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PROJETO DE RESOLUÇÃO 001/2026.
“Institui e regulamenta o Plano de Contratações
Anual (PCA), de que trata o artigo 12, inciso
VII, da Lei Federal nº 14.133/2021, e dá outras
providências.”
CONSIDERANDO o enfoque conferido pela Lei Federal nº 14.133/2021 ao planejamento das
contratações públicas;
CONSIDERANDO que o inciso VII do artigo 12 da Lei Federal nº 14.133/2021 faz referência
ao Plano de Contratações Anual (PCA), com o objetivo de racionalizar as contratações dos
órgãos e entidades vinculados a esta Administração, garantindo o alinhamento com o
planejamento estratégico e subsidiando a elaboração das respectivas leis orçamentárias;
CONSIDERANDO a necessidade de sistematizar as contratações públicas no âmbito
municipal, a fim de evitar, em diversos casos, contratações diretas sem licitação decorrentes de
falha ou ausência de planejamento do Poder Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO que o PCA tem por finalidade auxiliar na elaboração das peças
orçamentárias, evitando alterações recorrentes na legislação ao longo do exercício para abertura
de créditos adicionais, em razão da ausência de previsão de despesas passíveis de estimativa
prévia;
A Câmara Municipal de Campestre, no uso de suas atribuições legais, aprova, e eu, Juliana
Ipólita Nogueira Franco, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Resolução:
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído e regulamentado, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o Plano de
Contratações Anual (PCA), de que trata o inciso VII do artigo 12 da Lei Federal nº 14.133, de
1º de abril de 2021.
Art. 2º. Até o dia 30 de junho de cada exercício, os órgãos e setores requisitantes vinculados
ao Poder Legislativo Municipal apresentarão seus Documentos de Formalização de Demanda
(DFD), contendo todas as demandas de aquisições ou contratações previstas para o exercício
subsequente, inclusive as contratações diretas, nas hipóteses previstas nos artigos 74 e 75 da
Lei nº 14.133/2021.
§1º. O período de que trata o caput compreenderá a elaboração, a consolidação e a aprovação
dos planejamentos pelos órgãos e setores requisitantes.
§2º. Ficam dispensadas de registro no PCA:
I – as informações classificadas como sigilosas, nos termos da Lei nº 12.527/2011, ou
abrangidas por outras hipóteses legais de sigilo;
II – as hipóteses previstas nos incisos VII e VIII do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021; e
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III – as pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento, de que trata o §2º do
artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, ou aquelas definidas em legislação própria.
Art. 3º. A elaboração do PCA tem como objetivos:
I – racionalizar as contratações do Poder Legislativo Municipal, por meio da promoção de
contratações centralizadas, visando à economia de escala, à padronização de produtos e serviços
e à redução de custos processuais;
II – garantir o alinhamento com o planejamento estratégico e outros instrumentos de governança
existentes;
III – subsidiar a elaboração das leis orçamentárias;
IV – evitar o fracionamento de despesas; e
V – sinalizar intenções ao mercado fornecedor, ampliando o diálogo com o mercado e a
competitividade.
Art. 4º. Para a elaboração do PCA, os órgãos e setores requisitantes vinculados ao Poder
Legislativo Municipal preencherão o Documento de Formalização de Demanda (DFD),
conforme Anexo I desta Resolução, contendo as seguintes informações:
I – justificativa da necessidade da contratação;
II – descrição sucinta do objeto;
III – quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a expectativa de consumo anual;
IV – estimativa preliminar do valor da contratação, por meio de procedimento simplificado,
com apoio do Agente de Contratação;
V – indicação da data pretendida para a conclusão da contratação, a fim de evitar prejuízos ou
descontinuidade das atividades administrativas;
VI – grau de prioridade da compra ou contratação (baixo, médio ou alto), conforme metodologia
definida pelos órgãos e setores requisitantes;
VII – indicação de eventual vinculação ou dependência com o objeto de outro DFD, para
definição da sequência das contratações; e
VIII – identificação do órgão e do setor requisitante, com indicação do responsável.
