| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-02-10 |
| Ementa | EMENDA MODIFICATIVA 001 AO PROJETO DE LEI 005/2025 |
| native_id | 60 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
EMENDA MODIFICATIVA 001 AO PROJETO DE LEI 005/2025 Os vereadores, que esta subscreve, nos termos do artigo 146, inciso VI, do Regimento Interno, apresentam a seguinte emenda ao PL nº 005/2025. EMENDA MODIFICATIVA Ficam alterados o art. 2º e Parágrafo único do art. 3º, do Projeto de Lei nº 005/2025, que passarão a ter as seguintes redações: “Art. 2º - O imóvel objeto da concessão destina-se exclusivamente à realização das atividades educacionais pelo Colégio Águia Ltda., nos turnos matutino e vespertino, ficando o período noturno reservado para utilização pela Administração Pública, conforme conveniência e necessidade. Qualquer outra utilização pelo concessionário dependerá de prévia autorização dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal.” “Art. 3º. “Parágrafo único - A concessionária deverá manter o imóvel em perfeitas condições de conservação, segurança e higiene, arcando com todas as despesas necessárias para sua manutenção, inclusive com o pagamento referente ao consumo de água e energia elétrica pelo Colégio Águia Ltda.” JUSTIFICATIVA A apresentação da presente Emenda Aditiva visa dar ao projeto de lei em epígrafe a redação formal necessária para a devida produção dos efeitos da norma. Ademais, com as adequações propostas regularizaremos a questão referente ao pagamento das demais despesas do imóvel. Campestre, 10 de fevereiro de 2025. Tiago Cesar Pereira Vereador – REPUBLICANOS Carla Patrícia Moreira Vereadora - REPUBLICANOS Antônio Marcos da Cunha Vereador – PSB Márcio José Franco Vereador - MDB