| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-03-17 |
| Ementa | EMENDA MODIFICATIVA 002 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 005/2025 |
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EMENDA MODIFICATIVA 002 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 005/2025 Os Vereadores, que esta subscreve, nos termos do artigo 146, inciso VI, do Regimento Interno, apresentam a seguinte emenda ao PLC nº 005/2025. EMENDA MODIFICATIVA Ficam alterados os arts. 3º e 6º, e o Anexo II, do Projeto de Lei Complementar nº 005/2025, que passarão a ter a seguinte redação: “Art. 3º. O Art. 3º da Lei Complementar nº 021/2011 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXVIII: XXVIII – Quadro Permanente de Atendimento da Educação Especial (QPE): O conjunto dos servidores do Município que atuam diretamente no atendimento a alunos com necessidades educacionais especiais. Art. 6º O art. 23 da Lei Complementar nº 021/2011 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V: V – Para o Quadro Permanente de Atendimento à Educação Especial (QPE): Nível 2- Pedagogia acrescida de Segunda Licenciatura em Educação Especial; Nível 3- Pedagogia acrescida de Segunda Licenciatura em Educação Especial + Pós-Graduação Lato Sensu (especialização) na área de habilitação ou em Educação Especial; Nível 4- Pedagogia acrescida de Segunda Licenciatura em Educação Especial + Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado) na área de habilitação ou em Educação Especial; Nível 5- Pedagogia acrescida de Segunda Licenciatura em Educação Especial + Doutorado na área da habilitação do Servidor do Magistério ou em Educação Especial; ANEXO II CARGO: CHEFE DO PLANEJAMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL NÚMERO DE VAGAS: 1 (uma) PROVIMENTO: Comissão DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Exercer a chefia do setor de Educação Especial, chefiando o planejamento e a execução das estratégias voltadas à Educação Especial no município, supervisionando e organizando as atividades, garantindo a integração dos serviços especializados. ATRIBUIÇÕES: Exercer a chefia do setor de Educação Especial, chefiando e supervisionando as atividades e profissionais envolvidos; planejar, coordenar e supervisionar as ações do setor de Educação Especial, garantindo a implementação de políticas públicas na área; elaborar estratégias para o desenvolvimento e execução dos planos de atendimento educacional especializado, promovendo sua articulação com as demais áreas da educação e saúde; supervisionar e acompanhar os projetos educacionais voltados aos alunos com necessidades educacionais especiais; gerenciar a equipe do setor, promovendo a capacitação dos profissionais e assegurando a adequação dos recursos materiais e humanos; representar a Secretaria Municipal de Educação em eventos, reuniões e atividades relacionadas à Educação Especial; monitorar e avaliar o atendimento educacional especializado, garantindo a eficiência e qualidade dos serviços prestados; cumprir outras atribuições afins que forem designadas pela autoridade competente. LOTAÇÃO Secretaria Municipal de Educação CONDIÇÕES DE TRABALHO Carga Horária de 40 horas semanais, desempenhadas em regime presencial. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Diploma de nível superior na área de Pedagogia e/ou Pedagogia acrescida de Segunda Licenciatura em Educação Especial; com registro ativo nos respectivos conselhos profissionais; b) Capacidade de liderança, organização, comunicação e trabalho em equipe, com habilidades em gestão de pessoas e recursos. CARGO: ASSESSOR DE ATENDIMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL NÚMERO DE VAGAS: 1 (uma) PROVIMENTO: Comissão DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Cargo de assessoramento responsável por apoiar tecnicamente a gestão do Núcleo de Atendimento Multidisciplinar da Educação Especial, auxiliando nas ações pedagógicas e terapêuticas, bem como no acompanhamento dos profissionais envolvidos no atendimento educacional especializado. ATRIBUIÇÕES: Assessorar a gestão do Núcleo de Atendimento Multidisciplinar da Educação Especial na organização e execução das ações pedagógicas e terapêuticas; prestar suporte técnico e administrativo na formulação de estratégias para o atendimento educacional especializado; auxiliar na supervisão das atividades realizadas pelos profissionais especializados, garantindo alinhamento com as diretrizes educacionais; acompanhar e apoiar a implementação de projetos e programas voltados à educação especial; elaborar relatórios e documentos técnicos que subsidiem a tomada de decisões no setor; promover a articulação entre as atividades do Núcleo de Atendimento Multidisciplinar e outras áreas da educação e saúde; participar do planejamento de formações continuadas e capacitações voltadas aos profissionais da educação especial; cumprir outras tarefas afins que forem designadas pela autoridade competente. LOTAÇÃO Secretaria Municipal de Educação CONDIÇÕES DE TRABALHO Carga Horária de 30 horas semanais, desempenhadas em regime presencial. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Diploma de nível superior na área de Pedagogia e/ou Pedagogia acrescida de Segunda Licenciatura em Educação Especial, com registro ativo no respectivo conselho profissional; b) Habilidades em gestão de equipes, comunicação eficaz, organização e liderança.” JUSTIFICATIVA A apresentação da presente Emenda Aditiva tem por objetivo modificar dispositivos da presente proposição, que necessitam de adequação, visando a redação formal necessária para a devida produção dos efeitos da norma. Por estes motivos, contamos com a colaboração dos nobres vereadores e vereadoras para a sua aprovação. Campestre, 17 de março de 2025. Juliana Ipólita Nogueira Franco Vereadora - UNIÃO BRASIL Flávio Júnior Franco Vereador - UNIÃO BRASIL Maria do Carmo de Oliveira Morais Vereadora - PSDB Vagner Miranda Silvio Vereador - PV Juvenil Benedito A. Júnior Vereador - PSDB José Antônio Gonçalves Vereador - PSDB Lutero Luciano Ribeiro Vereador - PROGRESSISTAS