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PROJETO DE LEI 004/2026.
Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores
da Câmara Municipal de Campestre e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Campestre, no uso de suas atribuições legais, aprova, e o Município
de Campestre, Estado de Minas Gerais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam reajustados os salários dos servidores públicos da Câmara Municipal de
Campestre no percentual de 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento) sobre os níveis
salariais atuais.
Art. 2º. O aumento concedido na presente Lei terá seus efeitos legais a partir do dia 1º
(primeiro) de janeiro de 2026.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Campestre, 22 de janeiro de 2026.
Juliana Ipólita Nogueira Franco
Presidente da Câmara
Vagner Miranda Silvio
Vice-Presidente da Câmara
Antônio Marcos da Cunha
Secretário da Mesa Diretora
Juvenil Benedito Anunciação Junior
Tesoureiro da Mesa Diretora
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei que dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores da
Câmara Municipal de Campestre tem como finalidade promover a recomposição do poder
aquisitivo da remuneração dos servidores públicos, impactado pela inflação acumulada nos
últimos períodos.
É notório que a elevação contínua dos índices inflacionários afeta diretamente o custo
de vida, reduzindo a capacidade de compra dos salários e comprometendo o equilíbrio
financeiro dos servidores. Dessa forma, o reajuste proposto representa uma medida de justiça
e correção, destinada a preservar o valor nominal da remuneração frente às perdas
inflacionárias.
Além disso, a iniciativa encontra respaldo nos princípios constitucionais da valorização
do servidor público, da legalidade e da dignidade da pessoa humana, contribuindo para a
manutenção de um quadro funcional motivado, estável e comprometido com a eficiência do
serviço público prestado à população.
Ressalta-se, ainda, que o reajuste foi elaborado com responsabilidade fiscal,
observando os limites orçamentários e financeiros da Câmara Municipal, bem como as
disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, não acarretando prejuízo ao equilíbrio das
contas públicas.
Diante do exposto, o presente projeto mostra-se necessário e oportuno, razão pela
qual se solicita o apoio dos nobres vereadores para sua aprovação.
(assinado digitalmente)
Juliana Ipólita Nogueira Franco
Presidente da Câmara
(assinado digitalmente)
Vagner Miranda Silvio
Vice-Presidente da Câmara
(assinado digitalmente)
Antônio Marcos da Cunha
Secretário da Mesa Diretora
(assinado digitalmente)
Juvenil Benedito Anunciação Junior
Tesoureiro da Mesa Diretora
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