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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI nº ______/2025
ALTERA OS ARTS. 2º E 4º DA LEI MUNICIPAL
Nº 2.300/2025, PARA MODIFICAR A
DESTINAÇÃO DE IMÓVEL RECEBIDO EM
CESSÃO GRATUITA E AUTORIZAR A
CESSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS
EFETIVOS PARA ATUAÇÃO EM UNIDADES
DE ATENDIMENTO DA RECEITA FEDERAL,
DO INSS E DO INCRA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Campestre/MG, Sra. ELIANA MARIA MUNIZ, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da
Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 2º e 4º da Lei 2.300/2025 passam a ter as seguintes redações:
Art. 2º. O imóvel referido no art. 1º destina-se à instalação da Unidade de Atendimento da
Receita Federal, do INSS e do Incra.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder dois servidores públicos efetivos para
atuarem nas referidas Unidades de Atendimentos, podendo, para tanto, celebrar Termo de
Cessão ou outro instrumento congênere com a Receita Federal, INSS e Incra, se necessário.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campestre/MG, 3 de março de 2026.
ELIANA MARIA MUNIZ
Prefeita Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DA PREFEITA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Submete-se à apreciação desta Colenda Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que
promove alteração na redação dos artigos 2º e 4º da Lei Municipal nº 2.300/2025, no sentido de
ajustar a finalidade a que se destina o imóvel objeto daquela norma, bem como adequar a autorização
de cessão de servidores públicos às novas parcerias administrativas a serem firmadas pelo Município.
Originalmente, a Lei nº 2.300/2025 autorizou o Município a receber, em cessão gratuita, parte
de imóvel atualmente locado pela Câmara Municipal, para fins de instalação e funcionamento de
Unidade de Atendimento ao Eleitor (UAE) do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais; e a ceder
servidor público efetivo para atuação naquela unidade.
A presente alteração tem por objetivo atualizar o texto legal para contemplar a nova
destinação do referido imóvel, que passará a abrigar Unidades de Atendimento de órgãos federais,
quais sejam: a Receita Federal, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Instituto Nacional
de Colonização e Reforma Agrária (Incra), ampliando a gama de serviços federalizados disponíveis à
população municipal.
Ademais, a modificação do art. 4º visa autorizar a cessão de servidores públicos efetivos para
atuarem nas unidades de atendimento mencionadas, autorizando ao Poder Executivo a formalização
de instrumentos de cooperação com os órgãos competentes, caso necessário, em consonância com os
princípios da eficiência e da cooperação federativa previstos na Constituição Federal.
A adequação da lei é necessária para assegurar a segurança jurídica dos atos administrativos
futuros, reforçar a efetividade das parcerias interinstitucionais e promover maior acesso da população
a serviços públicos essenciais prestados por órgãos federais, sem custos adicionais para o Município.
Pelo exposto, torna-se evidente o relevante interesse público envolvido na aprovação desta
alteração, razão pela qual solicitamos aos Nobres Vereadores o apoio à aprovação do presente Projeto
de Lei.
Campestre/MG, 3 de março de 2026.
ELIANA MARIA MUNIZ
Prefeita Municipal
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