Parágrafo único. O Documento de Formalização de Demanda poderá, se necessário, ser
encaminhado ao Agente de Contratação para análise, complementação de informações,
compilação de demandas e padronização.
Art. 5º. Encerrado o prazo previsto no art. 2º desta Resolução, o Agente de Contratação
consolidará as demandas encaminhadas e adotará as medidas necessárias para:
I – agregar, sempre que possível, os DFDs com objetos de mesma natureza, visando à
racionalização dos esforços de contratação e à economia de escala;
II – adequar e consolidar o PCA, observado o disposto no §1º do artigo 2º desta Resolução.
§1º. O prazo para tramitação dos processos de contratação constará do calendário de que trata
o §2º deste artigo.
§2º. O Agente de Contratação concluirá a consolidação do PCA, conforme Anexo II, até 31 de
julho do ano de sua elaboração.
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Art. 6º. Até 30 de setembro do ano de elaboração do PCA, o Chefe do Poder Legislativo
aprovará as contratações nele previstas.
§1º. O Chefe do Poder Legislativo poderá reprovar itens do PCA ou devolvê-lo ao Agente de
Contratação para adequações junto aos órgãos e setores requisitantes, observado o prazo
previsto no caput.
§2º. O PCA aprovado será disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal de
Campestre e publicado em Diário Oficial e no Portal Nacional de Contratações Públicas, nos
termos do §1º do artigo 12 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 7º Durante o ano de sua elaboração, o PCA poderá ser revisado por meio de inclusão,
exclusão ou redimensionamento de itens, nas seguintes hipóteses:
I – de 1º de outubro a 31 de dezembro, para adequação à proposta orçamentária; e
II – na quinzena posterior à publicação da Lei Orçamentária Anual, para adequação ao
orçamento aprovado.
§1º. Considera-se ano de elaboração aquele anterior ao exercício de execução do PCA;
§2º. As alterações previstas neste artigo serão aprovadas pelo(a) Chefe do Poder Legislativo.
Art. 8º. Durante o ano de sua execução, o PCA poderá ser alterado mediante justificativa
aprovada pelo(a) Chefe do Poder Legislativo.
Parágrafo único. O PCA atualizado será disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Câmara
Municipal de Campestre e publicado em Diário Oficial, na forma do §2º do artigo 6º desta
Resolução.
Art. 9º. O Agente de Contratação deverá verificar se as demandas encaminhadas constam do
Plano de Contratações Anual – PCA previamente à sua execução.
§ 1º. As demandas não previstas no PCA poderão ser executadas, desde que devidamente
justificadas e analisadas quanto à sua necessidade e adequação.
§ 2º. As contratações realizadas nos termos do § 1º deverão ser avaliadas para fins de inclusão
no PCA do exercício subsequente, observado o disposto no art. 8º desta Resolução.
Art. 10. As demandas constantes do PCA serão formalizadas em processo de contratação e
encaminhadas ao setor competente com a antecedência necessária ao cumprimento da data
prevista no inciso V do art. 4º, acompanhadas da devida instrução processual.
Art. 11. Os órgãos e setores requisitantes informarão ao Agente de Contratação, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias e de forma justificada, a desistência de contratação
prevista no PCA.
Parágrafo único. Ao final do exercício, o Controle Interno terá 30 (trinta) dias para emitir
relatório das contratações planejadas e não realizadas, que deverão ser justificadas pelos órgãos
e setores requisitantes no prazo de 30 (trinta) dias após solicitação.
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Art. 12. Na hipótese de contingenciamento de despesas, poderá ser exigida a readequação das
contratações de prioridade média ou baixa ainda não efetivadas.
Art. 13. Este regulamento aplica-se aos procedimentos regidos pela Lei nº 14.133/2021, com
aplicação a partir do exercício de 2026.
Art. 14. Os prazos que recaírem em sábados, domingos ou dias sem expediente serão
automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campestre, 29 de janeiro de 2026.
