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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº___2026
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO
FISCAL DO MUNICÍPIO DE
CAMPESTRE PARA O EXERCÍCIO DE
2026
O POVO DO MUNICÍPIO DE CAMPESTRE, através de seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, no uso das
atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Campestre, Estado
de Minas Gerais, autorizado a abrir crédito suplementar até o valor de
R$16.374.178,47 (dezesseis milhões, trezentos e setenta e quatro mil, cento e setenta
e oito reais e quarenta e sete centavos), para atender despesa com as seguintes
dotações orçamentária e respectivas fontes de recursos:
- 2.500.000 – Recursos não vinculados de Impostos R$ 2.491.673,38
- 2.501.000 – Outros Recursos não Vinculados R$ 236.541,26
-2.502.000 – Recursos não vinc. Compensação impostos R$ 31.793,92
- 2.540.000 – Transferências do FUNDEB - Impostos R$ 33.711,20
- 2.542.000 – Transferências do FUNDEB – Complem. Da União- VAAT
R$ 30.563,56
- 2.546.000 – Transferências do FUNDEB – Complem. União ETI R$
391.873,00
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- 2.550.000 - Transferência do Salário-Educação R$ 109.824,82
- 2.551.000 - Transf. Recur. do FNDE Ref. ao (PPDE) R$ 9.979,54
- 2.552.000 - Transf. Recur. do FNDE Ref. Prog.Nac.Alim.Esc. (PNAE) R$
11.501,32
- 2.553.000 - Transf. Recursos do FNDE Ref. ao (PNATE) R$ 69.434,21
- 2.570.000 -Transf. G.Fed. Ref. Conv.Inst Cong.Vinc. Educação R$ 0,48
- 2.571.000 - Transf. Estado Ref. Conv.Inst Cong. Vinc. À Educação
R$ 793.137,38
- 2.576.001 - Transf. Recur. Estado P/Programas Educação - Trans-(PTE)
R$ 48.491,38
- 2.600.000 - Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS Gov. Fed. - BL. Man. ASPS
R$ 3.196.167,38
- 2.601.000 - Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS Gov. Fed. - BL. Estr. RPSP R$
527.368,28
- 2.605.000 - Assist. Financ. União compl. Pagto piso prof. enfermagem
R$ 296.390,63
- 2.621.000 - Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS proven. Gov. Estadual
R$ 3.444.206,90
- 2.631.000 - Transf. Gov Fed .Conv. inst R$ 0,14
- 2.659.000 - Outros Recursos Vinculados à Saúde R$ 10.241,70
- 2.659.002 - Outros Recursos Vinc. à Saúde - Serviços de Saúde
R$ 6.026,68
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- 2.660.000 - Transf. Recur. Fundo Nac. Assistência Social – FNAS
R$ 212.963,51
- 2.661.000 - Transf. Recur. Fundos Estaduais de Assit. A Social
R$ 13.672,73
- 2.700.000 - Outras Transf. Convênios ou Inst Cong. Da União
R$ 1.008.464,97
- 2.701.000 - Outras Transf. Convênios ou Inst Cong. Do Estado
R$ 1.102.369,96
- 2.706.000 - Transferência Especial da União R$ 1.175.363,23
- 2.707.000 - Transf. da União – inciso I do art. 5º da LC 173/2020
R$ 726,76
- 2.708.000 - Transf. União Ref.àCompens. FinancRecur. Minerais
R$ 35.732,16
- 2.710.000 - Transferência Especial dos Estados R$ 387.468,70
- 2.710.010 - Transf. Especial Estados - Acordo Judicial Brumadinho
R$ 79.999,54
- 2.719.000 – Transf.Pol.Nac Aldir blanc Fomento R$ 6.765,44
- 2.720.000 - Transf.União Ref.Part.Explor.Petr RecGas Nat FEP
R$ 64.276,77
- 2.749.000 - Outras vinculações de transferências R$ 15.418,38
- 2.750.000 - Recursos da Contrib. Interv. Dom. Econômico – CIDE
R$ 9.960,36
- 2.751.000 - Recur. da Contrib. Cust. Serv. Ilunin Pública-COSIP
R$ 521.954,74
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- 2.752.000 - Recursos Vinculados ao Trânsito R$ 114,06
Art. 2º. Para suportar a abertura dos créditos suplementares autorizados no
artigo 1º, utilizarão como fonte de recursos superávit financeiro do exercício anterior,
efetivamente apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025, conforme
disposto no inciso I do art. 43 da Lei 4.320/64, nas Fontes:
- 500.000 – Recursos não vinculados de Impostos R$ 2.491.673,38
- 501.000 – Outros Recursos não Vinculados R$ 236.541,26
-502.000 – Recursos não vinc. Compensação impostos R$ 31.793,92
- 540.000 – Transferências do FUNDEB - Impostos R$ 33.711,20
- 542.000 – Transferências do FUNDEB – Complem. Da União- VAAT R$
