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materia nº 3/2026

Tipo Ofício Legislativo
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaOfício Legislativo solicitando informações referentes ao Projeto de Lei Complementar nº 004
native_id629

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-09 Matéria Sancionada e Arquivada — Matéria sancionada e arquivada
2026-03-09 Matéria Transformada em Lei — Encaminhada para Análise da Secretaria Legislativa
2026-02-26 Enviada para Sanção do Executivo — Encaminhada para sanção do prefeito e publicação
2026-02-26 Matérias enviadas para encaminhamento de Expediente — Matérias enviadas para encaminhamento de Expediente
2026-02-24 Matéria Inclusa na Ordem do Dia - 1ª e 2ª Votações — Encaminhada para deliberação em plenário
2026-02-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Encaminhada para inclusão na Ordem do Dia para deliberação em plenário

Documents (1)

texto original #

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Of.: 189/2026. 
 Campestre, 23 de fevereiro de 2026.
A Sua Excelência a Senhora 
Eliana Maria Muniz
Prefeita Municipal de Campestre
Rua Cel. José Custódio nº 84
Assunto: Solicita informações sobre o PLC 004/2026.
Senhora Prefeita,
Cumprimentando-a cordialmente, venho por meio deste solicitar informações e 
esclarecimentos acerca do Projeto de Lei Complementar nº 004/2026, que acrescenta o art. 
132-A à Lei Complementar nº 05/2002, com o objetivo de estender aos entes beneficiários da 
imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “a”, da Constituição Federal a isenção de taxas 
municipais, bem como autorizar a remissão de taxas já lançadas e pendentes de pagamento, 
condicionada à reciprocidade de tratamento.
Em razão do Parecer Jurídico nº 010/2026, que concluiu pela 
inconstitucionalidade do PLC nº 004/2026, por entender que a imunidade prevista no art. 150, 
VI, “a”, da Constituição Federal não se aplica às taxas, conforme jurisprudência do Supremo 
Tribunal Federal, solicito que o Poder Executivo esclareça objetivamente:
1. A fundamentação jurídica que sustenta a constitucionalidade da proposta, diante da 
jurisprudência do STF;
2. Se a medida configura hipótese de isenção por iniciativa do Município ou ampliação 
de imunidade constitucional;
3. Sobre a necessidade de impacto orçamentário-financeiro e estimativa de renúncia de 
receita;
4. Se há comprovação da reciprocidade alegada com o Estado de Minas Gerais.
A presente solicitação tem por finalidade subsidiar a atuação legislativa com os 
elementos necessários à deliberação responsável da matéria.
Sendo só o que nos apresenta para o momento, deixamos nossos votos de 
consideração e apreço.
Juliana Ipólita Nogueira Franco
Presidente da Câmara Municipal de Campestre

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