Juliana Ipólita Nogueira Franco
Presidente da Câmara
Vagner Miranda Silvio
Vice-Presidente da Câmara
Antônio Marcos da Cunha
Secretário da Mesa Diretora
Juvenil Benedito Anunciação Junior
Tesoureiro da Mesa Diretora
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ANEXO I
PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL (PCA)
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA (DFD)
Art. 12, Inc. VII, da Lei nº 14.133/2021 e art. 4º, da Resolução nº [ . ]/20[ . ]
1. ÓRGÃO/SETOR
1.1 Indicar a repartição requisitante.
2. OBJETO DA FUTURA CONTRATAÇÃO
2.1 O órgão ou setor requisitante deverá expor, de forma minuciosa, o que pretende contratar, se bem, serviço ou obra.
3. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE
3.1 Relacionar todas as finalidades, as dificuldades e benefícios que justificam a contratação.
4. DESCRIÇÃO DO QUANTITATIVO E A EXPECTATIVA DE CONSUMO ANUAL
4.1 Indicar a quantidade, se possível, com a periodicidade, para se evitar estoques desnecessários e, por consequência,
desperdícios com vencimento dos produtos, deterioração por longa estocagem ou por ação de agentes nocivos.
5. PRAZO DA CONTRATAÇÃO, FORMA DE PAGAMENTO E CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO, DA ENTREGA
OU DA REALIZAÇÃO
5.1 O prazo da contratação será por [ . ] dias [ou meses], a contar da data da assinatura do instrumento contratual [ou da
expedição da ordem de serviço ou da ordem de entrega, conforme o caso].
5.2 O[a] Contratado[a] deverá [detalhar as obrigações do[a] futuro[a] contratado[a]]
5.3 O valor contratado será pago em [ . ] parcelas iguais mensais, com início após decorridos [ . ] dias do início da execução
dos serviços [ou em uma única parcela, conforme o caso].
5.4 A entrega do produto [se for o caso] deverá ser feita no seguinte local: [descrever o local e horários de entrega].
5.5 No valor, o[a] contratado[a] deverá considerar todas as despesas que venham a incidir sobre a execução contratual,
inclusive as tributárias e encargos sociais de seus colaboradores.
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1 O[a] Contratado[a] deverá comprovar ser do ramo da contratação
6.2 O[a] Contratado[a] deverá comprovar sua regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, na forma da Lei.
A depender da natureza da contratação, deverá exigir que a empresa ou o profissional tenha registro em conselho
regional.
7. ESTIMATIVA SIMPLIFICADA DE PREÇOS
7.1 Em estimativa preliminar do valor da contratação, definiu-se como parâmetro os seguintes patamares:
Indicar os valores pesquisados, de forma simplificada, apenas como referência inicial
7.2 Para efeito deste item, foram utilizadas as seguintes fontes de pesquisas de preços:
Indicar as fontes de pesquisa de preços
8. INDICAÇÃO DA DATA PRETENDIDA PARA CONCLUSÃO DA CONTRATAÇÃO
8.1 A entrega dos produtos [ou da prestação dos serviços] deverá ser realizada até 31 de dezembro do exercício
correspondente [ou outra data]
Deve-se indicar a data pretendida para conclusão da contratação, a fim de não gerar prejuízos ou descontinuidades das
atividades administrativas.
9. GRAU DE PRIORIDADE DA CONTRATAÇÃO INDICADA
9.1 A contratação indicada no item 2, terá o seguinte grau de prioridade:
[ ] Alta [necessária desde o início do exercício]
[ ] Média [necessária a partir do terceiro mês do exercício]
[ ] Baixa [necessária a partir do segundo semestre do exercício]
9.2 A definição do grau de prioridade deve-se ao fato de
[indicar as razões da indicação do grau de prioridade]
9.3 A contratação deverá ser iniciada no mês de [indicar o mês], para que o início da execução contratual ocorra a partir do
mês de [indicar o mês]
10. OUTRAS CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES
10.1 Indicar outras particularidades que deverão ser observadas para a efetivação da contratação pelo setor de
licitações/compras, que possa influenciar na tomada de decisões.
