texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Of.: 189/2026.
Campestre, 23 de fevereiro de 2026.
A Sua Excelência a Senhora
Eliana Maria Muniz
Prefeita Municipal de Campestre
Rua Cel. José Custódio nº 84
Assunto: Solicita informações sobre o PLC 004/2026.
Senhora Prefeita,
Cumprimentando-a cordialmente, venho por meio deste solicitar informações e
esclarecimentos acerca do Projeto de Lei Complementar nº 004/2026, que acrescenta o art.
132-A à Lei Complementar nº 05/2002, com o objetivo de estender aos entes beneficiários da
imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “a”, da Constituição Federal a isenção de taxas
municipais, bem como autorizar a remissão de taxas já lançadas e pendentes de pagamento,
condicionada à reciprocidade de tratamento.
Em razão do Parecer Jurídico nº 010/2026, que concluiu pela
inconstitucionalidade do PLC nº 004/2026, por entender que a imunidade prevista no art. 150,
VI, “a”, da Constituição Federal não se aplica às taxas, conforme jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, solicito que o Poder Executivo esclareça objetivamente:
1. A fundamentação jurídica que sustenta a constitucionalidade da proposta, diante da
jurisprudência do STF;
2. Se a medida configura hipótese de isenção por iniciativa do Município ou ampliação
de imunidade constitucional;
3. Sobre a necessidade de impacto orçamentário-financeiro e estimativa de renúncia de
receita;
4. Se há comprovação da reciprocidade alegada com o Estado de Minas Gerais.
A presente solicitação tem por finalidade subsidiar a atuação legislativa com os
elementos necessários à deliberação responsável da matéria.
Sendo só o que nos apresenta para o momento, deixamos nossos votos de
consideração e apreço.
Juliana Ipólita Nogueira Franco
Presidente da Câmara Municipal de Campestre
open original →