30.563,56
- 546.000 – Transferências do FUNDEB – Complem. União ETI R$
391.873,00
- 550.000 - Transferência do Salário-Educação R$ 109.824,82
- 551.000 - Transf. Recur. do FNDE Ref. ao (PPDE) R$ 9.979,54
- 552.000 - Transf. Recur. do FNDE Ref. Prog.Nac.Alim.Esc. (PNAE) R$
11.501,32
- 553.000 - Transf. Recursos do FNDE Ref. ao (PNATE) R$ 69.434,21
- 570.000 -Transf. G.Fed. Ref. Conv.Inst Cong.Vinc. Educação R$ 0,48
- 571.000 - Transf. Estado Ref. Conv.Inst Cong. Vinc. À Educação
R$ 793.137,38
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- 576.001 - Transf. Recur. Estado P/Programas Educação - Trans-(PTE)
R$ 48.491,38
- 600.000 - Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS Gov. Fed. - BL. Man. ASPS
R$ 3.196.167,38
- 601.000 - Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS Gov. Fed. - BL. Estr. RPSP R$
527.368,28
- 605.000 - Assist. Financ. União compl. Pagto piso prof. enfermagem
R$ 296.390,63
- 621.000 - Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS proven. Gov. Estadual
R$ 3.444.206,90
- 631.000 - Transf. Gov Fed .Conv. inst R$ 0,14
- 659.000 - Outros Recursos Vinculados à Saúde R$ 10.241,70
- 659.002 - Outros Recursos Vinc. à Saúde - Serviços de Saúde
R$ 6.026,68
- 660.000 - Transf. Recur. Fundo Nac. Assistência Social – FNAS
R$ 212.963,51
- 661.000 - Transf. Recur. Fundos Estaduais de Assit. A Social
R$ 13.672,73
- 700.000 - Outras Transf. Convênios ou Inst Cong. Da União
R$ 1.008.464,97
- 701.000 - Outras Transf. Convênios ou Inst Cong. Do Estado
R$ 1.102.369,96
- 706.000 - Transferência Especial da União R$ 1.175.363,23
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- 707.000 - Transf. da União – inciso I do art. 5º da LC 173/2020
R$ 726,76
- 708.000 - Transf. União Ref.àCompens. FinancRecur. Minerais
R$ 35.732,16
- 710.000 - Transferência Especial dos Estados R$ 387.468,70
- 710.010 - Transf. Especial Estados - Acordo Judicial Brumadinho
R$ 79.999,54
- 719.000 – Transf.Pol.Nac Aldir blanc Fomento R$ 6.765,44
- 720.000 - Transf.União Ref.Part.Explor.Petr RecGas Nat FEP
R$ 64.276,77
- 749.000 - Outras vinculações de transferências R$ 15.418,38
- 750.000 - Recursos da Contrib. Interv. Dom. Econômico – CIDE
R$ 9.960,36
- 751.000 - Recur. da Contrib. Cust. Serv. Ilunin Pública-COSIP
R$ 521.954,74
- 752.000 - Recursos Vinculados ao Trânsito R$ 114,06
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campestre, 21 de janeiro de 2026.
ELIANA MARIA MUNIZ
Prefeita Municipal
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JUSTIFICATIVA
Submeto à apreciação desta Colenda Casa Legislativa o presente Projeto de Lei,
que visa autorizar o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar ao
Orçamento Fiscal do Município de Campestre para o exercício financeiro de 2026.
Da Legalidade do Pedido
O Orçamento é um produto do Sistema de Planejamento que define as ações a
serem desenvolvidas no exercício financeiro. Durante a implementação dos programas de
trabalho, podem ocorrer situações ou fatos novos que não foram previstos na fase de
elaboração da peça orçamentária, e que exigem a autuação do Poder Público. Para
garantir ajustes ao orçamento durante a execução, foi criado na Lei 4.320/64, em seu
artigo 40, o dispositivo legal denominado "crédito adicional", conforme abaixo citado:
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por
decreto executivo.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei propõe a abertura de crédito adicional
suplementar valor de R$16.374.178,47 (dezesseis milhões, trezentos e setenta e quatro
mil, cento e setenta e oito reais e quarenta e sete centavos), com o objetivo de reforçar
dotações orçamentárias existentes, visando atender às necessidades operacionais de
diversos setores da Administração Municipal, como Educação, Saúde, Assistência Social
e Infraestrutura. Sobre as fontes de abertura de crédito adicional, assim a Lei 4.320/64,
trata da matéria:
Art. 43. A abertura de créditos suplementares e especiais depende de existência de
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição.
