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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-01-23
EmentaDispõe sobre o reajuste salarial dos servidores da Câmara Municipal de Campestre e dá outras providências.
native_id590

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-29 Matéria Sancionada e Arquivada — Matéria sancionada e arquivada
2026-01-28 Matéria Transformada em Lei — Encaminhada para Análise da Secretaria Legislativa
2026-01-28 Enviada para Sanção do Executivo — Encaminhada para sanção do prefeito e publicação
2026-01-28 Matérias enviadas para encaminhamento de Expediente — Matérias enviadas para encaminhamento de Expediente
2026-01-28 Matéria Inclusa na Ordem do Dia - 1ª e 2ª Votações — Encaminhada para deliberação em plenário
2026-01-28 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia — Encaminhada para inclusão na Ordem do Dia para deliberação em plenário
2026-01-23 Encaminhado para emissão de Pareceres — Aguardando emissão de Pareceres da Assessoria Jurídica e Comissões Permanentes
2026-01-23 Aguardando análise da Secretaria Legislativa — Abertura de vistas para a Assessoria Jurídica e Comissões Permanentes
2026-01-23 Análise Preliminar — Encaminhado para análise preliminar da Presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-28T10:24:35.241479-03:00 Aprovado por unamidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI 004/2026.
Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores 
da Câmara Municipal de Campestre e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Campestre, no uso de suas atribuições legais, aprova, e o Município 
de Campestre, Estado de Minas Gerais, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Ficam reajustados os salários dos servidores públicos da Câmara Municipal de 
Campestre no percentual de 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento) sobre os níveis 
salariais atuais.
Art. 2º. O aumento concedido na presente Lei terá seus efeitos legais a partir do dia 1º 
(primeiro) de janeiro de 2026.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Campestre, 22 de janeiro de 2026.
Juliana Ipólita Nogueira Franco
Presidente da Câmara
Vagner Miranda Silvio
Vice-Presidente da Câmara
Antônio Marcos da Cunha
Secretário da Mesa Diretora
Juvenil Benedito Anunciação Junior
Tesoureiro da Mesa Diretora
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei que dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores da 
Câmara Municipal de Campestre tem como finalidade promover a recomposição do poder 
aquisitivo da remuneração dos servidores públicos, impactado pela inflação acumulada nos 
últimos períodos.
É notório que a elevação contínua dos índices inflacionários afeta diretamente o custo 
de vida, reduzindo a capacidade de compra dos salários e comprometendo o equilíbrio 
financeiro dos servidores. Dessa forma, o reajuste proposto representa uma medida de justiça 
e correção, destinada a preservar o valor nominal da remuneração frente às perdas 
inflacionárias.
Além disso, a iniciativa encontra respaldo nos princípios constitucionais da valorização 
do servidor público, da legalidade e da dignidade da pessoa humana, contribuindo para a 
manutenção de um quadro funcional motivado, estável e comprometido com a eficiência do 
serviço público prestado à população.
Ressalta-se, ainda, que o reajuste foi elaborado com responsabilidade fiscal, 
observando os limites orçamentários e financeiros da Câmara Municipal, bem como as 
disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, não acarretando prejuízo ao equilíbrio das 
contas públicas.
Diante do exposto, o presente projeto mostra-se necessário e oportuno, razão pela 
qual se solicita o apoio dos nobres vereadores para sua aprovação.
(assinado digitalmente)
Juliana Ipólita Nogueira Franco
Presidente da Câmara
(assinado digitalmente)
Vagner Miranda Silvio
Vice-Presidente da Câmara
(assinado digitalmente)
Antônio Marcos da Cunha
Secretário da Mesa Diretora
(assinado digitalmente)
Juvenil Benedito Anunciação Junior
Tesoureiro da Mesa Diretora

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