br-locleg corpus explorer

← Campestre (MG)

materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Emenda à Lei Organica
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-27
EmentaALTERA A ALÍNEA “B” DO INCISO XVI DO ART. 84 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO PARA PERMITIR A ACUMULAÇÃO REMUNERADA DE UM CARGO DE PROFESSOR COM OUTRO DE QUALQUER NATUREZA.
native_id591

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-26 Enviada para Sanção do Executivo — Encaminhada para sanção do prefeito e publicação
2026-02-26 Matérias enviadas para encaminhamento de Expediente — Matérias enviadas para encaminhamento de Expediente
2026-02-24 Matéria Inclusa na Ordem do Dia - 2ª votação — Encaminhada para deliberação em plenário
2026-02-11 Aguardando análise da Secretaria Legislativa — Enviado para análise da Secretaria Legislativa
2026-02-09 Matéria Inclusa na Ordem do Dia - 1ª votação — Encaminhada para deliberação em plenário
2026-02-04 Adiada a votação — Matéria sobrestada conforme artigo 225 do Regimento Interno
2026-02-02 Matéria Inclusa na Ordem do Dia - 1ª votação — Encaminhada para deliberação em plenário
2026-02-02 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia — Encaminhada para inclusão na Ordem do Dia para deliberação em plenário
2026-01-29 Encaminhado para emissão de Pareceres — Aguardando emissão de Pareceres da Assessoria Jurídica e Comissões Permanentes
2026-01-28 Aguardando análise da Secretaria Legislativa — Abertura de vistas para a Assessoria Jurídica e Comissões Permanentes
2026-01-28 Análise Preliminar — Encaminhado para análise preliminar da presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-25T19:32:05.578967-03:00 Aprovado por unamidade 11 0 0
2026-02-11T19:17:32.842459-03:00 Aprovado por Maioria Qualificada 11 0 0
2026-02-04T19:59:52.909431-03:00 Sobrestada 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 GABINETE DA PREFEITA
1
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº , DE 27 DE JANEIRO DE 2026.
ALTERA A ALÍNEA “B” DO INCISO XVI DO ART. 84
DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO PARA
PERMITIR A ACUMULAÇÃO REMUNERADA DE UM
CARGO DE PROFESSOR COM OUTRO DE
QUALQUER NATUREZA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE, ESTADO DE MINAS GERAIS aprovou e a
MESA DIRETORA, nos termos dos artigos 35, IV e 46, §2°, ambos da Lei Orgânica do Município,
promulga a seguinte emenda ao texto à Lei Orgânica do Município de Campestre/MG;
Art. 1º. A alínea “b” do inciso XVI do art. 84 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 84. (…)
(…)
XVI. (…)
(…)
b) a de um cargo de professor com outro de qualquer natureza;
Art. 2°. Esta Emenda à Lei Orgânica, aprovada e assinada pelos integrantes da Câmara Municipal,
será promulgada pela Mesa e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. 
Campestre/MG, 27 de janeiro de 2026.
ELIANA MARIA MUNIZ
Prefeita Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 GABINETE DA PREFEITA
2
JUSTIFICATIVA À PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Encaminhamos nesta oportunidade para apreciação dessa Colenda Câmara Legislativa, a presente
proposta de emenda à Lei Orgânica que “ALTERA A ALÍNEA B DO INCISO XVI DO ART. 84 DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO PARA PERMITIR A ACUMULAÇÃO REMUNERADA DE UM CARGO
DE PROFESSOR COM OUTRO DE QUALQUER NATUREZA.”. 
A alteração promovida visa uniformizar e ampliar as hipóteses de acumulação de cargos, permitindo
expressamente a acumulação de um cargo de professor com outro de qualquer natureza, em consonância
com o entendimento constitucional consolidado, especialmente após a Emenda Constitucional nº 138/2025,
e com a realidade funcional do Município, conferindo maior segurança jurídica aos servidores e à
Administração. 
Tal alteração também foi proposta nos artigos 7º da Lei Complementar nº 21/2011 e no art. 6º da Lei
Complementar nº 29/2015, visando a adequação da legislação municipal à emenda constitucional
mencionada, de modo a possibilitar a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro de
qualquer natureza.
Diante do exposto, considerando a competência do Poder Executivo para a proposição de emenda à
Lei Orgânica do Município, nos termos do art. 46, II, da Lei Orgânica do Município, encaminhamos a
presente proposição a esta Colenda Casa de Leis, esperando a sua aprovação.
Campestre/MG, 27 de janeiro de 2026.
ELIANA MARIA MUNIZ
Prefeita Municipal

open original →