§1º. Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II – os provenientes de excesso de arrecadação;
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
No caso em tela, a fonte de recursos para a abertura do crédito suplementar é o
superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025, conforme
disposto no inciso I do §1° do artigo 43 da Lei 4.320/64. Tal superávit foi devidamente
verificado e demonstrado no relatório de verificação de superávit financeiro, que segue
anexo a este projeto de lei.
Diante do exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei para apreciação desta
Casa Legislativa, solicitando-se que sua tramitação ocorra em regime de urgência,
nos termos do artigo da Lei Orgânica Municipal, a fim de garantir a execução das
ações planejadas e atender com eficiência às necessidades da Administração
Municipal.
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Campestre, 21 de janeiro de 2026.
ELIANA MARIA MUNIZ
Prefeita Municipal
MUNICÍPIO: CAMPESTRE
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
UF: MINAS GERAIS RELATÓRIO DE VERIFICAÇÃO DE SUPERAVIT FINANCEIRO
FOLHA: 1
Exercício
2026
21 jan 2026 10:41
Descrição da Fonte de Recurso Total da Fonte
Iniciada por
2 - Recursos de
Exercícios anteriores
Total da Fonte Iniciada
por 1 - Recursos
do Exercício
Total da
Fonte
(A)
Créditos Adicionais
Abertos
(B)
Saldo Atual
(A - B)
Créditos Adicionais
Abertos sem Recursos
(B - A) *Quando Sem
Disponibilidade
Código
da Fonte
Conta 8.2.1.1.1 Disponibilidade por Destinação de Recurso
Saldo em 31/12 ano anterior
Movimentação no Exercício Corrente
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
500.000 Recursos não vinculados de Impostos 1.589.063,71 902.609,67 2.491.673,38 0,00 2.491.673,38 0,00
501.000 Outros Recursos não Vinculados 61.623,17 174.918,09 236.541,26 0,00 236.541,26 0,00
Recursos não vinc. compensação
impostos
502.000 0,00 31.793,92 31.793,92 0,00 31.793,92 0,00
Transferências do FUNDEB - Impostos /
Transf. de Imp.
540.000 0,00 33.711,20 33.711,20 0,00 33.711,20 0,00
Transferências do FUNDEB - Complem.
da União - VAAT
542.000 0,00 30.563,56 30.563,56 0,00 30.563,56 0,00
Transferências do FUNDEB - Complem.
União ETI
546.000 0,00 391.873,00 391.873,00 0,00 391.873,00 0,00
550.000 Transferência do Salário-Educação 112.040,18 -2.215,36 109.824,82 0,00 109.824,82 0,00
551.000 Transf. Recur. do FNDE Ref. ao (PDDE) 7.071,25 2.908,29 9.979,54 0,00 9.979,54 0,00
Transf. Recur. do FNDE Ref.
Prog.Nac.Alim.Esc. (PNAE)
552.000 0,00 11.501,32 11.501,32 0,00 11.501,32 0,00
Transf. Recursos do FNDE Ref. ao
(PNATE)
553.000 1.517,42 67.916,79 69.434,21 0,00 69.434,21 0,00
Outras Transferências de Recursos do
FNDE
569.000 788,96 -821,39 -32,43 0,00 0,00 0,00
Transf. G.Fed. Ref. Conv.Inst Cong.
vinc. Educação
570.000 0,48 0,00 0,48 0,00 0,48 0,00
Transf. Estado Ref. Conv.Inst Cong.
