
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