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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaALTERA OS ARTS. 2º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.300/2025, PARA MODIFICAR A DESTINAÇÃO DE IMÓVEL RECEBIDO EM CESSÃO GRATUITA E AUTORIZAR A CESSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS PARA ATUAÇÃO EM UNIDADES DE ATENDIMENTO DA RECEITA FEDERAL, DO INSS E DO INCRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id658

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-20 Matéria Sancionada e Arquivada Matéria sancionada e arquivada
2026-03-20 Matéria Transformada em Lei Encaminhada para Análise da Secretaria Legislativa
2026-03-12 Enviada para Sanção do Executivo Encaminhada para sanção do prefeito e publicação
2026-03-12 Redação final em elaboração e envio de Expediente Matéria aprovada encaminhada para elaboração de Redação Final e envio de Expediente
2026-03-10 Matéria Inclusa na Ordem do Dia - 1ª e 2ª Votações Encaminhada para deliberação em plenário
2026-03-10 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia Encaminhada para inclusão na Ordem do Dia para deliberação em plenário
2026-03-04 Encaminhado para emissão de Pareceres Aguardando emissão de Pareceres da Assessoria Jurídica e Comissões Permanentes
2026-03-04 Aguardando análise da Secretaria Legislativa Determinada a abertura de vistas em Secretaria para a Assessoria Jurídica e Comissões Permanentes
2026-03-04 Análise Preliminar Encaminhado para análise preliminar da Presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-11T19:47:17.233098-03:00 Aprovado por Maioria Simples 6 2 0

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI nº ______/2025
ALTERA OS ARTS. 2º E 4º DA LEI MUNICIPAL
Nº 2.300/2025, PARA MODIFICAR A
DESTINAÇÃO DE IMÓVEL RECEBIDO EM
CESSÃO GRATUITA E AUTORIZAR A
CESSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS
EFETIVOS PARA ATUAÇÃO EM UNIDADES
DE ATENDIMENTO DA RECEITA FEDERAL,
DO INSS E DO INCRA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Campestre/MG, Sra. ELIANA MARIA MUNIZ, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 52 da
Lei Orgânica do Município de Campestre, a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 2º e 4º da Lei 2.300/2025 passam a ter as seguintes redações:
Art. 2º. O imóvel referido no art. 1º destina-se à instalação da Unidade de Atendimento da
Receita Federal, do INSS e do Incra.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder dois servidores públicos efetivos para
atuarem nas referidas Unidades de Atendimentos, podendo, para tanto, celebrar Termo de
Cessão ou outro instrumento congênere com a Receita Federal, INSS e Incra, se necessário.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campestre/MG, 3 de março de 2026.
ELIANA MARIA MUNIZ
Prefeita Municipal
1
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 GABINETE DA PREFEITA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Submete-se à apreciação desta Colenda Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que
promove alteração na redação dos artigos 2º e 4º da Lei Municipal nº 2.300/2025, no sentido de
ajustar a finalidade a que se destina o imóvel objeto daquela norma, bem como adequar a autorização
de cessão de servidores públicos às novas parcerias administrativas a serem firmadas pelo Município.
Originalmente, a Lei nº 2.300/2025 autorizou o Município a receber, em cessão gratuita, parte
de imóvel atualmente locado pela Câmara Municipal, para fins de instalação e funcionamento de
Unidade de Atendimento ao Eleitor (UAE) do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais; e a ceder
servidor público efetivo para atuação naquela unidade.
A presente alteração tem por objetivo atualizar o texto legal para contemplar a nova
destinação do referido imóvel, que passará a abrigar Unidades de Atendimento de órgãos federais,
quais sejam: a Receita Federal, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Instituto Nacional
de Colonização e Reforma Agrária (Incra), ampliando a gama de serviços federalizados disponíveis à
população municipal.
Ademais, a modificação do art. 4º visa autorizar a cessão de servidores públicos efetivos para
atuarem nas unidades de atendimento mencionadas, autorizando ao Poder Executivo a formalização
de instrumentos de cooperação com os órgãos competentes, caso necessário, em consonância com os
princípios da eficiência e da cooperação federativa previstos na Constituição Federal.
A adequação da lei é necessária para assegurar a segurança jurídica dos atos administrativos
futuros, reforçar a efetividade das parcerias interinstitucionais e promover maior acesso da população
a serviços públicos essenciais prestados por órgãos federais, sem custos adicionais para o Município.
Pelo exposto, torna-se evidente o relevante interesse público envolvido na aprovação desta
alteração, razão pela qual solicitamos aos Nobres Vereadores o apoio à aprovação do presente Projeto
de Lei.
Campestre/MG, 3 de março de 2026.
ELIANA MARIA MUNIZ
Prefeita Municipal
2

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