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materia nº 7/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaEMENDA MODIFICATIVA 002 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 005/2025
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EMENDA MODIFICATIVA 002 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 005/2025
Os Vereadores, que esta subscreve, nos termos do artigo 146, inciso VI, do 
Regimento Interno, apresentam a seguinte emenda ao PLC nº 005/2025.
EMENDA MODIFICATIVA
Ficam alterados os arts. 3º e 6º, e o Anexo II, do Projeto de Lei Complementar 
nº 005/2025, que passarão a ter a seguinte redação:
“Art. 3º. O Art. 3º da Lei Complementar nº 021/2011 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso 
XXVIII:
XXVIII – Quadro Permanente de Atendimento da Educação Especial (QPE): O conjunto dos 
servidores do Município que atuam diretamente no atendimento a alunos com necessidades 
educacionais especiais. 
Art. 6º O art. 23 da Lei Complementar nº 021/2011 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso 
V:
V – Para o Quadro Permanente de Atendimento à Educação Especial (QPE):
Nível 2- Pedagogia acrescida de Segunda Licenciatura em Educação Especial;
Nível 3- Pedagogia acrescida de Segunda Licenciatura em Educação Especial + Pós-Graduação 
Lato Sensu (especialização) na área de habilitação ou em Educação Especial;
Nível 4- Pedagogia acrescida de Segunda Licenciatura em Educação Especial + Pós-Graduação 
Stricto Sensu (mestrado) na área de habilitação ou em Educação Especial;
Nível 5- Pedagogia acrescida de Segunda Licenciatura em Educação Especial + Doutorado na 
área da habilitação do Servidor do Magistério ou em Educação Especial; 
ANEXO II
CARGO: CHEFE DO PLANEJAMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
NÚMERO DE VAGAS: 1 (uma)
PROVIMENTO: Comissão 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Exercer a chefia do setor de Educação Especial, chefiando o 
planejamento e a execução das estratégias voltadas à Educação Especial no município, 
supervisionando e organizando as atividades, garantindo a integração dos serviços 
especializados.
ATRIBUIÇÕES: Exercer a chefia do setor de Educação Especial, chefiando e supervisionando 
as atividades e profissionais envolvidos; planejar, coordenar e supervisionar as ações do setor 
de Educação Especial, garantindo a implementação de políticas públicas na área; elaborar 
estratégias para o desenvolvimento e execução dos planos de atendimento educacional 
especializado, promovendo sua articulação com as demais áreas da educação e saúde; 
supervisionar e acompanhar os projetos educacionais voltados aos alunos com necessidades 
educacionais especiais; gerenciar a equipe do setor, promovendo a capacitação dos 
profissionais e assegurando a adequação dos recursos materiais e humanos; representar a 
Secretaria Municipal de Educação em eventos, reuniões e atividades relacionadas à Educação 
Especial; monitorar e avaliar o atendimento educacional especializado, garantindo a eficiência e 
qualidade dos serviços prestados; cumprir outras atribuições afins que forem designadas pela 
autoridade competente.
LOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Educação
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Carga Horária de 40 horas semanais, desempenhadas em regime presencial.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Diploma de nível superior na área de Pedagogia e/ou Pedagogia acrescida de Segunda 
Licenciatura em Educação Especial; com registro ativo nos respectivos conselhos profissionais;
b) Capacidade de liderança, organização, comunicação e trabalho em equipe, com habilidades 
em gestão de pessoas e recursos.
CARGO: ASSESSOR DE ATENDIMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
NÚMERO DE VAGAS: 1 (uma)
PROVIMENTO: Comissão
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Cargo de assessoramento responsável por apoiar tecnicamente a 
gestão do Núcleo de Atendimento Multidisciplinar da Educação Especial, auxiliando nas ações 
pedagógicas e terapêuticas, bem como no acompanhamento dos profissionais envolvidos no 
atendimento educacional especializado.
ATRIBUIÇÕES: Assessorar a gestão do Núcleo de Atendimento Multidisciplinar da Educação 
Especial na organização e execução das ações pedagógicas e terapêuticas; prestar suporte 
técnico e administrativo na formulação de estratégias para o atendimento educacional 
especializado; auxiliar na supervisão das atividades realizadas pelos profissionais 
especializados, garantindo alinhamento com as diretrizes educacionais; acompanhar e apoiar a 
implementação de projetos e programas voltados à educação especial; elaborar relatórios e 
documentos técnicos que subsidiem a tomada de decisões no setor; promover a articulação 
entre as atividades do Núcleo de Atendimento Multidisciplinar e outras áreas da educação e 
saúde; participar do planejamento de formações continuadas e capacitações voltadas aos 
profissionais da educação especial; cumprir outras tarefas afins que forem designadas pela 
autoridade competente.
LOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Educação
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Carga Horária de 30 horas semanais, desempenhadas em regime presencial.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Diploma de nível superior na área de Pedagogia e/ou Pedagogia acrescida de Segunda 
Licenciatura em Educação Especial, com registro ativo no respectivo conselho profissional;
b) Habilidades em gestão de equipes, comunicação eficaz, organização e liderança.”
JUSTIFICATIVA
A apresentação da presente Emenda Aditiva tem por objetivo modificar 
dispositivos da presente proposição, que necessitam de adequação, visando a redação formal 
necessária para a devida produção dos efeitos da norma.
Por estes motivos, contamos com a colaboração dos nobres vereadores e 
vereadoras para a sua aprovação.
Campestre, 17 de março de 2025.
Juliana Ipólita Nogueira Franco
Vereadora - UNIÃO BRASIL
Flávio Júnior Franco
Vereador - UNIÃO BRASIL
Maria do Carmo de Oliveira Morais
Vereadora - PSDB
Vagner Miranda Silvio
Vereador - PV
Juvenil Benedito A. Júnior
Vereador - PSDB
José Antônio Gonçalves
Vereador - PSDB
Lutero Luciano Ribeiro
Vereador - PROGRESSISTAS

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