texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DA PREFEITA
Ofício nº 23/2026
Campestre/MG. 3 de fevereiro de 2026.
CAMARA M INICIPAL e
? PESTRE, /5
A Sua Excelência a Senhora ana VEIA
Juliana Ipólita Nogueira Franco protocolo N - 5 PIC
Presidente da Câmara Municipal Data
Assunto: Resposta ao ofício nº 122/202613 (Vosso). Esclarecimentos sobre o PLC nº 001/2026.
Senhora Presidente,
Cumprimentando-a cordialmente. em atenção ao Ofício nº 122/2026 (Vosso). o Poder
Executivo Municipal vem prestar os esclarecimentos solicitados por essa ligrégia Casa Legislativa
quanto às divergências apontadas no Parecer Jurídico nº 006/2026, relativas ao impacto orçamentário
do Projeto de Lei Complementar nº 001/2026.
Esclarece-se, inicialmente, que foram elaborados e encaminhados, no mesmo período, cinco
projetos de lei distintos. cada qual acompanhado de seu respectivo impacto orçamentário-financeiro.
em estrita observância aos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal).
O Projeto de Lei Complementar nº 001/2026 foi o primeiro a ser elaborado, razão pela qual o
impacto orçamentário que o instrui reflete um cenário inicial da despesa com pessoal, anterior à
consolidação dos impactos decorrentes dos demais projetos posteriormente encaminhados.
Posteriormente, com a elaboração dos demais projetos de lei — inclusive de natureza ordinária
— foram sendo incorporados novos impactos financeiros, culminando no índice global de despesa
com pessoal cm patamar próximo a 50,53% da Receita Corrente Líquida.
Ressalta-se. ainda, que a diferença temporal na tramitação legislativa contribuiu para a
percepção da divergência, uma vez que os projetos de lei ordinária puderam tramitar cm regime de
urgência, sendo apreciados com maior celeridade. enquanto o Projeto de Lei Complementar seguiu o
rito legislativo próprio.
Dessa forma, o impacto apresentado no PLC nº 001/2026 não se mostra incorreto, mas
condizente com o momento de sua elaboração.
Por fim, esclarece-se expressamente que, considerada a consolidação dos impactos dos cinco
projetos de lei aprovados ou em tramitação, o índice correto c atual de despesa com pessoal do
Município é aquele situado em 50,53% da Receita Corrente Líquida, permanecendo, ainda assim.
dentro dos limites legais estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante disso, entende o Poder Iixecutivo que os esclarecimentos ora prestados sanam
integralmente a divergência apontada. encontrando-se o Projeto de Lei Complementar nº 001/2026
apto à regular tramitação c apreciação.
Rua Coronel José Custódio, nº 84, Centro — Campestre — Minas Gerais
(35) 3743-3247
E-mail: campestre(icampestre.mg.org.br
NM Prererrura MUNICIPAL DE CAMPESTRE
RE: ESTADO DE MINAS GERAIS
emita GABINETE DA PREFEITA
Atenciosamente.
ELIANA MARIA 'ssinado de forma digital
por ELIANA MARIA
MUNIZ:039423 muniz:03942347660
Dados: 2026.02.03
47660 09:57:35 0300"
ELIANA MARIA MUNIZ
Prefeita Municipal
Rua Coronel José Custódio, nº 84. Centro — Campestre — Minas Gerais
(35) 3743-3247
E-mail: campestrecicampestre.mg.org.br
open original →