vinc. à Educação
571.000 787.595,24 5.542,14 793.137,38 0,00 793.137,38 0,00
Transf. Recur. Estado P/Programas
Educação-Trans-(PTE)
576.001 5.793,31 42.698,07 48.491,38 0,00 48.491,38 0,00
Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS
Gov.Fed. - Bl. Man.ASPS
600.000 678.127,70 2.518.039,68 3.196.167,38 0,00 3.196.167,38 0,00
Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS
Gov.Fed. - Bl. Estr.RSPS
601.000 473.243,19 54.125,09 527.368,28 0,00 527.368,28 0,00
Transf.Gov. Fed. Ag. Comunitários de
saúde e Endemias
604.000 0,00 -2.142,28 -2.142,28 0,00 0,00 0,00
605.000 Assist.Financ Uniao compl. pagto piso 122.097,00 174.293,63 296.390,63 0,00 296.390,63 0,00
MUNICÍPIO: CAMPESTRE
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
UF: MINAS GERAIS RELATÓRIO DE VERIFICAÇÃO DE SUPERAVIT FINANCEIRO
FOLHA: 2
Exercício
2026
21 jan 2026 10:41
Descrição da Fonte de Recurso Total da Fonte
Iniciada por
2 - Recursos de
Exercícios anteriores
Total da Fonte Iniciada
por 1 - Recursos
do Exercício
Total da
Fonte
(A)
Créditos Adicionais
Abertos
(B)
Saldo Atual
(A - B)
Créditos Adicionais
Abertos sem Recursos
(B - A) *Quando Sem
Disponibilidade
Código
da Fonte
Conta 8.2.1.1.1 Disponibilidade por Destinação de Recurso
Saldo em 31/12 ano anterior
Movimentação no Exercício Corrente
prof.enfermagem
Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS
proven. Gov. Estadual
621.000 1.308.770,09 2.135.436,81 3.444.206,90 0,00 3.444.206,90 0,00
Transf. Gov. Fed.Ref. Conv.Inst
Cong.vinc. à Saúde
631.000 0,14 0,00 0,14 0,00 0,14 0,00
659.000 Outros Recursos Vinculados à Saúde 9.737,62 504,08 10.241,70 0,00 10.241,70 0,00
Outros Recursos Vinc. à Saúde -
Serviços de Saúde
659.002 6.026,68 0,00 6.026,68 0,00 6.026,68 0,00
Transf. Recur. Fundo Nac. Assistência
Social - FNAS
660.000 28.273,86 184.689,65 212.963,51 0,00 212.963,51 0,00
Transf. Recur. Fundos Estaduais de
Assist.a Social
661.000 110,98 13.561,75 13.672,73 0,00 13.672,73 0,00
Outras Transf. Convênios ou Inst
Cong. da União
700.000 39.942,94 968.522,03 1.008.464,97 0,00 1.008.464,97 0,00
Outras Transf. Convenios ou Inst
Cong.dos Estados
701.000 62.126,09 1.040.243,87 1.102.369,96 0,00 1.102.369,96 0,00
Transf.União Ref.Comp.Fin.Exploração
Rec Naturais
704.000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
706.000 Transferência Especial da União 595.478,08 579.885,15 1.175.363,23 0,00 1.175.363,23 0,00
Transf. da União – inciso I do art.
5º da LC 173/2020
707.000 655,41 71,35 726,76 0,00 726,76 0,00
Transf. União Ref. à Compens. Financ
Recur. Minerais
708.000 17.091,15 18.641,01 35.732,16 0,00 35.732,16 0,00
710.000 Transferência Especial dos Estados 144.027,25 243.441,45 387.468,70 0,00 387.468,70 0,00
Transf. Especial Estados - Acordo
Judicial Brumadinho
710.010 73.334,02 6.665,52 79.999,54 0,00 79.999,54 0,00
Demais Transf. Obrig. não Decor.
Repart. de Receitas.
711.000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
715.000 Transf.Dest.Set.Cultural–LC195/22-Aud 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
716.000 Transf.Dest.Set.Cultural–LC195/22-Div 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aux.Fin.Outorga Créd.Trib.ICMSEC123/22 718.000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
MUNICÍPIO: CAMPESTRE
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
UF: MINAS GERAIS RELATÓRIO DE VERIFICAÇÃO DE SUPERAVIT FINANCEIRO
FOLHA: 3
Exercício
2026
21 jan 2026 10:41
Descrição da Fonte de Recurso Total da Fonte
Iniciada por
2 - Recursos de
Exercícios anteriores
Total da Fonte Iniciada
por 1 - Recursos
do Exercício
Total da
Fonte
(A)
Créditos Adicionais
Abertos
(B)
Saldo Atual
(A - B)
Créditos Adicionais
Abertos sem Recursos
(B - A) *Quando Sem
Disponibilidade
Código
da Fonte
Conta 8.2.1.1.1 Disponibilidade por Destinação de Recurso
Saldo em 31/12 ano anterior
Movimentação no Exercício Corrente
Transf.Pol. Nac Aldir Blanc Fomento
Cult
719.000 6.765,44 0,00 6.765,44 0,00 6.765,44 0,00
Transf.União Ref.Part.Explor.Petr Rec
Gas Nat FEP
720.000 64.917,65 -640,88 64.276,77 0,00 64.276,77 0,00
749.000 Outras vinculações de transferências 15.418,38 0,00 15.418,38 0,00 15.418,38 0,00
Recursos da Contrib. Interv. Dom.
Econômico- CIDE
750.000 15.269,22 -5.308,86 9.960,36 0,00 9.960,36 0,00
Recur. da Contrib. Cust. Serv.
Ilumin. Pública-COSIP
751.000 34.186,45 487.768,29 521.954,74 0,00 521.954,74 0,00
752.000 Recursos Vinculados ao Trânsito 102,73 11,33 114,06 0,00 114,06 0,00
754.000 Recursos de Operações de Crédito 0,00 -1.701.560,14 -1.701.560,14 0,00 0,00 0,00
TOTAL: 6.261.195,79 8.409.247,83 14.670.443,62 0,00 16.374.178,47 0,00