br-locleg corpus explorer

← Campestre (MG)

materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-23
EmentaALTERA AS LEIS COMPLEMENTARES N° 21/2011 E 29/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id588

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-05 Enviada para Sanção do Executivo — Encaminhada para sanção do prefeito e publicação
2026-03-05 Matérias enviadas para encaminhamento de Expediente — Matérias enviadas para encaminhamento de Expediente
2026-03-03 Matéria Inclusa na Ordem do Dia - 1ª e 2ª Votações — Encaminhada para deliberação em plenário
2026-03-03 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia — Encaminhada para inclusão na Ordem do Dia para deliberação em plenário
2026-01-29 Encaminhado para emissão de Pareceres — Aguardando emissão de Pareceres da Assessoria Jurídica e Comissões Permanentes
2026-01-28 Aguardando análise da Secretaria Legislativa — Abertura de vistas para a Assessoria Jurídica e Comissões Permanentes
2026-01-28 Análise Preliminar — Encaminhado para análise preliminar da presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-04T19:20:34.283750-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 GABINETE DA PREFEITA
1
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° /2026.
ALTERA AS LEIS COMPLEMENTARES N° 21/2011
E 29/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Campestre/MG, Sra. ELIANA MARIA MUNIZ, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da Lei Orgânica do
Município de Campestre, a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso III do artigo 7° da Lei Complementar n° 21/2011 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 7°. (…)
(…)
III – a de um cargo de professor com outro de qualquer natureza;
Art. 2º. O inciso II do artigo 6° da Lei Complementar n° 29/2015 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 6°. (…)
(…)
II – a de um cargo de professor com outro de qualquer natureza;
Art. 3º. Fica o vencimento base do cargo de Engenheiro, previsto no item 34 do Anexo I da Lei
Complementar n° 29/2015, fixado em R$ 5.701,00 (cinco mil, setecentos e um reais).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campestre/MG, 22 de janeiro de 2026.
ELIANA MARIA MUNIZ
Prefeita Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 GABINETE DA PREFEITA
2
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Encaminhamos nesta oportunidade para apreciação dessa Colenda Câmara Legislativa, o presente
projeto de Lei Complementar qual “ALTERA AS LEIS COMPLEMENTARES N° 21/2011 E 29/2015, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade alterar dispositivos das Leis
Complementares nº 21/2011 e nº 29/2015, promovendo ajustes necessários à legislação municipal de
pessoal, com vistas à adequação normativa, correção de inconsistências e valorização técnica de cargos
estratégicos da Administração Pública.
As alterações promovidas nos artigos 7º da Lei Complementar nº 21/2011 e 6º da Lei Complementar
nº 29/2015 visam uniformizar e ampliar as hipóteses de acumulação de cargos, permitindo expressamente a
acumulação de um cargo de professor com outro de qualquer natureza, em consonância com o entendimento
constitucional consolidado, especialmente após a Emenda Constitucional nº 138/2025, e com a realidade
funcional do Município, conferindo maior segurança jurídica aos servidores e à Administração.
No que se refere à Lei Complementar nº 29/2015, o projeto também promove a atualização do
vencimento base do cargo de Engenheiro, cargo essencial ao planejamento, execução e fiscalização de obras
e serviços públicos. A medida busca compatibilizar a remuneração com a complexidade, responsabilidade
técnica e exigência de qualificação profissional, além de contribuir para a retenção e atração de profissionais
qualificados, garantindo maior eficiência e qualidade na prestação dos serviços públicos.
Diante do exposto, evidenciada a necessidade administrativa e a relevância das medidas propostas,
submete-se o presente Projeto de Lei Complementar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal,
esperando-se sua aprovação.
Acompanha a presente proposição o estudo do impacto orçamentário-financeiro.
Campestre/MG, 22 de janeiro de 2026.
ELIANA MARIA MUNIZ
Prefeita Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 GABINETE DA PREFEITA
3
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 GABINETE DA PREFEITA
4
DECLARAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no art. 16 da Lei Complementar Federal n° 101, declaramos que as
despesas decorrentes do objeto correrão por conta da dotação orçamentária supra, que é suficiente para fazer
face à necessidade de empenhamento para o exercício, havendo adequação orçamentária e financeira com o
orçamento aprovado e compatibilidade com o plano Plurianual de Ação Governamental com a Lei de
Diretrizes Orcamentárias-LDO.
Campestre/MG, 22 de janeiro de 2026.
ELIANA MARIA MUNIZ
Prefeita Municipal

open original →