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Prefeitura Municipal de Campestr
Estado de Minas Gerais
Rua Coronel José Custódio, 84, Centro, Campestre - MG
Campestre, 22 de dezembro de 2025.
OFÍCIO 299/2025
De: Prefeitura Municipal de Campestre / Gabinete da Prefeita
Para: Câmara Municipal de Campestre
Assunto: Encaminha / Projeto de Lei
Prezada Sra.,
Com nossos melhores cumprimentos, vimos por meio deste apresentar os
Projetos de Leis em anexo para apreciação e votação.
Sendo só para o momento, reiteramos nossos votos de elevada estima,
consideração e apreço.
Prefeita Municipal
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Exma Sra.
Juliana Ipólita Nogueira Franco
Presidente da Câmara Municipal de Campestre
Campestre — MG
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— PROJETO DE LEI Nº22/2025.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COOPERAÇÃO
COM O MUNICÍPIO DE POÇO FUNDO/MG,
PARA REPASSE DE RECURSOS
FINANCEIROS DO FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Campestre/MG, Sra. ELIANA MARIA MUNIZ, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e cu sanciono, na forma do Art. 52 da
Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei:
Art, 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação
com o Município de Poço Fundo/MG, inscrito no CNPJ nº 10.502.158/0001-13, com o objetivo de
promover ações e serviços de saúde em benefício dos pacientes do Município de Campestre.
Art. 2º. À transferência de recursos financeiros dar-se-á na modalidade I'undo a l'undo. em
observância ao princípio do Comando Único do Sistema Único de Saúde (SUS). do Municipio de
Campestre para o Fundo Municipal de Saúde de Poço [Fundo'MG, inscrito no CONPI nº
12.899.280/0001-09.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias do lundo Municipal de Saúde de Campestre, observada a disponibilidade
financeira.
Art. 4º.O detalhamento do objeto do convênio, incluindo valor, critérios, forma de
execução, prestação de contas e demais condições, será estabelecido em Plano de Trabalho aprovado
pelo Conselho Municipal de Saúde de Campestre e formalizado por Decreto do Poder Executivo, que
constituirá base para a celebração do Termo de Convênio.
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JANA MARIA MUNE
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GABINETE DA PREFEITA
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JUSTIFICATIVA AQ PROJETO DE LEI
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Venho por meio deste, apresentar a essa Colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei que
“Dispõe sobre a autorização para celebração de Termo de Cooperação com o Município de Poço
Fundo/MG, para repasse de recursos financeiros do Fundo Municipal de Saúde, e dá outras
providências”.
A presente proposta tem por justificativa a necessidade de garantir a continuidade c a
ampliação de ações e serviços de saúde aos cidadãos campestrenses que, por determinação da
regulação do SUS ou por especificidade técnica, venham a ser atendidos em equipamentos de saúde
localizados no Município de Poço Fundo. Tal cooperação intermunicipal é instrumento essencial para
otimizar recursos. evitar duplicidade de gastos e, principalmente. assegurar atendimento ágil e de
qualidade à nossa população, em estrita observância aos princípios do Sistema Único de Saúde.
O projeto estabelece as salvaguardas necessárias:
1. Base Legal: A transferência ocorrerá na modalidade "Fundo a Fundo", conforme
preconizado pela legislação federal do SUS.
2. Transparência e Controle: O repasse está condicionado à prévia aprovação de Plano de
Trabalho pelo Conselho Municipal de Saúde de Campestre. órgão de controle social, c será
regulamentado por Decreto Executivo.
3. Responsabilidade Fiscal: As despesas serão realizadas exclusivamente com recursos do
Fundo Municipal de Saúde. respeitando a disponibilidade orçamentária.
O Município de Poço Fundo já se encontra devidamente qualificado perante os órgãos de
controle, o que agilizará a formalização do ato em benefício público.
Destaca-se que o presente projeto visa a incorporação na oferta de serviços como
procedimentos cirúrgicos, atendimentos ambulatoriais, serviços de apoio diagnóstico e terapêutico
suprindo um vazio assistência local.
Na certeza de que a relevância da continuidade dos atendimentos na área resta plenamente
demonstrada, solicitamos que o presente Projeto de Lei seja recebido e votado por esta Casa. nos
termos da Lei Orgânica Municipal, e colocamos o Secretário Municipal de Saúde à disposição para
prestar eventuais esclarecimentos, solicitando, ainda, ão do presente projeto se dê em
regime de urgência, nos termos do art. 51 da Lei
Campestre/MG, 22 de dezembro d
ELIANA MARIA MUNIZ
PrefeitaMunici
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