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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DA PREFEITA
1
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº , DE 27 DE JANEIRO DE 2026.
ALTERA A ALÍNEA “B” DO INCISO XVI DO ART. 84
DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO PARA
PERMITIR A ACUMULAÇÃO REMUNERADA DE UM
CARGO DE PROFESSOR COM OUTRO DE
QUALQUER NATUREZA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE, ESTADO DE MINAS GERAIS aprovou e a
MESA DIRETORA, nos termos dos artigos 35, IV e 46, §2°, ambos da Lei Orgânica do Município,
promulga a seguinte emenda ao texto à Lei Orgânica do Município de Campestre/MG;
Art. 1º. A alínea “b” do inciso XVI do art. 84 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 84. (…)
(…)
XVI. (…)
(…)
b) a de um cargo de professor com outro de qualquer natureza;
Art. 2°. Esta Emenda à Lei Orgânica, aprovada e assinada pelos integrantes da Câmara Municipal,
será promulgada pela Mesa e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campestre/MG, 27 de janeiro de 2026.
ELIANA MARIA MUNIZ
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DA PREFEITA
2
JUSTIFICATIVA À PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Encaminhamos nesta oportunidade para apreciação dessa Colenda Câmara Legislativa, a presente
proposta de emenda à Lei Orgânica que “ALTERA A ALÍNEA B DO INCISO XVI DO ART. 84 DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO PARA PERMITIR A ACUMULAÇÃO REMUNERADA DE UM CARGO
DE PROFESSOR COM OUTRO DE QUALQUER NATUREZA.”.
A alteração promovida visa uniformizar e ampliar as hipóteses de acumulação de cargos, permitindo
expressamente a acumulação de um cargo de professor com outro de qualquer natureza, em consonância
com o entendimento constitucional consolidado, especialmente após a Emenda Constitucional nº 138/2025,
e com a realidade funcional do Município, conferindo maior segurança jurídica aos servidores e à
Administração.
Tal alteração também foi proposta nos artigos 7º da Lei Complementar nº 21/2011 e no art. 6º da Lei
Complementar nº 29/2015, visando a adequação da legislação municipal à emenda constitucional
mencionada, de modo a possibilitar a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro de
qualquer natureza.
Diante do exposto, considerando a competência do Poder Executivo para a proposição de emenda à
Lei Orgânica do Município, nos termos do art. 46, II, da Lei Orgânica do Município, encaminhamos a
presente proposição a esta Colenda Casa de Leis, esperando a sua aprovação.
Campestre/MG, 27 de janeiro de 2026.
ELIANA MARIA MUNIZ
Prefeita Municipal
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