Órgão/Setor Requisitante, [ . ] de [ . ] de 20[ . ].
Responsável pelas Informações
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ANEXO II
PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL (PCA)
CONSOLIDAÇÃO DAS FORMALIZAÇÕES DE DEMANDA
Art. 12, Inc. VII, da Lei nº 14.133/2021 e art. 5º, §2º da Resolução nº [ . ]/20[ . ]
ITEM SETOR NATUREZA
DA DESPEZA
SUBELEMENTO
DA DESPESA DESCRIÇÃO UNIDADE
MEDIDA QUANTIDADE VALOR
ESTIMADO
PREVISÃO DE
CONTRATAÇÃO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
Agente de Contratação, [ . ] de [ . ] de 20[ . ].
Responsável pelas Informações.
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ANEXO III
PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL (PCA)
CALENDÁRIO DE CONTRATAÇÃO
Art. 12, Inc. VII, da Lei nº 14.133/2021 e art. 5º, §2º da Resolução nº [ . ]/20[ . ]
Mês Relação das Contratações
de Acordo com o PCA Requisitante Grau de
Prioridade
Dotação
Orçamentária
Data Estimada
Início da
Contratação
Jan/20[.]
Fev/20[.]
Mar/20[.]
Abr/20[.]
Mai/20[.]
Jun/20[.]
Jul/20[.]
Ago/20[.]
Set/20[.]
Out/20[.]
Nov/20[.]
Dez/20[.]
Agente de Contratação, [ . ] de [ . ] de 20[ . ].
Responsável pelas Informações.
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo regulamentar, no âmbito da Câmara
Municipal de Campestre, a elaboração, a aprovação e a execução do Plano de Contratações Anual
(PCA), instrumento previsto na Lei nº 14.133/2021, que institui o novo regime jurídico das
licitações e contratos administrativos.
A implementação do PCA no Poder Legislativo atende aos princípios constitucionais
previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal — legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência —, reafirmando o compromisso desta Casa com uma gestão pública
responsável, transparente e planejada. A Lei nº 14.133/2021 consagra o planejamento como etapa
essencial das contratações públicas.
A regulamentação proposta está alinhada ao princípio da eficiência e às diretrizes de
modernização da administração pública, proporcionando benefícios concretos, tais como:
1. Previsibilidade administrativa, ao permitir o planejamento antecipado das demandas, em
consonância com as metas institucionais;
2. Racionalização dos gastos públicos, com a redução de contratações emergenciais, da
fragmentação de despesas e dos riscos de irregularidades;
3. Transparência ativa, ao possibilitar à sociedade o acompanhamento das contratações
previstas para o exercício;
4. Segurança jurídica, por meio da padronização dos procedimentos e da conformidade com
a Lei nº 14.133/2021;
5. Fortalecimento da governança institucional, em consonância com o art. 5º, incisos I, II e
III, da Nova Lei de Licitações.
O Plano de Contratações Anual configura-se, portanto, como instrumento essencial à
modernização da gestão administrativa da Câmara Municipal, contribuindo para o aprimoramento
do controle interno, da governança e da transparência institucional.
Diante do exposto, a aprovação do presente Projeto de Resolução mostra-se necessária e
oportuna, por estar em conformidade com o ordenamento jurídico vigente e com as melhores
práticas da administração pública.
A proposta visa ao aperfeiçoamento da gestão das contratações no âmbito do Poder
Legislativo Municipal de Campestre, razão pela qual se solicita o apoio dos Nobres Vereadores para
a sua aprovação.
Campestre, 29 de janeiro de 2026.
(assinado digitalmente)
Juliana Ipólita Nogueira Franco
Presidente da Câmara
(assinado digitalmente)
Vagner Miranda Silvio
Vice-Presidente da Câmara
(assinado digitalmente)
Antônio Marcos da Cunha
Secretário da Mesa Diretora
(assinado digitalmente)
Juvenil Benedito Anunciação Junior
Tesoureiro da Mesa Diretora