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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
IVA ESTADO DE MINAS GERAIS
EMENDA MODIFICATIVA Nº 001 AO PROJETO DE LEI Nº 008/2026
sas Liv)
. Os vereadores que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais em
Vigor, apresentam a seguinte Emenda, que ALTERA o Art. 1º, do Projeto de Lei nº
008/2026, passando a ter a seguinte redação:
“AR. 1º. O art. 2º e 4º da Lei 2.300/2025 passam a ter as seguintes redações:
Art. 2º. O imóvel referido no art 1º destina-se à instalação da Unidade de
Atendimento da Receita Federal, do INSS e do Incra.
Parágrafo Único - O imóvel referido no art. 1º poderá ser destinado, também,
para atendimentos periódicos pelo Tribunal Regional Eleitoral, podendo o
Município assinar termo de convênio ou documento equivalente com o referido
órgão.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder dois servidores públicos
efetivos para atuarem nas referidas Unidades de Atendimentos, podendo, para
tanto, celebrar Termo de Cessão ou outro instrumento congênere com a Receita
Federal, INSS e Incra, se necessário.”
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por finalidade aperfeiçoar a redação da proposta
legislativa, ampliando as possibilidades de utilização do imóvel público mencionado no
projeto e, consequentemente, fortalecendo a oferta de serviços públicos à população.
A alteração proposta inclui, por meio de parágrafo único ao art. 2º a
possibilidade de o imóvel referido no art. 1º também ser utilizado para atendimentos
periódicos do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mediante a celebração de termo de
convênio ou instrumento equivalente entre o Município e o referido órgão.
Tal medida busca facilitar o acesso da população aos serviços da Justiça
Eleitoral, especialmente em municípios onde não há atendimento permanente do órgão.
Com isso, os cidadãos poderão realizar serviços como emissão, transferência e
regularização do título de eleitor, atualização cadastral e demais procedimentos
eleitorais, sem a necessidade de deslocamento para outras cidades, o que representa
economia de tempo e recursos para a população.
Além disso, a medida fortalece a cooperação institucional entre o Município e a
Justiça Eleitoral, contribuindo para a ampliação do acesso aos serviços públicos e para
o fortalecimento da cidadania e da participação democrática.
Importante destacar que a emenda não altera a finalidade principal do imóvel,
N que continuará destinado à instalação das unidades de atendimento da Receita Federal,
N do INSS e do Incra, apenas ampliando a possibilidade de uso do espaço para
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE
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atendimentos periódicos do TRE, quando houver necessidade e mediante formalização
de parceria institucional.
Dessa forma, a presente emenda contribui para tornar o projeto mais completo,
garantindo melhor aproveitamento do espaço público e ampliando os serviços
disponíveis à população.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação da presente Emenda Aditiva.
Campestre, 6jde março de 2026.
Jos É Gongisvel Lutero Ltciano Ribeiro
Vereador - PSDB Vereador - PROGRESSISTAS
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