PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DA PREFEITA
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° /2026.
REVOGA A LEI COMPLEMENTAR N° 56/2024, CRIA
CARGOS DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Campestre/MG, Sra. ELIANA MARIA MUNIZ, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do
Município de Campestre, a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados, no quadro de pessoal do Município de Campestre, os cargos de provimento
em comissão de Agente de Contratação, de recrutamento amplo, com a finalidade de realizar atividades
relacionadas ao planejamento de compras, compras diretas e licitações, de acordo com a Lei Federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021, conforme quadro previsto no Anexo I desta Lei seguir.
Art. 2º. Os Agentes de Contratação, sem prejuízo aos direitos previstos na legislação municipal,
fazem jus aos seguintes direitos estabelecidos no artigo 7º, da constituição Federal de 1988: artigo 7º, IV,
VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Complementar n°
56/2024.
Campestre/MG, 22 de janeiro de 2026.
ELIANA MARIA MUNIZ
Prefeita Municipal
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ANEXO I
Nomenclatura Vagas Carga
Horária Vencimento Lotação Requisitos Atribuições
Agente de
Contratação 3
40 horas
semanais R$ 5.701,00
Administração
/Departamento
de compras e
licitação
Tenham
atribuições
relacionadas a
licitações e
contratos ou
possuam
formação
compatível ou
qualificação
atestada por
certificação
profissional
emitida por
escola de
governo
criada e
mantida pelo
poder público.
Tomar
decisões,
acompanhar
o trâmite da
licitação, dar
impulso ao
procedimento
licitatório e
executar
quaisquer
outras
atividades
necessárias
ao bom
andamento
do certame
até a
homologação
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Encaminhamos nesta oportunidade para apreciação dessa Colenda Câmara Legislativa, o presente
projeto de Lei Complementar que “REVOGA A LEI COMPLEMENTAR N° 56/2024, CRIA CARGOS DE
AGENTE DE CONTRATAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade revogar a Lei Complementar nº
56/2024 e reorganizar a estrutura administrativa municipal, mediante a criação dos cargos de Agente de
Contratação, adequando-a às necessidades atuais da Administração Pública e às exigências estabelecidas
pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
A Lei Complementar nº 56/2024 instituiu um cargo de Agente de Contratação, o qual se mostra
insuficiente para atender às atuais demandas da Administração Pública Municipal.
Nesse contexto, o presente projeto mantém o cargo já existente e promove a criação de apenas 2
(dois) novos cargos, totalizando 3 (três) cargos de Agente de Contratação, medida necessária para assegurar
maior eficiência, continuidade e segurança jurídica aos procedimentos de compras públicas e licitações.
A criação dos cargos tem por objetivo fortalecer o planejamento das contratações, conferir maior
celeridade aos processos administrativos e assegurar a adequada condução dos certames licitatórios, em
consonância com o papel central atribuído ao Agente de Contratação pela Lei nº 14.133/2021 e com os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Ressalta-se que a presente proposição não implica criação integral de nova estrutura administrativa,
mas sim ajuste quantitativo pontual em cargo já existente, com impacto financeiro compatível com o
orçamento municipal, cujas despesas correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Diante do exposto, evidencia-se o interesse público e a necessidade administrativa da presente
proposta, razão pela qual se submete o Projeto de Lei Complementar à apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal, esperando-se sua aprovação.
Acompanha a presente proposição o estudo do impacto financeiro.
Campestre/MG, 22 de janeiro de 2026.
ELIANA MARIA MUNIZ
Prefeita Municipal
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DECLARAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no art. 16 da Lei Complementar Federal n° 101, declaramos que as
despesas decorrentes do objeto correrão por conta da dotação orçamentária supra, que é suficiente para
fazer face à necessidade de empenhamento para o exercício, havendo adequação orçamentária e financeira
com o orçamento aprovado e compatibilidade com o plano Plurianual de Ação Governamental com a Lei
de Diretrizes Orcamentárias-LDO.
Campestre/MG, 22 de janeiro de 2026.
ELIANA MARIA MUNIZ
Prefeita Municipal