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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-15
EmentaDispõe sobre o reajuste salarial dos servidores da Câmara Municipal de Campestre e dá outras providências.
native_id6

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-29T09:20:16.362859-03:00 Aprovado por unamidade 10 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CAMPESTRE 30
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS Diego Rafae) de Paiva
PROJETO DE LEI 002/2025.
Assistune Le e Legislativo
Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores
da Câmara Municipal de Campestre e dá outras
providências.
O povo do município de Campestre, através de seus representantes na Câmara Municipal
aprova e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.:
Art. 1°. Ficam reajustados os salários dos servidores públicos da Câmara Municipal de
Campestre, efetivos e contratados, no percentual de 7% (sete por cento) sobre os níveis
salariais atuais.
Parágrafo único. O vencimento do Chefe de Secretaria será de R$ 6.582,25.
Art. 2°. O aumento concedido na presente Lei terá seus efeitos legais a partir do dia
(primeiro) de janeiro de 2025.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Campestre, 15 de janeiro de 2025.
imteome Juliana Ipolita Nogueira Franco
Presidente da Mesa Diretora
13. de A. fme Juvenil Benedito Anunciação Júnior
Secretário da Mesa Diretora
10
18 Lutero Luciano Ribeiro
Vice-Presidente da Mesa Diretora CAMELSTRE José Antônio Gonçalves
Tesoureiro da Mesa Diretora
30
www.campestre.cam.mg.gov.br E-mail: camaramunicipalcampestre@gmail.com f /camaracampestre
Travessa Ambrosina Ferreira, 136 - Tel.: (35) 3743-2171 - Fax: 3743-1910 - Сер 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais
18 CAMPESTRE 130
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Dieso Aled AssiScink de Pava Legislativo
A justificativa para a apresentação do presente, baseia-se no fato de que, como
é do conhecimento de todos, há necessidade desta providência não somente como sinal de
justiça e reconhecimento ao trabalho desenvolvido pelos nossos servidores, mas também
levando em consideração as perdas inflacionárias.
Desta forma, num gesto de justiça aos nossos servidores, resolvemos
apresentar este Projeto, num sinal de reconhecimento àqueles que são os responsáveis pelo
bom andamento da nossa Câmara.
Na certeza de estarmos cumprindo as determinações legais e baseados nos
princípios morais e éticos é que apresentamos o presente.
Campestre, 15 de janeiro de 2025.
18
Mrame
Juliana Ipolita Nogueira Franco
Presidente da Mesa Diretora
Juvenil Benedito Anunciação Júnior
Secretário da Mesa Diretora
Lutero Luciano Ribeiro
Vice-Presidente da Mesa Diretora
José YAM Antonio Gonçalves
Tesourelo da Mesa Diretora
CAMPESTRE 30
www.campestre.cam.mg.gov.brE-mail: camaramunicipalcampestre@gmail.com f /camaracampestre
Travessa Ambrosina Ferreira, 136 - Tel.: (35) 3743-2171 - Fax: 3743-1910 - Сер 37.730-000 - Campestre - Minas Gerais

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