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materia nº 4/2026

Tipo Ofício Legislativo
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaOfício nº 194/2026, da Vereadora Juliana Ipólita Nogueira Franco, Presidente da Câmara Municipal de Campestre, encaminhando ao Executivo Municipal o expediente da 3ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Campestre, realizada no dia 25/02/2026
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-26 Encaminhado para sanção do Executivo e providências — Encaminhado para sanção do Executivo e providências
2026-02-26 Matérias enviadas para encaminhamento de Expediente — Matérias enviadas para encaminhamento de Expediente

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Ofício nº 194/2026.
 Campestre, 26 de fevereiro de 2026.
À Sua Excelência a Senhora 
Eliana Maria Muniz
Prefeita Municipal de Campestre
Rua Cel. José Custódio nº 84
Assunto: Encaminha expediente de Reunião Ordinária.
Senhora Prefeita,
Com os nossos melhores cumprimentos, venho, por meio do presente, encaminhar-lhe o 
expediente da 3ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Campestre, realizada no dia 25/02/2026, com 
as seguintes proposições aprovadas:
- Projeto de Lei:
1) PLC 004/2026, do Executivo Municipal, que “Acrescenta o art. 132-a à lei complementar nº 5/2002, para 
estender aos beneficiários da imunidade tributária prevista no art. 150, vi, “a”, da constituição da república, 
a isenção das taxas municipais e autorizar a remissão de taxas lançadas e pendentes de pagamento, 
condicionada à reciprocidade de tratamento, e dá outras providências.”
- Indicação:
002 dos Vereadores Antônio Marcos, Maria do Carmo e Vagner;
- Requerimentos:
022, 023 e 024 do Vereador Tiago; 028 e 029 da Vereadora Carla;
025 dos Vereadores Juliana e Juvenil; 030 da Vereadora Juliana;
026 e 027 do Vereador Juvenil;
Na oportunidade, comunicamos a aprovação, em segundo turno, do Projeto de Emenda à Lei 
Orgânica nº 001/2026, de iniciativa do Executivo Municipal, que “altera a alínea ‘b’ do inciso XVI do art. 84 
da Lei Orgânica do Município, a fim de permitir a acumulação remunerada de um cargo de professor com 
outro de qualquer natureza”, com a Emenda Modificativa nº 01. Informamos, ainda, que a referida 
proposição foi promulgada nesta data, passando a vigorar como Emenda à Lei Orgânica nº 29, de 26 de 
fevereiro de 2026.
Sendo só o que nos apresenta para o momento, deixamos nossos votos de consideração e 
apreço.
Atenciosamente,
Juliana Ipólita Nogueira Franco
Presidente da Câmara Municipal de Campestre

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